domingo, 25 de novembro de 2012

O STF não garantiu o amplo direito de defesa

A nota diz o seguinte: “O Partido dos Trabalhadores amparado no principio da liberdade de expressão, critica e torna pública a sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal no que trata da ação de julgamento da ação penal nº 470, que condenou e imputou penas desproporcionais a alguns dos seus filiados. Primeiro: O STF não garantiu o amplo direito de defesa. O STF negou aos réus que não tinham o direito ao fórum especial a possibilidade de recorrer às instâncias inferiores da justiça. Suprimiu-lhes, portanto a plenitude do direito de defesa que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrao, deputada Vianey. A Constituição estabelece no seu Artigo 102; que apenas o Presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os próprios membros do STF, o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também nas infrações constitucionais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente. Foi por essa razão que o ex-ministro Thomaz Bastos, logo no inicio do julgamento pediu o desmembramento do processo o que lhe foi negado pelo STF. Muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Mina. Ou seja: dois pesos, duas medidas; em situações idênticas tratadas desigualmente. Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes o STF votou pelo desmembramento de processos, para que as pessoas sem fórum privilegiado fossem julgadas em primeira instância. Todas elas posteriormente havia decisão de julgar a ação penal 470 de uma só vez, deputado Magno. Por isso mesmo, que o PT considera legitimo e coerente do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem. Segundo: O Supremo Tribunal Federal deu valor a provas de indícios. Parte do STF decidiu pelas condenações mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferências do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas. À falta de elementos objetivos na denúncia, deduções, ilações e conjecturas preencheram lacunas probatórias. Fato grave, sobretudo, quando se trata de uma ação penal que pode condenar pessoas à privacidade da liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado ao julgador. Indícios nada mais são como sugestões, nunca evidências ou provas cabais. Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir do ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou seus réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa, papel que competiria ao acusador. A suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova. Terceiro: O domínio funcional do fato não dispensa provas, deputado. O Supremo Tribunal deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina considera-se autor não apenas quem executa o crime, mas quem tem ou poderia ter devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é a improbidade do desconhecimento do crime seria suficiente para sua condenação. Ao lançarem mão desta teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influencia que ocupava, poderia ser condenado, mesmo o sem provar que participou diretamente dos fatos apontados como crime. Ou que, tendo conhecimento deles não agiu (ou omitiu-se) para evitar para evitar que se consumassem. Expressão síntese da doutrina foi verbalizada pelo Presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber dos fatos”. Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso; o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito. Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente em atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir os partidos que estão vinculadas. Quarto: O risco da insegurança jurídica. As decisões do STF, em muitos pontos prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito da defesa, do avanço da noção de presunção por culpa de uma vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independente do crime antecedente, bem como concluir que houve compra de votos parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País. Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se o juiz de 1ª Instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte. Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas que atuam, poderão, deputado Fufuca, valer-se de provas indiciárias ou teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais. Quanto à suposta compra de votos cuja mácula comprometeria até mesmo as emendas constitucionais, como a da reforma tributária e da previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos de pessoas físicas com o intuito de fulminar as ditas mudanças da Carta Magna. Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso a Ação Penal nº 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito. Quinto: O STF fez um julgamento político. Sob intensa pressão da mídia conservadora, cujos veículos cumprem com o papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT. Os Ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuíram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência os Poderes. O único dos Poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detém mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal, assim como os demais Poderes de todos os Tribunais daqui e do exterior, faz política. E o fez claramente ao julgar a Ação Penal 470. Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas. Contrariamente à sua natureza, de corte constitucional contra a majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não se assegurou a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos. No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora, nesse episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado, (desvio de dinheiro público e compras de votos). Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente condenar alguns pela “compra de votos”, para desta forma, tentar criminalizar o PT. Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contra as provas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir de objeto de condenação. Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora eles só se fizessem perante na mídia de direita, menos preocupada com moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo do Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu o seu viés de parcialidade de afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado nas eleições. A luta pela justiça continua. O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do judiciário, evidente do julgamento da Ação Penal nº 470, seja contida. Erros e ilegalidade que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente que o PT luta para transformar, através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional, não justifica que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo. Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia do Brasil, muitos foram os obstáculos que tive que transpor até mesmo nos convertermos no maior partido de preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente na condição de vida dos mais pobres. A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente. Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém. Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal. Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente. É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político, que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais, e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas. É fato que erros foram cometidos, todos confessos, como foi feito pelo Danúbio, companheiro Danúbio Soares, que assumiu mesmo esses fatos. Fez sim uso na campanha do Caixa Dois para financiar campanhas eleitorais de partidos de bases aliadas, artifício que infelizmente é utilizado por todos no Brasil, diante da hipocrisia de que a Legislação Eleitoral de que trata a eleição pública, com recursos oriundos da iniciativa privada. Entretanto, o que se esperava de um tribunal isento que deveria ser o STF, para que condenasse os ilícitos efetivamente cometidos e não as ilações, indícios, histórias de ouvi dizer, tal como o domínio do fato. Portanto, senhor presidente, esta era na íntegra o conteúdo da carta que nosso Diretório Nacional emitiu a respeito desde caso. E quero concluir a minha fala, após ler o teor íntegro deste manifesto, dizer que quero, portanto, parafraseando a nossa presidente, fazer delas as minhas palavras e dizer que: Ninguém neste mundo de Deus, está isento de cometer erros, nem imune a paixões humanas, nem mesmo o próprio Supremo Tribunal Federal. Era isso que eu tinha a dizer, senhor presidente.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

8º Exame de Ordem: 114.529 inscritos, apenas 20.773 aprovados

O Conselho Federal da OAB divulgou ontem (21) a relação com os nomes dos examinandos aprovados no 8º Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos apresentados.
A lista definitiva de aprovados está dividida por Seccional, cidade de realização das provas, número de inscrição e nome do candidato, por ordem alfabética.
Para o 8º Exame prestaram a prova 114.520 bachareis. O número final de aprovados nas duas fases do exame é de 20.773, o que representa um percentual de 18,14%.
As inscrições para o próximo Exame de Ordem já estão abertas e podem ser feitas até a próxima segunda-feira (26).
 
Veja relaçã Aqui


10. OAB / MARANHÃO
10.1. Imperatriz/MA
240118444, Abenone Pinto Dos Santos / 240072863, Adriana Pedrosa Almeida / 240104355, Adriano Alves Almeida / 240114763, Alex Brunno Viana Da Silva /
240090939, Ana Kátia De Souza Pereira / 240126004, Andreia Ferreira Freitas / 240107358, Aneulina Miranda Lopes / 240056395, Anna Paula Lira Pereira /
240109899, Ariadne Ribeiro Sales / 240131654, Arnaldo Bruno Silva Oliveira / 240082338, Cintya Silva Frederico / 240141511, Dellio Araújo Lacerda /
240013264, Denys Rodrigues Borges Marinho / 240140675, Diana Paula Melo Vieira / 240064739, Diogo Roberto Barbosa Franco / 240047098, Epaminondas
Gonçalves Anchieta Junior / 240089409, Fernanda Ester Ribeiro Bianquini / 240034691, Flávia Braga Leite / 240088272, Francisco Cassio Da Costa E Silva /
240016210, Gabriel Carvalho E Neves / 240021569, Gabriel Deitos Vilela / 240109397, George Lucas Duarte De Meirelles / 240047775, Gil Gilmar Salazar Da
Silva / 240081408, Gilson Fernandes Teixeira / 240078529, Hellyerbeth Francisco Melo Ferreira Da Silva / 240118937, Israel Dias Oliveira / 240120129, Joatan
Torres Carvalho Junior / 240077324, Josemi Lima Sousa / 240005725, Josiel Da Costa Modesto / 240068739, Jousiane Araujo Moraes / 240077989, Letícia De
Jesus Pereira / 240080027, Leticia Lima De Sousa / 240097155, Leudiane Ferreira Dos Santos Cardoso / 240075697, Liliane Risso Zanettin Danieli / 240105841,
Luana Oliveira Dias / 240077697, Lucileia Gonzaga Sousa / 240134647, Manoel David De Oliveira Neto / 240053586, Nathyane Mota Pereira Bravim /
240037100, Nikolli Dantas Vieira / 240007146, Paulo Cesar Santana Borges / 240137576, Paulo Jardel Silva Costa / 240138028, Priscila Vieira Dos Santos /
240103571, Pryscyla Dos Santos Maciel Vilarino / 240019754, Ramon Borges Carvalho / 240039403, Raphael Chaves De Oliveira / 240027521, Regivaldo Feitosa
Da Silva / 240105005, Roberto Almeida Ferreira / 240095087, Rosyvânia Araújo Mendes / 240031765, Salomão José Dos Santos Neto / 240019611, Samara Da
Conceição Leite / 240021322, Samuel Melo Rocha / 240123904, Soraya Louzada Oliveira / 240135435, Sue Helen Oliveira Marins Leite / 240076023, Thiago
Ferreira Mascarenhas / 240022582, Tufik Abdala Joseph Khoury Junior / 240004159, Vicencia Maria Rego Souza Ramos / 240075690, Wjeffson Barbosa Alves.
10.2. Sao Luis/MA
240058115, Ademar Galdino Silva Neto / 240108620, Adriana Mendonça De Jesus / 240136262, Afonso Celso Brandão Serra / 240074751, Alan Nilson Santos
Travassos / 240054638, Alexandre Escolastico De Souza / 240128917, Alexandro Pinheiro Dos Santos / 240132619, Alfredo Newton Felício Lira / 240028395,
Alicia Santana Duarte / 240104506, Aline De Paula Moreira / 240090066, Amanda Norma Oliveira Lima / 240138044, Ana Carla Salazar Lopes / 240122185, Ana
Carolina De Paiva Sa / 240075769, Ana Carolina Evangelista Albarelli / 240067992, Ana Caroline Muniz Pinheiro / 240082341, Ana Eliza Baima Dos Santos /
240102979, Ana Gabriela Gomes Pinto / 240048708, Ana Karolina Sousa De Carvalho Nunes / 240021470, Anderson Wesley Santos De Oliveira / 240047031,
Andiara Martins De Sá / 240016041, André De Sousa Gomes Gonçalves / 240034225, Andreza Dos Santos Souza / 240137554, Angelo Rios Calmon / 240114080,
Anna Karolina Marques Da Silva / 240122178, Anne Karine De Almeida E Silva Souto / 240014999, Antenor Costa Silva Júnior / 240049524, Antonia Viana Neta /
240065774, Antonio Carlos Ramos Jardim Junior / 240091585, Ayrthon Silva Lindoso / 240096547, Beatriz De Castro Cutrim Aroucha / 240094450, Beatriz De
Fátima Silva Mota / 240122003, Bianca Vieira De Sousa Melo / 240072928, Bruno Duarte Santos Pestana / 240121997, Camila Arraes Da Silva / 240044496,
Camila Barbosa Kzam / 240129635, Camila Carvalho Pires / 240096244, Camilla Carolline Santos Froes / 240091887, Carlinda Barbosa Ferreira / 240108906,
Carlos Alberto Costa Sousa / 240046386, Carlos Alexandre Da Silva Moreira / 240021713, Caroline Rabelo Brandão Aragão De Aguiar / 240139279, Cássio Mota
Coelho Nina / 240144951, César Roberto Amorim Matos Filho / 240043652, Cinara Marques Martins / 240127821, Claudia Maria Carvalho Silva Sousa /
240132737, Claudia Viana Schreiner / 240058387, Cleber De Jesus Matos Da Silva / 240110808, Dalila De Castro Carvalho / 240138358, Daniel Pinheiro Ferreira
/ 240124070, Danielle Flora Costa Borralho / 240103418, Debora Cutrim Pereira / 240092763, Dêvide Bernardo Brandão Araujo / 240063092, Diego Armando
Araujo Cordeiro / 240064258, Diego Dos Santos Pinheiro / 240044008, Dyego De Moraes Silva / 240091126, Ediane Leão Dias / 240129990, Eduardo Cosmo
Alves / 240132013, Eduardo Sidney Cutrim Ramos / 240071079, Elder Maia Goltzman / 240039350, Eliezita De Jesus Salazar Soares / 240110836, Elizangela
Campos Silva / 240033507, Emanuela Gomes Guedes / 240090042, Ercília De Késsia Pereira Cantanhêde / 240095859, Erianne De Queiroz Azevedo /
240115473, Erlandsson Allan De Matos Silva / 240059808, Evilasio Teixeira Alves / 240104954, Fábio Alves Fernandes / 240097365, Fábio Boás Pereira /
240094733, Fábio Henrique Braga Aragão / 240030568, Fabio Rodrigues Amorim Do Carmo / 240110978, Fabricio Mendonça Dias Carneiro / 240070331, Felipe
Fonseca De Carvalho Nina / 240051341, Fernanda Costa Cardoso / 240086659, Fernanda Valeria Freitas Monte / 240001896, Fernando De Macedo Ferraz Melo
Gomes / 240083726, Fernando Haroldo Sodré De Melo / 240001157, Fernando Jose Carvalho Luz / 240121953, Fernando Jose Rodrigues Abreu / 240075915,
Fernando Otaviano Melo Jardim / 240031270, Flávia Bianca De Souza Marques / 240051586, Flávio Ricardo Seixas Abreu Matos / 240022595, Flor De Maria
Costa Ferreira / 240071397, Francilene De Jesus Santos De Santana / 240090369, Francisca Dayana Abreu Barros / 240012585, Francisco Leandro Araujo
Cavalcante / 240128579, Francisco Olimpio Da Silva / 240126321, Gabriel Henrique Melo Gonsioroski / 240127216, Gabriel Obá Dias Carvalho / 240129196,
Gilson De Carvalho Ferreira / 240128259, Gilvan Araújo Da Silva / 240020847, Gilvando Silva De Abreu / 240040398, Gracyanne Oliveira Silva / 240050152,
Gustavo Baima Vale Porto / 240064549, Gustavo Napoleão Paiva Araújo / 240048589, Hailton Dos Santos Rodrigues / 240132041, Harolfrann Alves De Melo
Junior / 240007456, Henry Marinho Nery / 240124993, Hérica Lima Dos Santos / 240116594, Hildilene Gonçalves Costa / 240097858, Honorato Holanda Da Silva
Júnior / 240079059, Hugo Leonardo De Melo Rubim / 240047053, Igor José Ferreira Dos Santos / 240077349, Igor Manoel Sousa Rocha / 240143340, Igor Rios
De Sena Santos / 240110021, Iron Valério Costa De Albuquerque / 240110362, Isabella Bogea De Assis / 240042341, Ivina De Fátima Mota Moraes / 240006721,
Jailson Dos Santos Oliveira / 240054102, Jaqueline Monteiro Silva / 240020072, Jeane Costa / 240108809, Jeane Serra De Assunção / 240060816, Jéssica Veras
Coelho Lima / 240022810, João Cândido Lima De Paiva / 240109667, João Goulart Da Silva Neto / 240015408, Joeudes Sousa Araújo / 240053778, Jorge
Henrique Matos Cunha / 240046770, José Antonio Monte Lima / 240119914, José Benedito Costa / 240021833, Jose Gilvan Mendes Da Silva / 240068501, José
Joaquim Figueiredo Dos Anjos Filho / 240048302, José Júlio Reis Canavieira / 240002373, Jose Mario Rego Lopes / 240124155, Jose Raimundo De Sa Marques /
240060822, José Ribamar Dos Santos Linhares Filho / 240126423, José Ribamar Ribeiro Ferreira / 240131469, Joseania Ramos Oliveira / 240015758, Josenildo
Campos Brussio / 240054629, Kadmo Silva Ribeiro / 240071781, Kalbert Costa Pinto / 240061238, Kalléria Luzia Nogueira Soares / 240060521, Kamylla Milene
Santos Lucena / 240097584, Karoline Bezerra Maia / 240082447, Katia Do Perpétuo Socorro Viana Santos De Alencar / 240086052, Keila Maria Silva Xavier /
240110796, Kirna Karina Guedêlha Galvão / 240046078, Leandro Donizeti Serafim / 240014574, Leonardo Lisboa Frota / 240111347, Lorena Carvalho Duailibe
Da Silveira Marques / 240085457, Luana Batista Da Cruz / 240074999, Lucas Evangelista Correa Noleto / 240117303, Luciana Machado Prazeres / 240139633,
Luciana Vilanova Rodrigues / 240044141, Luciane Maria Costa Da Silva / 240031088, Ludmila Rosa Ribeiro Da Silva / 240091868, Luis Henrique Terças De
Almeida / 240105088, Luis Paulo De Moura Holanda / 240026565, Luis Ricardo Barros Correa / 240094274, Luiz Humberto De Castro Costa / 240142759,
Maelckson Dos Santos Matos / 240038740, Malane Mendonça Dos Santos / 240132506, Manoel Da Assunçao Costa Filho / 240005769, Manuel Araujo
Figueiredo / 240098685, Marcella Barbosa De Castro / 240117648, Marcelo Abreu Belchior / 240139769, Marcelo Melo Santos / 240102072, Marcia Thais
Soares Serra Pereira / 240010107, Marcio Dos Santos Rabelo / 240133675, Marcus Vinicius Silva Oliveira / 240033849, Margareth De Jesus Lisboa Cutrim
Campos / 240115252, Maria Augusta Pereira Santos Dominici / 240113815, Maria Gabriella Rodrigues Cooper Dos Santos / 240108271, Mariana Queiroz
Oliveira / 240001443, Marianna Rebecka Guimarães Bezerra / 240005344, Marlla Fabiana De Sousa Correa Gomes / 240021883, Mauro André Damasceno
Pereira / 240049253, Max Wallace Castelo Branco Bezerra / 240085533, Meirislei Gama Paiva / 240121017, Michael Otsuka Sousa Da Silva / 240142207, Naira
Saraiva Sales / 240018842, Natália Lago Sousa / 240063347, Nathália Adriana Pereira Estrella / 240104666, Nathália Martins Da Silva / 240118211, Nayana
Vieira Caixeta Piau Tavares / 240111241, Nayde Lemos De Freitas / 240052585, Neli Santana Brandão / 240135737, Nilo Sergio Rodrigues Junior / 240078475,
Otamiris Vale Caldas Lima / 240094887, Ozeas Nunes Da Silva / 240032336, Oziana Da Silva Rêgo / 240028575, Pablo Henrique Sampaio Portela / 240014662,
Pablo Savigny Di Maranhão Vieira Madeira / 240006800, Patricia Pinheiro Gomes De Melo E Alvim De Paiva / 240038291, Paulo De Tarso Ferreira Coelho /
240086166, Paulo Salomão Damasceno Junior / 240083679, Pedro Henrique Gonçalves Barros / 240094167, Pedro Inacio Souza De Lima / 240030153, Pedro
Michel Da Silva Serejo / 240039985, Placido Arrais Da Cruz Neto / 240054088, Rachel Braz Monteiro / 240118904, Raimundo Fernandes Pinheiro / 240141447,
Raisa Lima De Berrêdo Martins / 240120187, Raphaele Silva Galeno Carneiro / 240070265, Raphaella Carolina Mendes Sá / 240142051, Raquel De Jesus Ramos /
240005489, Rayana Da Silva Carvalho / 240043743, Renan Arthur Cadilhe Martins / 240137941, Renan Da Silva Quadros / 240095922, Renata Kerly Araujo
Sarges / 240132296, Renato Ribeiro Rios / 240129582, Reygianny Campelo Lima Correa / 240113401, Roger Anderson De Almeida / 240059777, Rommel De
Souza Cardoso / 240055163, Rosyane Azevedo Santos Silva / 240036772, Rubemar Marques Araújo / 240126208, Rubert Lago Diniz / 240126265, Samantha
Maria Pires De Oliveira / 240137368, Samara Graciely Lima Dourado Cantanhede / 240088537, Samyr Duarte Kzam / 240046863, Sara Machado Ferreira /
240127420, Saulo Henrique Sá De Andrade / 240027244, Saymonl Araujo De Sousa / 240032223, Sergio Denys Nascimento Jacome / 240081095, Sonia Dias
Oliveira / 240130728, Stefanie Maria Braga Abbondanza / 240022503, Suellen Dayanna Coura Castro / 240018448, Suenia Karine Coutinho Soares De Lima /
240086492, Susane Belchior De Sousa / 240073258, Talita Cutrim Rates / 240030958, Talles Antonio Santos Ferreira / 240056180, Talyta Coelho Ribeiro /
240128813, Tamila Garcia Da Silva / 240111881, Tatyene Cristina Rocha Tenterrara / 240089955, Tayane Martins Almeida / 240043432, Tereza Cristina Santos
Brandão / 240114171, Thainara De Carvalho Prazeres / 240110308, Thalita Martins Lindoso / 240082525, Thayla Soares Macedo Luna / 240122078, Thiago
Moreira Cardoso / 240143711, Thyago Fernandes Carneiro / 240033145, Tiago Pavan / 240120272, Tibúrcio Valeriano Verde Júnior / 240046321, Vanessa
Cristina Carvalho Costa Parada / 240090169, Vinicius Leal Remonato / 240067893, Vinicius Oliveira Melo Da Silva / 240049391, Vitor De Sousa Lima /
240037012, Viviane Barbosa De Menezes / 240054018, Viviane Ferreira Marins / 240001578, Wescley Paz Sousa / 240132317, Wescley Silva Furtado /
240079027, Wilson Rodrigues Da Silva / 240109983, Yuri Da Costa Vale.
 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

BANQUEIRO GANHA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM TERRAS DA UNIÃO – só no Maranhão.

 
Parece incrível, mas o banqueiro Josefh Yacoub Safra através da empresa Irati Imóveis e Representações Ltda, da qual comanda 99,99% das cotas, ganharam liminar de reintegração de posse em terreno pertencente ao Patrimônio da União. A proeza foi assinada por Gervásio Protásio dos Santos Junior, Juiz de Direito da 6 º Vara Cívil.

Tudo começou quando a comunidade do Residencial 2000 ocupou a área, como próprio nome do bairro sugere, desde o ano 2000. De lá pra cá os posseiros passaram a usar o terreno como acesso as comunidades do Magnólia I e II, Maracujá e Residencial 2000. Nos últimos anos, os populares construíram casas, aumentaram o acesso e, através de quatro Associações Comunitárias dos bairros locais pediram regulamentação ao Estado, que segundo o Decreto Federal 78.129 de 1976 e Lei Federal 3840 de 1977, possui o aforamento da área.
Entretanto, nesta ultima manhã de quarta-feira, 14, dois oficias de justiça, um ônibus lotados de policias militares, outro lotado vigilantes, advogados do banqueiro Josefh Safra e um trator colocaram o sonho dessas comunidades ao chão. Diversas casas viraram entulhos juntamente com os postes que foram derrubados e empurrados para o meio da avenida, obstruindo o acesso a esses bairros.
Outro fato que chamou atenção foi à rápida reintegração de posse, se comparada com outra área próxima. No Residencial Novo Horizonte, na qual a liminar foi expedida a mais de um ano, a reintegração nunca aconteceu, sendo que, por vezes, a própria policia argumentou efetivo reduzido para executar a ordem judicial. Já nas terras que pertencem ao Patrimônio da União, a “reintegração” foi realizada em menos de cinco meses, sem que ninguém dos comunitários fosse intimado ou citado para apresentar defesa prévia.
Alguns advogados consultados acharam o processo estranho, pois, a empresa do banqueiro Josefh Safra, não comprovou a posse dos terrenos e muito menos comprou as terras do Governo Federal pra que seja os titulares da terra, ou seja, a Iratí Imóveis nem é dona e muito menos possuía a posse do Patrimônio da União. E mesmo assim, o Juiz Gervázio Protásio mandou derrubar casas de alvenaria e de taipas dos assentados, sem nem mandar um recado.
O pagamento dos impostos apresentados no processo pela Irati Imóveis também chama atenção, pois, foram pagos aceleradamente, em um único dia do mês julho deste ano à Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís. No registro de imóveis encontramos que nenhum dos possíveis ex-donos residem no Maranhão e muito menos comprovou a compra das terras da União.
Apesar do INCRA e da Secretaria de Patrimônio da União – SPU estarem promovendo o Programa Terra Legal, que tem como prioridade regularizar ocupações de comunidades como essas, aqui no Maranhão, a justiça Estadual dá posse a um banqueiro do Banco Safra.

“Foi uma covardia o que fizeram” - lamenta a comunitária Maria José Alves – “só por que eles têm dinheiro pensam que são donos de tudo”. Já o popular Julio Cesar, disse que “eles tem dinheiro, mas, nós temos conhecimento”. “É lamentável que a justiça do Maranhão não priorize os maranhenses e cometa uma ilegalidade gritante como essa em terras federais” – conclui Andrade, um dos líderes da comunidade.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Sarney disse que tem “pena” do homem “que não acredita em Deus”

Da Folha de São Paulo
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou nesta terça-feira a ação do Ministério Público Federal para retirar das cédulas de real a expressão “Deus seja louvado”.
Responsável por incluir a frase nas cédulas da moeda brasileira quando foi presidente da República, em 1986, Sarney disse que a ação é uma “falta do que fazer” do Ministério Público.
“Precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. De maneira que não podemos jamais perder o dado espiritual”, afirmou.
Sarney disse que tem “pena” do homem “que na face da terra não acredita em Deus”.
O Ministério Público entrou com a ação civil pública ontem com o pedido para a retirada da expressão. O objetivo é fazer com que novas cédulas de real passem a ser impressas sem a frase “Deus seja louvado”.
Feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o pedido diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
“A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
 
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão.
“O Estado, por não ser
Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress
 ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.
Representação
A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Pornografia infantil domina denúncias de crimes na internet

Casos de pornografia infantil dominam as denúncias de crimes na internet feitas no Brasil. De janeiro de 2006 a outubro de 2012, 40,5% do que foi denunciado no país supostamente abrigava conteúdo desse tipo.
 
O levantamento inédito é da ONG Safernet, especializada em segurança na rede, e resultou no site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. A página, que entra no ar hoje, reúne estatísticas de sete entidades que possuem canais on-line para acusações anônimas de delitos contra os direitos humanos e dos animais.
 
São elas: Polícia Federal, Câmara, Senado, Secretaria de Direitos Humanos, Ministérios Públicos Federais de Minas Gerais e da Paraíba e a própria Safernet.
 
Em seis anos, internautas fizeram 3,1 milhões de denúncias para 463 mil páginas únicas (endereços de internet) hospedadas em 88 países. A Folha teve acesso exclusivo aos números, que agora podem ser vistos em indicadores.safernet.org.br.
 
Ainda há outras oito categorias de delitos: incitação a crimes contra a vida (com 19,2% das denúncias), racismo (9,4%), intolerância religiosa (7,9%), maus tratos contra animais (7,6%), neonazismo (7,1%), xenofobia (3,9%), homofobia (3,4%) e tráfico de pessoas (0,1%). Outras 31 mil denúncias (1%) não foram classificadas.
 
Páginas únicas com suspeita de pornografia infantil também dominam os resultados: 224,6 mil endereços denunciados (48,5% do total).
 
'Infelizmente, essa é uma guerra que a nossa sociedade está perdendo. É muito fácil encontrar imagens de abuso sexual na rede', diz Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da Safernet.
 
Quase todo o conteúdo denunciado está hospedado fora do país – 97,6% encontram-se em servidores estrangeiros, em especial dos EUA, onde fica grande parte da infraestrutura da internet mundial. Tal cenário dificulta as investigações e faz com que as autoridades nacionais priorizem a análise dos 2,4% das páginas suspeitas que estão hospedadas no Brasil.
 
Nem tudo o que está na central é crime. Os dados do site não excluem casos em que a denúncia é falsa ou vazia. Alguém pode, por exemplo, denunciar uma página sem conteúdo ilícito só para prejudicar um terceiro.
 
Nesse sentido, a rotina do site pode ser comparada à de uma central 190 da Polícia Militar, que lida com alta porcentagem de trotes. 'Boa parte são denúncias sem fundamento. Nem todas precisam ser investigadas', explica o presidente da Safernet.
 
Tudo que é recebido pela central de denúncias passa por análise, automatizada e humana, até que se decida por uma investigação – a Safernet não calcula quantos casos chegam a esse estágio.
 
Ainda assim, denúncias recebidas pelos canais que formam a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos já resultaram em sete operações da Polícia Federal, seis contra casos de pornografia infantil e um contra neonazismo e racismo.
 
Essa última ocorreu em março deste ano, quando a PF prendeu em Curitiba dois homens que mantinham um site cujos textos eram ilustrados com fotos de mulheres decapitadas e continham frases que incitavam a morte de mulheres que mantinham relações sexuais com negros.
 
(Folha Online)

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Virgindade de índias de 12 anos vale R$ 20 no Amazonas


Meninas indígenas são exploradas sexualmente na cidade de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. Foto: Adriano Vizoni / Folhapress
Meninas indígenas são exploradas sexualmente na cidade de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. Foto: Adriano Vizoni / Folhapress

No município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, na fronteira do Brasil com a Colômbia, um homem branco compra a virgindade de uma menina indígena com aparelho de celular, R$ 20, peça de roupa de marca e até com uma caixa de bombons.

A pedido das mães das vítimas, a Polícia Civil apura o caso há um ano. No entanto, como nenhum suspeito foi preso até agora, a Polícia Federal entrou na investigação no mês passado.

Doze meninas já prestaram depoimento. Elas relataram aos policiais que foram exploradas sexualmente e indicaram nove homens como os autores do crime.

Entre eles há empresários do comércio local, um ex-vereador, dois militares do Exército e um motorista.

As vítimas são garotas das etnias tariana, uanana, tucano e baré que vivem na periferia de São Gabriel da Cachoeira, que tem 90% da população (cerca de 38 mil pessoas) formada por índios.

Entre as meninas exploradas, há as que foram ameaçadas pelos suspeitos. Algumas foram obrigadas a se mudar para casas de familiares, na esperança de ficarem seguras.

A Folha conversou com cinco dessas meninas e, para cada uma delas, criou iniciais fictícias para dificultar a identificação na cidade.

M., de 12 anos, conta que “vendeu” a virgindade para um ex-vereador. O acerto, afirma a menina, ocorreu por meio de uma prima dela, que também é adolescente. “Ele me levou para o quarto e tirou minha roupa. Foi a primeira vez, fiquei triste.”

A menina conta que o homem é casado e tem filhos. “Ele me deu R$ 20 e disse para eu não contar a ninguém.”

Virgindade de adolescente indígena é comprada por homens brancos por aparelho de celular e até caixas de bombons. Foto: Adriano Vizoni / Folhapress
Virgindade de adolescente indígena é comprada por homens brancos por aparelho de celular e até caixas de bombons. Foto: Adriano Vizoni / Folhapress

P., de 14 anos, afirma que esteve duas vezes com um comerciante. “Ele me obrigou. Depois me deu um celular.”

Já L., de 12 anos, diz que ela e outras meninas ganharam chocolates, dinheiro e roupas de marca em troca da virgindade. “Na primeira vez fui obrigada, ele me deu R$ 30 e uma caixa com chocolates.”

Dez anos. Outra garota, X., de 15 anos, disse que presenciou encontros de sete homens com meninas de até dez anos.

“Eu vi meninas passando aquela situação, ficando com as coxas doloridas. Eles sempre dão dinheiro em troca disso [da virgindade].”

P. aceitou depor na PF porque recebeu ameaças de um dos suspeitos. “Ele falou que, se continuasse denunciando, eu iria junto com ele para a cadeia. Estou com medo, ele fez isso com muitas meninas menores”, afirma.

Familiares e conselheiros tutelares que defendem as adolescentes também são ameaçados. “Eles avisaram: se abrirem a boca a gente vai mandar matar”, diz a mãe de uma menina de 12 anos.

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