Um jornal de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do processo. A vítima pedia o aumento do valor da indenização por danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em aproximadamente R$ 5 mil. O jornal, por sua vez, tentou reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.
A desembargadora Cláudia Telles, relatora do recurso, afirmou que o periódico extrapolou a liberdade de informação ao revelar a identidade da vítima, por considerar que esses dados são irrelevantes para o interesse público. A magistrada pontuou que o direito da informação “se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”. A relatora ainda destacou que o fato do jornal circular em 15 cidades da região do município aumentou a exposição da mulher e trouxe mais sofrimento.
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