quinta-feira, 30 de novembro de 2017

GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.583.  ......................;;;........................................
.............................................................................................
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
..............................................................................................
§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)
“Art. 1.584.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o  Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)
Art. 1.585.  Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)
Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoClaudinei do Nascimento

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Mulher mata marido com facada no pescoço no Tapanã

Uma mulher – ainda não identificada – matou o próprio marido com uma facada no pescoço no início da tarde deste domingo (05), no bairro do Tapanã, em Belém. A Polícia Militar foi até o local e informou que a ocorrência é considerada como um crime passional.
Segundo testemunhas contaram aos agentes, tomada por ciúmes após uma discussão, a mulher teria pegado uma faca de cortar pão e perfurado o pescoço da vítima, que ainda chegou a ser socorrida para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Icoaraci, mas não resistiu aos ferimentos e chegou sem vida ao local.
A mulher foi preso em flagrante e levada para a Seccional de Icoaraci, onde foi registrado o flagrante e instaurado um processo por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
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Mulher que mandou matar marido em SP é presa após ficar 22 anos foragida

Esta semana, a polícia anunciou a captura de uma mulher que encomendou o assassinato do marido, mas escapou da cadeia. Lúcia de Fátima Dutra Weisz, de 61 anos, foi presa dentro de um banco no Paraná pelo mesmo policial que participou da primeira prisão dela, há 22 anos. Durante o tempo em que esteve foragida, a criminosa usava o nome verdadeiro e ia ao banco todo mês receber a pensão como viúva do marido que ela mandou matar. Veja a reportagem completa no vídeo acima.

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/mulher-foragida-ha-mais-tempo-no-brasil-fazia-saques-mensais-diz-policia.ghtml

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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.
O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.
O MPF destaca a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe expressamente o procedimento de revista vexatória, desumana e degradante. O texto diz ainda que a obtenção de provas em casos como esse é possível somente com a realização de revistas pessoais, mediante uso de equipamentos eletrônicos.
Para Nivio de Freitas, a dignidade humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. III, da Constituição Federal. Por isso “há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que fundamentada na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, explicou.
Confira a íntegra do Agravo Regimental
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415

Atenção, professor! Agora é lei: Professor terá prioridade para receber restituição do imposto de renda

O presidente Michel Temer sancionou quinta-feira (26) de Outubro de 2017 projeto que autoriza a Receita Federal a dar prioridade para os professores na restituição do Imposto de Renda, informou a assessoria do Palácio do Planalto.
Conforme o texto da nova legislação, divulgado pelo Planalto, os professores terão prioridade para receber a restituição do IR de pessoa física, logo após o pagamento dos idosos.
A sanção será publicada na edição de sexta (27) do “Diário Oficial da União”.
A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ter:
  • Idosos;
  • professores;
  • demais contribuintes.

Lei

Leia abaixo a íntegra da lei sancionada por Temer:
LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art.  O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16.
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art.  da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

PEGADORES: Enquanto Rosângela Curado está presa, Weverton Rocha faz festa em Timon

Pelo jeito, o “Maragato” não está lá muito preocupado com o que pode falar a sua correligionária para as autoridades da Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Justiça Federal
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Weverton Rocha, parece não estar nem aí para os infortúnios da sua companheira de partido Rosângela Curado.
Enquanto moça sofre pelo constrangimento de ter sido presa pela Polícia Federal na Operação Pagadores, o “Maragato” convida os seus amigos para um ato político amanhã, sábado, 18, na cidade de Timon em prol da sua já combalida pré-candidatura para o Senado Federal.
“É nesse sábado!
Lideranças políticas de todo o estado voltam a se reunir, em Timon, em apoio à pré-candidatura do deputado Weverton Rocha ao Senado Federal em 2018″, tuitou Weverton.
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Vale lembrar, que Werveron Rocha fez algumas visitas ao advogado Willer Tomaz, preso na Operação Patmos da Polícia Federal (PF), conforme revelou a revista Época.
“Amigo é para bons e maus momentos”, disse Weverton na ocasião de uma das visitas que fez ao advogado.
Ué, mas isso vale para o enrolado Willer Tomaz e não vale para a “companheira” Rosângela Curado? Eu, hein!
Willer Tomaz era advogado da JBS, é acusado de repassar informações da Operação Greenfield para o empresário Joesley Batist e ainda encontra-se recolhido na Penitenciária da Papuda.
Pelo jeito, o “Maragato” não está lá muito preocupado com o que pode falar a sua correligionária para as autoridades da Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Justiça Federal…

FACILITANDO A CRIMINALIDADE - Conselho determina que tornozeleira eletrônica seja leve, discreta e anatômica

O governo federal publicou resolução nesta sexta-feira (17/11) com regras para a política de monitoração eletrônica de investigados e condenados no país, fixadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O texto afirma que o uso de tornozeleiras deve ser excepcional, “restringindo-se às mais graves violações de direitos humanos”, provisório na fase de conhecimento e sempre voluntário.
A pessoa monitorada deve registrar por escrito que concorda com a medida, “logo após proferida a decisão judicial”, e receber instruções sobre como o equipamento funciona. Os serviços, segundo a resolução, devem “primar pelo uso de tecnologia menos lesiva, com equipamentos leves, discretos e anatômicos, com vistas a minimizar a estigmatização e demais danos físicos, sociais e psicológicos” a quem usa as tornozeleiras.
Texto exige concordância da parte e serviço de suporte técnico nas centrais responsáveis pelo monitoramento.
Reprodução
O conselho cita uma série de princípios que acompanham a prática, como presunção de inocência, adequação social e proteção de dados pessoais. Também proíbe que o equipamento seja adotado com “sentido de punição”.
A resolução estabelece ainda regras para centrais de monitoração eletrônica, instalados em órgãos de gestão penitenciária para gerir a administração, a execução e o controle das medidas. Essas unidades ficam obrigadas a orientar pessoas monitoradas e inclusive disponibilizar serviço de suporte técnico telefônico ou presencial.
As centrais também devem enviar relatórios sobre cada indivíduo monitorado ao juízo competente, como já determina 2011 o Decreto 7.627. Estão proibidas, porém, de acionar diretamente órgãos policiais em caso de descumprimento, exceto em “hipóteses de emergência”, como risco de violação contra a mulher.
Quando for detectado descumprimento da medida, as unidades deverão tentar regularizar a situação e depois informar o juiz. A pessoa envolvida deve ser ouvida em audiência de justificativa, na presença da defesa e do Ministério Público, de acordo com a resolução.
Na execução penal, o monitoramento deve “privilegiar os casos de progressão antecipada, livramento condicional antecipado ou prisão domiciliar deferida em substituição à pena privativa de liberdade, na hipótese de ausência de vagas no regime semiaberto ou fechado”.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ainda afirma que escolas da magistratura, da Defensoria Pública, do MP e da advocacia “devem” fomentar encontros, colóquios e seminários para abordar a política fixada nesta sexta. Uma comissão especial será criada ainda neste ano para avaliar se as tornozeleiras têm ajudado a reduzir a população carcerária.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

“Foi Flávio Dino quem traiu Roberto Rocha, não o contrário”, diz Joaquim Haickel…

Em artigo, ex-deputado destrói mito da competência do governador, diz que o comunista usa o autoritarismo dos maus juízes e persegue quem não concorda com suas teses


QUEM TRAIU QUEM? Flávio Dino e Roberto Rocha serão adversários em 2018
O ex-deputado e ex-secretário Joaquim Haickel criticou fortemente o uso de jornalistas alugados pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para tentar desconstruir a imagem do senador Roberto Rocha (PSDB), desde que este decidiu concorrer ao Governo do Estado.
– Existe outra farsa que precisa ser exposta e desmascarada. Alguns jornalistas que alugam suas penas, suas vozes e as consciências que deveriam ter, vêm se dedicado a difundir a ideia de que o senador Roberto Rocha é um ingrato e um traidor, tendo virado as costas ao governador Flávio Dino. Isso não é de forma alguma verdade! – afirmou Haickel.
Para Joaquim Haickel, Flávio Dino é o tipo de político que não admite a menor contestação, o que expõe seu cacoete de mau juiz!
– Autoritário extremado, só fica feliz quando as pessoas à sua volta concordam com ele, de livre e espontânea vontade ou através do medo ou da coação, não importa – diz o ex-parlamentar.
Na avaliação do ex-secretário, Dino expõe todas as suas facetas na ação contra Roberto Rocha.
– Ao pagar jornalistas, blogueiros e radialistas para tentarem desconstruir a figura de Roberto Rocha, fica clara mais uma faceta de Flávio Dino que precisa ser exposta para que seja desmistificada e jogada abaixo. A faceta da honradez de propósitos, a farsa da seriedade na prática da política, o mito do bom moço, do ex-juiz que abandonou a magistratura para salvar o Maranhão de seu destino nefasto. Isso não é verdade. O que ele e seus asseclas tem é um projeto de poder que durará no máximo oito anos – afirmou.
Os oito anos previstos por Haickel pressupõem a reeleição no ano que vem, o que não tem garantia nas atuais circunstâncias.
Simples assim…

Sarney recebe sindicalistas e se coloca contra privatização do setor elétrico

Ao contrário do governador Flávio Dino, o ex-presidente José Sarney recebeu sindicalistas para dialogar sobre a privatização do setor elétrico.
O ex-presidente José Sarney (PMDB) afirmou para um grupo de sindicalistas, e técnicos do setor elétrico, que considera inoportuna a discussão sobre a privatização do sistema Eletrobras. O encontro aconteceu na quarta-feira, 8.
Na opinião do experiente político maranhense, e dos mais consultados por autoridades dos três poderes da República, essa discussão não pode ser dada de forma açodada e deve ser amplamente debatida no Congresso Nacional e na sociedade.
“Penso que esse debate está muito acelerado e que precisa de maior discussão no Congresso Nacional e na sociedade. É preciso haver mais diálogo, pois se trata de uma questão que não pode ser dar assim de forma açodada, além de temos que reconhecer que o momento político é inoportuno para colocar na pauta um tema de tamanha complexidade”avaliou Sarney.
Na reunião, o ex-presidente disse que vai fazer o possível para abrir um diálogo com o governo e levar ao Palácio do Planalto a sua opinião sobre o assunto, e deixou claro ser contra a privatização da Eletronorte especificamente, sem fazer menção às outras estatais do setor.
Para os sindicalistas, a posição do Sarney ajuda na luta dos trabalhadores contra o “desmonte do setor elétrico” e se mostraram satisfeitos com a agenda com o ex-presidente.
“O encontro com o ex-presidente José Sarney foi bastante proveitoso e positivo na nossa avaliação. Serviu para mostrar que há contradições no governo Temer e que a pauta de privatizações, em especial a do setor elétrico, não é consenso nem no Planalto e nem no PMDB. A agenda foi muito proveitosa para a nossa luta contra o desmonte do setor elétrico”,assegurou Wellington Diniz, diretor Jurídico do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão.
Ainda sem diálogo com Flávio Dino
Enquanto os sindicalistas são recebidos por Sarney, eles têm encontrado dificuldades para fazer o mesmo tipo de agenda com o governador Flávio Dino, que embora seja do PCdoB, partido radicalmente contra as privatizações, tem ignorado as inúmeras tentativas de diálogo feitas pelo trabalhadores do setor elétrico.
“Infelizmente o governador Flávio Dino não encontrou, até agora, espaço na sua agenda para nos receber. Já conseguimos abrir diálogo com vários governadores, inclusive de partidos de direita, mas ainda não tivemos êxito com o governador do Maranhão que é do PCdoB, partido radicalmente contra as privatizações. Contudo, ainda não perdemos a esperança dele nos receberdisse o sindicalista Evandro Sousa, funcionário da Eletronorte.
Participaram da reunião com o ex-presidente José Sarney, os sindicalistas Wellington Diniz, diretor Jurídico do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão; Fabíola Antezana, diretora do Sindicato dos Urbanitários do DF; Fernando Neves, diretor da Federação dos Eletricitários do Nordeste FRUNE; Emanoel – diretor do SINTERGIA/RJ; e Eduardo Back – diretor da INTERSUL/SC.
Blog do Robert Lobato apoia a luta dos trabalhadores contra a privatização do setor elétrico nacional.

Atenção: atividades do Fórum Eleitoral de Ribamar suspensas entre 13 e 17 de novembro

O Fórum Eleitoral de São José de Ribamar comunica aos eleitores, partidos políticos e demais interessados que suas atividades serão suspensas no período de 13 a 17 de novembro, em virtude de reformas no prédio.

O atendimento aos eleitores poderá ser realizado nos postos de atendimento dos Vivas do Shopping Pátio Norte (Maiobão) das 10h às 22h; e no Shopping Passeio (Cohatrac) das 9h às 18h.


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TRE-MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
(98)2107-8742 / (98)2107-8760 / (98)98802-4204
Horário de funcionamento: 13h às 19h
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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Defesa de Dilma usará depoimento de Funaro para pedir anulação de impeachment

A defesa da ex-presidente da República Dilma Rousseff disse hoje (16) que vai usar trechos de depoimentos da delação premiada do empresário e doleiro Lúcio Funaro à Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a anulação do impeachment da petista, afastada definitivamente do cargo em abril de 2016.
Em nota, o ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo diz que as declarações de Funaro confirmam que, conforme a defesa da ex-presidente vem sustentando desde o início do processo, o afastamento é nulo, pois foi encabeçado pelo então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e por parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.
Em seu depoimento à PGR, Funaro afirma que Cunha pediu R$ 1 milhão para dividir com parlamentares que votassem a favor do impeachment. O depoimento foi prestado no fim de agosto, mas veio a público na última sexta-feira (13), divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. A gravação do depoimento está disponível no site da Câmara dos Deputados, uma vez que faz parte dos autos da denúncia contra o presidente Michel Temer e encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Casa.
“Na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment”, sustenta Cardozo, revelando que a defesa da ex-presidente planeja pedir, nesta terça-feira (17), que cópia do depoimento de Funaro seja reunida aos autos do mandado de segurança que Dilma ajuizou no STF para tentar obter a anulação da cassação de seu mandato.
“Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade”, acrescenta Cardozo.
Edição: Amanda Cieglinski

Dicas de advogado: como atuar numa audiência trabalhista

A nosso convite, o Doutor e Professor Itamar Ciochetti escreveu algumas dicas úteis e importantes de como atuar em audiência trabalhista.
Confira:
Às vezes, a experiência conta muito. Talvez a audiência seja o momento da advocacia onde essa experiência mais se expressa.
Isto porque na audiência trabalhista todas as habilidades do advogado são testadas, uma vez que ali tudo é imediato. Existe na audiência uma situação na qual o advogado não pode revisar e corrigir o seu comportamento. Tudo o que ele fizer ali tem consequência, e as decisões têm de ser tomadas de imediato, com rapidez e ao mesmo tempo revisando toda uma estratégia.
Não são poucas as situações nas quais a estratégia inicial de uma audiência trabalhista tem que ser mudada na hora. Uma testemunha que responde de forma obscura aquilo que deveria estar claro, uma pergunta indeferida, uma sucessão de perguntas que dá a entender que o juiz está buscando uma linha de convicção contrária à sua tese, tudo isso leva a acender a luz de alerta de um advogado na audiência.

Estude o caso antes da audiência trabalhista

Em primeiro lugar, estude o caso, e tenha-o na cabeça. Faça um estudo com antecedência, se possível anotando pontos-chave dos fatos e das questões de direito. Lembre-se: muito embora a Justiça do Trabalho tenha claro viés protetivo, isto só acontece na medida da diferença da correlação de forças entre as partes.
Portanto, quase nada é absoluto em termos de direito do trabalho, e os fatos são muito variados. Assim, procure mapear as variações, fragilidades, argumentos , surpresas e acontecimentos que poderão surgir durante a audiência trabalhista. Tente sobretudo colocar-se na posição do advogado da outra parte: o que ele argumentaria, quais fatos procurarir explorar, quais os obstáculos que ele poderia opor à sua tese ou às suas alegações.
Procure traçar também na sua mente como seria uma audiência ideal — ou seja, as perguntas e as respostas que você gostaria de ver realizadas, e como bloquear as perguntas e respostas que você gostaria que não fossem mencionadas na audiência — especialmente útil é imaginar com reperguntar uma testemunha da outra parte.
Não tenha vergonha nem preguiça e arranje tempo para anotar a importância de cada tema, das perguntas para as testemunhas. Não faça uma sequência de perguntas a serem repetidas automaticamente, como se não lhe importasse as respostas. Os juízes normalmente detestam um advogado que faz perguntas mecanicamente. A sugestão é de que as notas para as perguntas às testemunhas sejam separadas por temas, itens e questões de importância para a causa.
Este roteiro ajuda inclusive o advogado a lidar melhor com as surpresas que podem acontecer na audiência trabalhista, e permitem uma improvisação ordenada e sem desviar da tese principal.
Além disso, fale com seu cliente e com as testemunhas no dia da audiência, não para instruir — porque os juízes normalmente percebem — mas para explicar o que acontece. A parte e as testemunhas estarão tensas, mas se elas souberem como funciona uma audiência trabalhista, e como elas devem se comportar — enfatizando a naturalidade com respeito, e não um formalismo artificial que irrita a todos.

Prepare-se psicologicamente antes da audiência trabalhista

Depois de ter certeza de ter resolvido as duvidas de seu cliente e das testemunhas, prepare-se psicologicamente para a audiência. Para o juiz é apenas mais uma audiência, mas o advogado que não trata cada audiência como um acontecimento único para corresponder à confiança de seu cliente precisa repensar a sua vocação.
Esteja sempre firme, mas educado, disposto ao diálogo e à conciliação. Cumprimente a todos, sem animosidade com a parte contrária e seu colega que a representa. Lembres-e que o advogado não deve subordinação hierárquica ao juiz ou a quem quer que seja na defesa dos interesses do cliente. Não deve temer em desagradar o juiz ou o colega ex-adverso, mas não precisa ser agressivo, e sim, calmo e seguro de suas razões e de seus argumentos.
Iniciada a audiência trabalhista – e não sendo adiada por acontecimentos processuais, como perícia, ausência de testemunha, etc.) e conciliação entre as partes, o juiz receberá a defesa e dará ciência à outra parte dos termos da contestação e dos documentos juntados , para que você se manifeste (se for advogado do reclamante).
Caso seja você o advogado do reclamante, não se sinta pressionado pelo tempo. Leia com objetividade, mas com calma. Não se demora mais do que o necessário, mas não deixe de examinar todos os itens da defesa. Tome notas rápidas, se necessário (poucos advogados o fazem, mas se for mais fácil para ordenar seu pensamento, não deixe de anotar palavras-chave)
Não deixe de impugnar documentos, seja em relação á forma, ou ao conteúdo. Tenha calma e seja metódico ao fazê-lo. Tente ser o mais objetivo possível, sem digressões teóricas ou argumentos retóricos que são desnecessários se não forem absolutamente essenciais. O juiz conhece o direito e entende seus argumentos com a maior facilidade se foram expostos com clareza e objetividade, sem gongorismos ou citações eloquentes.
Nunca esqueça de requerer, naquelas impugnações não acolhidas, de pedir para o juiz anotar no registro da audiência trabalhista o acontecimento e seu indeferimento.
Em relação aos depoimentos, o Juiz poderá ouvir as partes de ofício, ou cada parte poderá requerer a ouvida da outra. Se ambos forem ouvidos, serão feitas em primeiro lugar perguntas ao reclamante e, posteriormente, a reclamada. Não pode o preposto da reclamada ouvir o depoimento do reclamante, devendo sair da sala enquanto se ouve o reclamante.

Fique atento

Ao fazer suas reperguntas, esteja atento ao que já perguntou o juiz. Fazer perguntas repetidas dá a impressão de que você não prestou atenção ao que perguntou o magistrado. Ao referir-se a algo que já foi perguntado, esclareça com objetividade um esclarecimento especifico ou adicional, em relação ao que já foi respondido, fazendo notar que se trata de um aprofundamento ou detalhamento, e não repetição.
Dizem os advogados que o depoimento pessoal da outra parte deve ser direcionado á confissão. Isso pode ser verdadeiro como uma premissa teórica, e às vezes realmente acontece, mas não é tão comum assim. Mais útil é cuidar para que o depoente parte contrária forneça informações que levem o juiz a diminuir a credibilidade de sua versão, e vir a buscar informações contraditórias entre o depoimento da parte e o das testemunhas. Assim, o depoimento da parte é examinado junto com as outras provas.
Mas também o depoimento de uma parte pode trazer uma consequência negativa para a parte que a interroga, se as respostas forem completas, seguras, esclarecedoras. Cabe ao advogado sentir quando deve parar de insistir em perguntas que a parte responde de forma a afastar as tentativas do advogado da parte contrária a dar informações negativas

Pedir o depoimento da parte contrária deve ser feito, portanto, com parcimônia. Quando é mais útil do que arriscado?

Você só poderá fazer essa avaliação com maior precisão se tiver informações acerca do preposto. Se o reclamante conhece, se conviveu com ele, se o preposto estava familiarizado com as relações trabalhistas do reclamante com a empresa. Pergunte se conhece a personalidade do preposto, e qual o tipo de relação do reclamante com ele. As relações pessoais do reclamante com o preposto, quando existem, são grandemente influenciadoras da qualidade de seu depoimento, tanto para um lado — amizade, coleguismo, e portanto constrangimento de estar naquele papel – e, por outro, inveja, disputas, divergências – que podem predispor o preposto a falar com maior veemência as críticas ao reclamante.
Seja também um bom observador: verifique se o advogado ou o preposto da parte contrária — ou mesmo o reclamante — está desconfortável, tenso, inquieto. é um bom indício de que o depoimento da parte poderá lhe favorecer. Do contrário, talvez seja melhor dispensar essa oitiva.
Uma outra hipótese de depoimento da parte contraria a ausência de testemunha, ou pelo menos de testemunha-chave, aquela que era a mais importante para a comprovação dos fatos alegados na sua tese de reclamação ou de defesa. Aí, neste caso, mais até por falta de opção do que por opção, o depoimento da parte contrária passa a ser elevante, porque mesmo que não exista uma confissão real, ou, por assim dizer, explícita, poderá haver a informação, ou a confissão de fatos que sejam indicadores daquela situação que deveria ser provada pela testemunha que acabou não comparecendo.
Com relação às testemunhas, também existe uma forma mais proveitosa de tratar com elas. Esta forma é a transparência e a honestidade. A testemunha tem de ter algumas qualificações que cabe a você apurar: em primeiro lugar, ela tem que saber os fatos importantes. Se não souber pelo menos parte deles, ou no mínimo outros fatos que indiquem que os fatos principais tenham ocorrido (indícios), não adianta insistir.
É uma testemunha que, apesar da boa vontade, será inútil. O segundo aspecto também é primordial: testemunha não se instrui, não se diz o que ela deve falar ou deixar de falar. A testemunha não testemunha uma narrativa, mas sim, narra acontecimentos de sua vida. Testemunha instruída é aquela que não viveu o que pretende falar. Isso é fatal, e juízes — especialmente os trabalhistas — percebem irremediavelmente a insegurança de quem fala o que não sabe estar falando. O resultado para a sua causa costuma ser desastroso.

Use tudo a seu favor na audiência trabalhista

Lógico que você deve contar com uma certa insegurança da testemunha: afinal, ela estará em uma situação de ser escrutinada e será advertida de que mentir em juízo é crime. Faz parte do sistema judicial pôr medo na testemunha, para que não minta. Pode ter consequências funestas para a parte, pois não são poucas as testemunhas que esquecem tudo, ou travam a língua, somente por medo. Por este motivo, caberá a você explicar detalhadamente o que vai acontecer, e tranquilizar a testemunha a respeito das intenções dos juízes. Não conheço magistrados que tenham prazer em aterrorizar testemunhas pelo simples prazer de fazê-lo. A testemunha deve ser o mais verdadeira possível, inclusive — o que é importante que seja dito para que ela se sinta confortável – falar que está nervosa com a situação. Normalmente os juízes as tranquilizam.
Mas elas precisam estar falando a verdade, e o advogado deve tranquilizar a pessoa para que este comportamento veraz possa fluir. Outro fator importante é dar a conhecer à testemunha que o dever ético-profissional do advogado é não induzir a testemunha, e que esse comportamento é punível. Assim, a testemunha se sente igualmente protegida por estar falando somente a verdade, sem “trair” qualquer confiança com o cliente ou o advogado — especialmente se o cliente é pessoa jurídica com quem a testemunha mantém relações profissionais.
Não aumente o numero de testemunhas para os mesmos fatos. Três pessoas falando sobre as mesmas coisas não é melhor do que duas, ou mesmo uma, que fale com segurança. Só aumenta o tempo da audiência trabalhista, diminui sua eficácia, e, –importante — abre espaço para que o advogado da outra parte detecte e explore pequenas diferenças entre os depoimentos. O limite máximo permitido de testemunhas arroladas pelas partes será de três para cada, ou duas, se o rito for o cada vez mais raro sumaríssimo.

Pergunte

Delimite exatamente o que perguntar às testemunhas. Eleja um ou dois tópicos importantes para cada, e não explore todos os itens da sua inicial ou defesa integralmente com cada testemunha. Assim, o juiz prestará atenção naqueles tópicos e fixará melhor o depoimento em relação a cada testemunha, de modo a formar um conjunto probatório mais nítido em sua mente. se todas as testemunhas falarem com a mesma intensidade sobre tudo, todas as impressões serão iguais a respeito dos testemunhos. Não hesite em fazer um roteiro destinado a formar este “quadro”, com o conjunto de testemunhas (no qual você poderá inclusive utilizar-se dos depoimentos das testemunhas da outra parte.
Não deixe de observar o depoimento das testemunhas da parte contrária. É sempre tempo de alegar uma contradita da testemunha, caso ela possua grau de parentesco até o terceiro grau ou seja amiga intima ou inimiga da parte. Se você tiver conhecimento dessa conexão proibida (para o ato de testemunhar) da testemunha com a parte, leve uma testemunha acerca desta peculiaridade, que poderá ser chamada a depor sobre isso caso a testemunha contraditada negue os fatos ou a ligação que lhe é imputada.
Mas hoje em dia, o que realmente impacta na contradita das testemunhas são as redes sociais. pesquise as testemunhas e veja se não há provas necessárias para a contradita nas redes sociais e em suas publicações. Baste levar as impressões dessas página e apresentá-las em juízo, para que a testemunha se veja bastante constrangida em negar a ligação com a parte.
O advogado também não deve esquecer-se de pedir para registrar em ata os indeferimentos de seus pleitos, de reperguntas dirigidas à testemunha, porque estas consignações podem reverter em favor de seu cliente, em um eventual recurso onde se analise cerceamento de defesa.
Advogar na esfera trabalhista é, como em qualquer advocacia, jogar xadrez: todos os movimentos posteriores devem ser previstos, analisados e preparados, tanto seus, quanto imaginar os da outra parte.
Por fim, sempre, não importa o que tenha ocorrido, seja educado e gentil ao final da audiência trabalhista — com todos os presentes. Você vai ter de fazer muitas outras mais.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Se pudesse mudaria seu nome?

A Requerente Maria Ednalda Lacerda Amaral, ajuizou ação pleiteando a retificação de seu registro de nascimento e casamento, para substituir o segundo elemento de seu prenome compostos para Maria Eduarda Lacerda Amaral, sob o fundamento de que nunca o usara, portanto não integrou à sua personalidade, a causava vergonha, repulsa, e por sua vez já usava de fato há anos o nome pleiteado sendo conhecida socialmente, profissionalmente e até em suas redes sociais por ele (Maria Eduarda Lacerda Amaral).
O Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, acompanhou o parecer do Ministério Público totalmente favorável ao pedido da requerente e o acolheu. Vejamos um trecho da venerável sentença:
"... No caso em apreço, da análise dos argumentos expostos na inicial, bem como em consonância ao Parecer Ministerial, tenho que o pedido comporta acolhimento, pois evidente o constrangimento alegado pela parte Autora, sendo certo ainda que as situações embaraçosas relatadas na exordial são presumidas.
Outrossim, não se vislumbra nos autos a presença de interesses escusos por parte da Requerente, bem ainda, eventuais prejuízos a terceiros, de modo que a modificação pleiteada merece autorização para retificação. Trata-se, sem dúvida, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487I do NCPC c/c os artigos 56 a 58 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que seja feita a RETIFICAÇÃO no Registro de Nascimento e de Casamento de MARIA EDNALDA LACERDA AMARAL, a qual passará a chamar-se “MARIA EDUARDA LACERDA AMARAL”." (Processo nº 29058-83.2016.811.0041, 7ª Vara Cível de Cuiabá-MT)
Para entendermos a importância do julgado precisamos partir do princípio que a regra geral é a imutabilidade, conforme Lei de Registros Publicos(6.015/73, art. 58), em razão de segurança jurídica.
Toda via, a própria lei referida traz como exceção, a circunstância em que o interessado, até um ano após ter completado 18 (dezoito) anos poderá alterar o nome. (art. 56, Lei 6.015/76)
Passado esse prazo, somente por via judicial, motivadamente. Os Tribunais estaduais e os superiores tem acatado a pretensão dos interessados que comprovam seu nome oficial lhe trazer dano na personalidade (subjetivo, vexame, ridículo e etc) e que há anos usa outro em substituição ao oficial, provando ser conhecida em seu meio social e profissional por esse nome substituto.
Sendo assim, proveem a alteração do registro civil por esse substituto para repararem uma situação que causa lesão e regularizar uma situação de fato.
Trata-se, sem dúvidas, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade, protegido constitucionalmente.
Parabéns à Maria Eduarda por buscar o que lhe acha de direito!

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