quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Prefeitura de São Luís não paga 13º salário

Prefeitura de São Luís não paga 13º salário


Milhares de funcionários públicos municipais de São Luís ‘ativos, pensionistas, aposentados, cargo em comissão e serviço prestado’ nas administrações direta e indireta, ainda permanecem concentrados nas portas de diversas agências do Banco do Brasil. Todos ainda na esperança de receberem o 13º salário, que tem no dia hoje como o último prazo para pagamento.
A prefeitura de São Luís havia informado que a folha do 13º salário seria paga a partir das 13h de hoje, o que não aconteceu.
Circularam informações, ainda há pouco, de que o dinheiro só estará disponibilizado a partir de amanhã.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

EDIVALDO PEDE AJUDA AO CRIADOR PARA GOVERNAR SÃO LUÍS

Nenhuma outra eleição aconteceu entre nós com igual emoção e com tamanho sentimento de esperança.
 
Crianças, jovens, homens e mulheres protagonizaram um espetáculo cívico inesquecível, que deixou marcas em minha vida!

Coube a mim, com a permissão de Deus, a responsabilidade de conduzir os destinos de um processo de mudança tão profundamente reclamado pelo povo.

Não devo, não posso e nem tenho o direito de decepcionar essa gente que carinhosamente nas ruas e nas urnas me aclamaram o agente transformador deste singular momento.

Peço sabedoria a Deus para fazer um bom governo! Não sou mais o candidato de uma coligação, sou o prefeito de mais de um milhão de pessoas.

Ninguém vence sozinho. Não venci apenas com amigos. Venceu a cidade toda e por ela convoco a todos para lutar!

Parafraseando o apóstolo Paulo, digo: “Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo.” O meu alvo é fazer o melhor, o meu alvo é dar o melhor de mim pelos mais humildes, pelos mais carentes.

O meu alvo é, sobretudo, equacionar o equilíbrio entre as políticas sociais e os que produzem a economia de São Luís. Políticas públicas que melhorem a vida de todos, que diminuam a grande curva de desequilíbrio que amarra o nosso desenvolvimento.

Vamos trabalhar desde o primeiro dia do nosso governo. Será um trabalho incansável de reconstrução e mudança de velhas práticas políticas e administrativas.

Faremos combate permanente à corrupção. Para tanto, convoco a sociedade civil organizada, a igreja, os sindicatos, os empresários, o povo e meus companheiros de governo a que, juntos, façamos uma verdadeira caça aos que recebem vantagens indevidas, essa prática danosa que virou cultura e que é mãe legítima da corrupção, responsável maior pela miséria instalada na comunidade sofrida da nossa querida São Luís.

Esta cruzada moral tem que ser protagonizada por todos nós. Não há corrupção sem corruptor. Temos que combate-los incansavelmente e com determinação. Mas, como já afirmei, esta não pode ser uma luta solitária do prefeito eleito. Eu preciso do apoio de todos vocês e, neste particular, os senhores vereadores e a imprensa livre têm um importante papel.

A equipe que estamos montando não poupará esforços na luta pelo melhor, pela excelência nos resultados e no cumprimento de metas que favoreçam a mudança positiva reclamada no sentimento de cada um de nós.

Convoco aqui a boa imprensa, os que confiam neste projeto de esperança, o povo, as instituições e a sociedade civil organizada para que, juntos, façamos as transformações necessárias que a sociedade reclama.


OBRIGADO DEUS!

OBRIGADO A TODOS!

OBRIGADO SÃO LUÍS!"

Q U E B O N I T I N H O !


 

O QUE TEM NA MALETA?

Um homem morreu.

Ao se dar conta, viu que Deus se aproximava e tinha uma maleta com Ele.

E Deus disse:

- Bem, filho, hora de irmos.

O homem assombrado perguntou:
- Já? Tão rápido?

Eu tinha muitos planos...
- Sinto muito, mas é o momento de sua partida.
- O que tem na maleta?
Perguntou o homem.
E Deus respondeu:
- Os seus pertences!!!

- Meus pertences?

Minhas coisas, minha roupa, meu dinheiro?
Deus respondeu:
- Esses nunca foram seus, eram da terra.

- Então são as minhas recordações?
- Elas nunca foram suas, elas eram do tempo.

- Meus talentos?
- Esses não pertenciam a você, eram das circunstâncias.

- Então são meus amigos, meus familiares?
- Sinto muito, eles nunca pertenceram a você, eles eram do caminho.
- Minha mulher e meus filhos?
- Eles nunca lhe pertenceram, eram de seu coração.
- É o meu corpo.
- Nunca foi seu, ele era do pó.

- Então é a minha alma.  
- Não!

Essa é minha.
Então, o homem cheio de medo, tomou a maleta de Deus e ao abri-la se deu conta de que estava vazia...

Com uma lágrima de desamparo brotando em seus olhos, o homem disse:
- Nunca tive nada?

- É assim, cada um dos momentos que você viveu foram seus.
A vida é só um momento...
Um momento só seu!
Por isso, enquanto estiver no tempo, desfrute-o em sua totalidade.
Que nada do que você acredita que lhe pertence o detenha...

Viva o agora!
Viva sua vida!

VOCÊ NÃO LEVA NADA!

Valorize àqueles que valorizam você, não perca tempo com alguém que não tem tempo para você.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

PERDA DA POSSE DE IMÓVEL POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Introdução

 
Sob a égide do Novo Código Civil, foram introduzidas, dentre outras, inovações relativas ao instituto da propriedade, aqui entendida como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”.[1]
 
De tais inovações, decorreram consequências relativas à aquisição e à perda da propriedade, especialmente à perda da propriedade imóvel através do abandono.
Ao prever o abandono como uma das hipóteses legais de perda da propriedade imóvel, vem o caput do art. 1.276 do Novo Código Civil dispor, in verbis :

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
 
Sendo o abandono uma hipótese voluntária de perda da propriedade, leciona ORLANDO GOMES que para a concreção da hipótese fática mencionada “a intenção de abandonar é imprescindível, devendo resultar de atos que a atestem inequivocamente”.[2]
Ocorre, entretanto, que o § 2º do artigo em comento, assim dispõe:
§º 2º. Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. (grifo nosso)
Dessa forma, introduziu-se no sistema jurídico a presunção invencível (jure et de jure) da intenção abdicativa nos casos em que, cessados os atos de posse, sobrevenha inadimplemento de obrigações tributárias por parte do proprietário do bem imóvel urbano.
 
Encontram-se contrapostos no supracitado artigo, de um lado, o direito individual de propriedade, e, de outro lado, o princípio da função social da propriedade, como meio indispensável à satisfação dos interesses públicos tutelados pelo Estado. A aparente contradição impõe que sejam ambos os institutos objeto de ponderação/sopesamento, com total observância dos preceitos constitucionais.
Diante de tal conflito, faz-se necessária a análise da presunção absoluta (jure et de jure) constante do dispositivo legal em comento, à luz dos preceitos esculpidos no texto constitucional pátrio, especialmente os da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se verificar a sua validade com referência ao sistema posto pela Constituição Federal[3]
 

1.O princípio da supremacia constitucional

Na lição de ALEXANDRE DE MORAES, “o Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade”.[4] Caracteriza-se, assim, o poder constituinte originário por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
 
Como produto da atuação incondicionada (onipotente) do poder constituinte originário, surge a Constituição, aqui entendida como a lei fundamental do Estado, um conjunto harmônico de normas jurídicas disciplinadoras da forma de governo, do exercício e modo de aquisição do poder, dos limites impostos ao Estado e dos direitos fundamentais do homem, em suma, dos elementos constitutivos e organizacionais do Estado.[5]
 
O reconhecimento da existência de um poder constituinte originário onipotente representa um verdadeiro pressuposto lógico do denominado princípio da supremacia da Constituição e de suas normas.
 
O supramencionado princípio consiste na atribuição de uma posição de destaque à Constituição, em face das demais normas que compõem o ordenamento jurídico, por ser a mesma a lei fundamental do Estado de Direito. Tem a Constituição a prerrogativa de conferir validade e legitimidade às normas jurídicas produzidas sob a sua égide.
 
Se é certo que KELSEN[6] atribuiu ao direito o caráter de moldura que abrigada as várias possibilidades de aplicação aptas a propiciar a solução para o caso concreto, com o mesmo rigor científico passou o pensamento pós-positivista a definir com contornos mais claros os limites da interpretação jurídica, afirmando que ao direito constitucional cabe definir a moldura que confere ao intérprete a margem de liberdade necessária à aplicação do necessário senso de justiça. O alcance desta liberdade estará sempre condicionado pelos diversos princípios que compõem o sistema jurídico, especialmente aqueles de índole constitucional.[7]
Nesse sentido se pronuncia LUÍS ROBERTO BARROSO ao afirmar que “toda interpretação constitucional se assenta no pressuposto da superioridade jurídica da Constituição sobre os demais atos normativos no âmbito do Estado”.[8]
 
A superioridade hierárquica da constituição, lei fundamental do Estado, desdobra-se em três aspectos básicos: (a) as normas constitucionais gozam de autoprimazia normativa, ou seja, recolhem os fundamentos de sua validade em si mesmas; (b) as normas constitucionais são normas de normas, representando a fonte e o fundamento de elaboração de todas as normas jurídicas infraconstitucionais; (c) finalmente, em consequência da referida supremacia da constituição, impõe-se a necessidade de conformidade de todos os atos estatais com a lei fundamental, sob pena de invalidade dos mesmos.[9]
O princípio da supremacia constitucional, consistindo em verdadeiro alicerce de interpretação jurídica, apresenta como duplo fundamento: a distinção entre poder constituinte (onipotente) e poderes constituídos (condicionados), e entre constituições rígidas e flexíveis.[10] A existência de um poder constituinte onipotente traz ínsita a ideia de superioridade do produto de sua atuação, ou seja, da Constituição do Estado. Nesse mesmo diapasão, a rigidez constitucional, caracterizada por um processo legislativo mais dificultoso para uma eventual proposta de modificação da Constituição federal, reafirma, de forma bastante clara, o mencionado conceito de superioridade jurídico-hierárquica, afinal as propostas de emendas à constituição haverão, necessariamente, que observar um processo legislativo mais dificultoso, inclusive no que concerne ao quórum de votação, do que aquele estabelecido para as demais espécies normativas previstas no próprio texto constitucional.[11]

2.A repersonalização do Direito Civil

O Direito Civil foi por muito tempo considerado o elemento nuclear da ordem jurídico-normativa. O surgimento do constitucionalismo, bem como o processo de codificação civil foram consequências do Estado Liberal e da afirmação do individualismo jurídico. Enquanto o constitucionalismo cuidou da delimitação política do Estado e dos limites de sua atuação, ao individualismo coube a tarefa de resguardo da esfera de autonomia privada conferida aos cidadãos, como forma de se assegurar o livre exercício de suas liberdades, especialmente no que concerne às relações de natureza econômica.[12]
As primeiras cartas políticas não traziam qualquer regulamentação das relações privadas, o que ficou a cargo do legislador infraconstitucional. À luz da referida normatização infraconstitucional construiu-se o conceito de igualdade formal, ou seja, a igualdade de todos perante a lei, não obstante a existência de flagrantes desigualdades materiais. Rompeu-se, dessa forma, com a ordem estatal anterior, fundada no privilégio de classes, sendo assegurada, ao menos no plano formal, a igualdade jurídica, que passou a integrar a categoria dos direitos da pessoa humana.[13]
 
Com a consolidação das liberdades individuais, aos poucos passaram a estar previstos nos textos constitucionais os direitos fundamentais, que posteriormente viriam a ser denominados direitos de primeira geração, ou como prefere Paulo Bonavides, primeira dimensão[14]. Tais direitos, desde sua afirmação, caracterizavam-se por determinar uma obrigação negativa do Estado frente à esfera de direitos de seus cidadãos, de forma que o poder público deveria abster-se da prática de qualquer ato que importasse em diminuição da liberdade individual, notadamente aquela relacionada ao patrimônio.
Como os direitos fundamentais representavam verdadeiros direitos de defesa, mantinha-se o Estado totalmente apartado das relações jurídicas privadas constituídas à luz dos preceitos de natureza civil, o que conduziu à hegemonia da classe burguesa sobre a imensa parcela da sociedade desprovida de qualquer poder econômico.
 
Como reação à exploração social legitimada pela igualdade meramente formal e pelo individualismo jurídico, surgiram os denominados direitos de segunda dimensão, assim entendidos aqueles dotados de conteúdo social, econômico e cultural. A introdução de tais direitos na ordem jurídica teve como fundamento o princípio da igualdade, que não mais se limitava ao aspecto meramente formal, buscando atribuir a necessária igualdade às situações materialmente desiguais. O Estado passou a obrigar-se não apenas negativamente (direitos de primeira dimensão), mas também positivamente (direitos de segunda dimensão), pois a sua atuação seria o instrumento necessário à realização dos direitos sociais, notadamente à saúde, educação, trabalho, etc.[15]
 
O modelo social e seus valores afastavam-se cada vez mais dos antigos conceitos que vigoraram sob a égide do direito civil do Estado Liberal. Nesse novo contexto as constituições passaram a recepcionar, além dos direitos fundamentais de defesa, a classe dos direitos sociais, o que importou em significativa mudança no modelo estatal.
 
Incumbido o Estado, agora denominado Estado Social, de propiciar a todos uma existência digna através da igualdade material, passou a atuar o mesmo na busca pela satisfação dos interesses públicos, podendo inclusive impor limites ao exercício abusivo ou desproporcional de direitos individuais, como a autonomia contratual e a propriedade.
 
No Estado Social, aqui entendido como “todo aquele que tem incluída na Constituição a regulação da ordem econômica e social”[16], os institutos do Direito Civil, antes considerados intocáveis, passaram a dever obediência às normas constitucionais que tutelavam os direitos sociais. Dessa forma, retirou-se a hegemonia do direito privado para atribuir-se à constituição a condição privilegiada de núcleo fundamental de toda a ordem normativa. A interpretação jurídica, que na concepção liberal partia do Código Civil até atingir-se a norma a ser interpretada, passou a iniciar-se da constituição, pois nela estava definida toda a organização política do Estado, além de estarem previstos os direitos fundamentais, inclusive os concernentes às relações de natureza privada.
A evolução do constitucionalismo teve o condão de conferir lugar de destaque à pessoa humana, impondo a tutela de sua dignidade, superando em grande medida a concepção excessivamente patrimonialista dos códigos civis. Nesse sentido leciona PAULO LUIZ NETTO LÔBO que:
 
A repersonalização reencontra a trajetória da longa história da emancipação humana, no sentido de repor a pessoa humana como centro do direito civil, passando o patrimônio ao papel de coadjuvante, nem sempre necessário.[17]
 
Embora as constituições tenham avançado no sentido de incluir no rol de direitos fundamentais também os direitos de natureza social e econômica, bem como de garantir de forma bastante ampla a dignidade da pessoa humana, muitos códigos civis permaneceram inalterados e, em consequência, em flagrante contradição com os novos princípios inseridos, expressa ou implicitamente, nos textos constitucionais dos diversos Estados Sociais de Direito.
 
No Brasil, por anos conviveram a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 1916. A primeira introduziu no ordenamento jurídico pátrio o conceito de Estado Social de Direito, trazendo
dispositivos condizentes com o novo modelo estatal, inclusive no que concerne às relações de ordem privada. O segundo, entretanto, impregnado de conceitos superados pela nova ordem jurídica, exigia a árdua tarefa de adequação interpretativa entre os preceitos civis e constitucionais. Assim, não raras vezes se fazia necessária a aplicação direta da constituição a certas relações jurídicas, tendo em vista a sua supremacia frente às normas constantes do antigo código civil.
 
Com o advento do Código Civil de 2002, muitas destas contradições foram superadas, afinal o referido diploma legal adotou diversos institutos já anteriormente previstos pela Constituição de 1988, tais como a função social da propriedade e do contrato e a igualdade jurídica, material e formal, entre os cônjuges (ou companheiros) e entre os filhos, sendo este rol meramente exemplificativo.
 
Entretanto, não obstante os avanços do novo Código Civil em busca de uma maior adequação com os preceitos do Estado Democrático de Direito, permanecem ainda válidas as conclusões decorrentes da supremacia das normas constitucionais, bem como da chamada repersonalização do direito civil, afinal, como toda legislação infraconstitucional, o Direito Civil deve ser interpretado segundo os princípios insculpidos na Carta Magna.

3.A proporcionalidade como limite à discricionariedade legislativa

A discricionariedade, aqui entendida como uma determinada margem de liberdade, fundada em critérios de conveniência e oportunidade, atribuída ao agente estatal competente para a prática de um certo ato, se apresenta em maior ou menor grau nas três esferas de poder, segundo a função precípua de cada um deles.
 
Como ao legislativo cabe a tarefa de criação de normas destinadas a reger relações jurídicas, o grau de discricionariedade a ele atribuído se apresenta mais marcante do que nos outros poderes estatais. Assim, a liberdade inerente ao exercício da função legislativa é mais ampla, sendo limitada apenas pelas regras e princípios constantes da Constituição Federal.[18]
 
O processo de criação de normas jurídicas pós-constituição deve total observância às normas de rocesso legislativo, constitucionalmente estabelecidas e, por outro lado, as matérias constantes de tais diplomas legais precisam, sob pena de invalidade, guardar consonância com o conteúdo material da Constituição. A referida necessidade de conformação formal e material decorre do fato de ocupar a Constituição Federal o ápice do ordenamento jurídico, servindo de fundamento para toda e qualquer norma posterior a ela.
 
Na tarefa de adequação da produção normativa com os preceitos constitucionais, adquire inegável relevância a proporcionalidade, decorrente do conceito de Estado de Direito, sendo a mesma modernamente caracterizada como um limite à liberdade de atuação da Administração Pública, tanto na prática de atos administrativos, quanto na edição de atos normativos, sendo estes últimos objeto da função precípua do legislador.
 
A utilização da proporcionalidade como medida da discricionariedade se justifica pelo simples fato de ser o poder atribuído à Administração Pública um poder instrumental, subordinado à persecução de uma finalidade pública. Nesse diapasão, bastante esclarecedora a lição de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, in verbis:
 
Toda demasia, todo excesso, toda providência que ultrapasse o que seria requerido para – à face dos motivos que a suscitaram – atender o fim legal, será uma extralimitação da competência e, pois, uma invalidade, revelada na desproporção entre os motivos e o comportamento que nele se queira apoiar.[19]
 
Estando os atos normativos também sujeitos à proporcionalidade, deve-se proceder à análise dos mesmos à luz das suas sub-regras, quais sejam: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
 
Na adequação do ato normativo deve-se analisar se o mesmo constitui medida idônea à satisfação do interesse público que o motivou, ou seja, se o meio utilizado contribui para a realização do fim almejado. Caso inexista a contribuição para a consecução da finalidade pública, o ato normativo já padecerá de contrariedade à ordem constitucional.
 
O segundo elemento a ser analisado diz respeito à necessidade. Deve-se questionar se a medida adotada era realmente exigível, ou seja, se não havia outro meio igualmente apto à satisfação do interesse coletivo colimado e menos oneroso aos direitos individuais. Portanto, o legislador, em sua liberdade política de conformação, deve limitar-se à escolha do meio estritamente necessário, caracterizando-se qualquer eventual excesso como uma extrapolação do poder que lhe fora atribuído sob a forma de competência.
 
A última das sub-regras da proporcionalidade a que deve ser submetido o ato normativo consiste na proporcionalidade em sentido estrito. Tal instituto determina a verificação dos custos e benefícios da medida adotada, ou seja, das vantagens e desvantagens decorrentes da edição do ato normativo frente à satisfação da finalidade pública almejada e sempre à luz dos direitos individuais.
 
Para ser legítima a distinção de uma situação face outras, faz-se mister que se analise o critério discriminatório, a relação lógica abstrata do tratamento normativo previsto com o ordenamento jurídico e a harmonização concreta de tal lógica com os axiomas constitucionais. A norma deve estar em consonância com estes três aspectos para que não venha a padecer de desigualdade ou ainda desproporcionalidade.[20]
 
Isso posto, o princípio da proporcionalidade constitui verdadeiro meio de garantia da conformidade dos atos normativos em geral com a Constituição Federal, devendo o Poder Judiciário estar sempre atento à correção de eventuais abusos estatais.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CNJ: corregedor manda levantar ações contra autoridades em todos os tribunais

CNJ: corregedor manda levantar ações contra autoridades em todos os tribunais
 

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
 
 
Brasília - O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, nesta quarta-feira, a realização de um levantamento das ações penais contra autoridades que têm o chamado foro privilegiado nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. Ele também decidiu mapear as apelações em ações de improbidade administrativa nos TJs e nos TRFs. Os presidentes desses tribunais (26 estaduais e o do Distrito Federal, cinco federais) terão prazo de 30 dias para enviar as informações.
Os tribunais de Justiça julgam - como foros especiais por prerrogativa de função - ações penais contra prefeitos (exceto quando há suposto desvio de recursos públicos federais), secretários estaduais, deputados estaduais, juízes de direito e promotores de Justiça. Os tribunais regionais federais têm competência para julgar ações penais contra prefeitos quando a causa envolve suspeita de utilização irregular de recursos federais, além de juízes federais e procuradores da República.
Celeridade exigida
De acordo com o corregedor nacional, as inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que, de um modo geral, as ações contra autoridades com foro por prerrogativa de função “não andam com a celeridade que se poderia esperar”, e a lentidão dos trâmites processuais “pode levar à extinção da punibilidade por prescrição”.
Além disso, a demora na tramitação associada à perda do chamado foro privilegiado pode gerar um vaivém do processo nas instâncias judiciais. Assim, por exemplo, ao final do mandato de um prefeito, os autos de ação contra ele seguem para a primeira instância. Mas o processo retorna ao tribunal caso ele assuma dois anos depois mandato de deputado estadual.
Em relação às ações penais originárias, os tribunais deverão informar quantos estão em tramitação, o número de denúncias oferecidas e ainda não apreciadas, e aquelas que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. A Corregedoria também solicitou informações sobre quantas ações tiveram julgamentos de mérito, quantas prescreveram e quantas foram remetidas a outro juízo por modificação da competência.
Quanto aos processos por improbidade administrativa, o corregedor Nacional de Justiça requisitou aos tribunais que informem, também no prazo de 30 dias, a quantidade de recursos em tramitação, o número de apelações julgadas desde 2010, o rol das ações que estão sem movimentação há mais de três meses

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Reintegração de posse é cumprida com derrubada de casas no Araçagi

POR JULLY CAMILO
Dois oficiais de Justiça, acompanhados por policiais militares, homens do Corpo de Bombeiros, além de caçambas e tratores, deram cumprimento, na manhã de hoje (12), a dois mandados de reintegração de posse numa invasão do Araçagi, no município de São José de Ribamar. Ao menos 300 das mais de 600 casas erguidas na área foram derrubadas.
 
As ações foram deferidas pelos juízes da 1ª e da 2ª varas cíveis do município, Márcio José do Carmo Matos Costa e Vanessa Clementino Souza, respectivamente, em favor da EGI Empreendimentos Imobiliários e Adiana Matos Alves Alberto.
Segundo o oficial de Justiça Luís Moraes (1ª Vara), já está comprovada judicialmente a posse legal da área, correspondente a 80 metros de frente por 100 metros de fundo, pela EGI. Ele garantiu que a ação de reintegração de posse não foi surpresa para os invasores do terreno, pois os mesmos sabiam da situação de ocupação irregular e na última quarta-feira (5), teriam sido avisados durante uma reunião no Comando Geral da Polícia Militar, sobre o cumprimento da medida judicial.
 
O também oficial de Justiça José Carlos Oliveira Martins, da 2ª Vara Cível, informou que Adriana Matos também teria comprovado a titularidade da área de 9 mil metros quadrados e por isso a Justiça deferiu seu pedido de reintegração de posse. “Há pelo menos seis meses existe uma disputa jurídica entre os proprietários dos terrenos em questão e a comunidade que atualmente habita a área. Durante a reunião no Comando Geral, os representantes dos moradores foram informados sobre o cumprimento da reintegração, justamente para essas pessoas deixarem o local com calma e tempo hábil”, explicou José Carlos.
Foto: G. Ferreira
Mais de 300 barracos foram derrubados
 
Como em toda reintegração, muitos moradores disseram não ter para onde ir.
 
O pintor Antonio Lázaro Camarão, 35 anos, é um deles. Desempregado, ele vivia na invasão há quatro anos, com a mulher e quatro filhos – entre eles um bebê de pouco mais de 1 mês.
 
Vagner Sousa, 31, contou que na terça-feira a comunidade interditou, por mais de três horas, a MA- 203, com a finalidade de sensibilizar o poder público a interceder em favor dos moradores.
 
“Nós deixamos de comer para pagar um advogado que pudesse nos ajudar a derrubar essa reintegração de posse, e depois da manifestação de terça lotamos um caminhão e fomos até a porta da prefeitura de Ribamar suplicar ajuda, mas não fomos atendidos. Ou seja, apostamos praticamente tudo o que tínhamos para defender o nosso direito por moradia e agora estamos sendo jogados na rua”, disse Vagner.
 
Casado e pai de 10 filhos, o lavrador e pescador Raimundo Nonato de Oliveira, 54, natural de Codó, afirmou que ficou desempregado e não conseguiu mais pagar aluguel. Por isso invadiu a área reintegrada.
 
“Sabemos que essa terra não é nossa, mas precisamos ser tratados como gente, uma vez que temos o direito a moradia e isso está sendo renegado pelo poder público que sabe da situação, mas prefere se omitir. Vou tentar salvar pelo menos as telhas, as portas e as janelas do meu barraco, que logo mais estará no chão”, conformou-se Raimundo.
Foto: G. Ferreira
150 PMs foram ao local, mas não houve confronto
 
A ação de reintegração de posse durou todo o dia. A Polícia Militar enviou 150 policiais para o local, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial. O Corpo de Bombeiros também designou uma viatura Auto Bomba Tanque (ABT) para lavar a área e evitar qualquer risco de incêndio. Os moradores não resistiram à ação de derrubada dos barracos, e aos poucos foram deixando a área.

Juiz acusado de ligação com PCC será investigado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou ação por Improbidade Administrativa contra o juiz Alberto de Amorim Michelli. Nesta quarta-feira (12/12), por maioria de votos, os membros do colegiado acolheram ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para apurar acusações de enriquecimento ilícito e de envolvimento com a facção criminosa PCC por meio de sua ex-mulher, a advogada Suzana Volpini. O caso está sob segredo de Justiça. Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital. De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo). Voto vencido A decisão desta quarta do Órgão Especial é pela aceitação da ação e pela instauração do processo de investigação, sob a égide da ampla defesa e do contraditório. O voto vencedor foi do revisor, desembargador Luis Soares de Mello. Ficou vencido o relator, desembargador Ferraz de Arruda. O voto vencedor foi proferido esta manhã em voto-vista. Afirma que a denúncia do MP deve ser aceita com base nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro dispositivo afirma que “constitui ato de improbidade administrativa” enriquecimento ilícito que implique em “vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato ou função”. A segunda norma diz que “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições” é ato de improbidade administrativa. Houve debate. Ferraz de Arruda, o relator, havia votado no sentido que o juiz não se enquadra na ação por improbidade administrativa. Isso porque o artigo 1º da lei define que atos de improbidade administrativa são os cometidos por “qualquer agente público” contra a administração pública, direta ou indireta. O caso de Alberto Michelli, no entendimento de Ferraz de Arruda, não se encaixa em crime lesivo à administração pública, mas em benefício próprio. Paulo Dimas Mascaretti concordou com o relator. “É uma questão técnica: temos de enquadrar a conduta do colega na Lei de Improbidade Administrativa. Não se enquadra. A lei fala em atos contra a administração pública, e a ação fala da vida privada desse juiz, de uma conta conjunta com sua ex-mulher”, argumentou. "O próprio enriquecimento ilícito de que fala a tipificação tem de estar relacionado ao exercício do cargo. E ele não exerceu, em nenhum momento, dentro do cargo, qualquer conduta que o levasse a auferir aqueles valores, que na verdade foram depositados numa conta conjunta". Indícios Ferraz de Arruda não se conformou com a discordância do revisor. “Com a maxima venia, Vossa Excelência não entendeu o meu voto.” A resposta foi igualmente dura: “Talvez não tenha a inteligência brilhante do relator, e aliás sei que minha inteligência é de mediana a baixa, mas entendi tudo. E o meu voto rebate tudo, inclusive falando dos indícios”.Roberto Mac Cracken, que acompanhou o revisor, foi ao voto do colega e levantou fatos. Leu que, "ao que tudo indica", Suzana, para angariar clientes no centro de reabilitação penitenciária de Presidente Bernardes, falava de sua proximidade com o juiz de execuções penais, que é quem poderia dar a última palavra no caso de transferência de presos, "e com isso promover, mediante paga, a transferência irregular de pessoas a outros estabelecimentos penais do estado, especialmente aqueles pertencentes à alta cúpula do PCC". Luis Soares completou que processos criminais que tinham como advogada Suzana Volpini e conhecidos de Michelli “dançavam sobre sua mesa”. “São indícios, e friso que são indícios, que a meu ver devem ser investigados”, arrematou Mac Cracken. O desembargador José Renato Nalini, como corregedor-geral de Justiça de São Paulo, foi relator do processo administrativo que afastou Michelli das atividades jurisdicionais. Questionou se podia votar e recebeu a autorização. Votou pelo acolhimento. Luis Soares, autor do voto vencedor, ficou como relator designado da ação daqui em diante. Isso porque o relator natural, ao votar pela denegação da ação, entrou no mérito da questão e expôs sua convicção sobre o caso. O curso do processo estaria comprometido, portanto. Ação Civil de Improbidade Administrativa 0115797-10.2012.8.26.0000

A urna eletrônica: Hacker de 19 anos revela no Rio como fraudou eleição

“A gente entra na rede da Justiça Eleitoral quando os resultados estão sendo transmitidos para a totalização e depois que 50% dos dados já foram transmitidos, atuamos. Modificamos resultados mesmo quando a totalização está prestes a ser fechada” (Rangel, hacker de 19 anos ao detalhar em linhas gerais como atuava para fraudar resultados eleitorais no RJ)
Um novo caminho para fraudar as eleições informatizadas brasileiras foi apresentado ontem (10/12) para as mais de 100 pessoas que lotaram durante três horas e meia o auditório da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio de Janeiro (SEAERJ), na Rua do Russel n° 1, no decorrer do seminário “A urna eletrônica é confiável?”, promovido pelos institutos de estudos políticos das seções fluminense do Partido da República (PR), o Instituto Republicano; e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini.
Acompanhado por um especialista em transmissão de dados, Reinaldo Mendonça, e de um delegado de polícia, Alexandre Neto, um jovem hacker de 19 anos, identificado apenas como Rangel por questões de segurança, mostrou como — através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, sob a responsabilidade técnica da empresa Oi – interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e, após o retardo do envio desses dados aos computadores da Justiça Eleitoral, modificou resultados beneficiando candidatos em detrimento de outros – sem nada ser oficialmente detectado.
“A gente entra na rede da Justiça Eleitoral quando os resultados estão sendo transmitidos para a totalização e depois que 50% dos dados já foram transmitidos, atuamos. Modificamos resultados mesmo quando a totalização está prestes a ser fechada”, explicou Rangel, ao detalhar em linhas gerais como atuava para fraudar resultados.
O depoimento do hacker – disposto a colaborar com as autoridades – foi chocante até para os palestrantes convidados para o seminário, como a Dra. Maria Aparecida Cortiz, advogada que há dez anos representa o PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos relacionados à urna eletrônica; o professor da Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Pedro Antônio Dourado de Rezende, que estuda as fragilidades do voto eletrônico no Brasil, também há mais de dez anos; e o jornalista Osvaldo Maneschy, coordenador e organizador do livro Burla Eletrônica, escrito em 2002 ao término do primeiro seminário independente sobre o sistema eletrônico de votação em uso no país desde 1996.
Rangel, que está vivendo sob proteção policial e já prestou depoimento na Polícia Federal, declarou aos presentes que não atuava sozinho: fazia parte de pequeno grupo que – através de acessos privilegiados à rede de dados da Oi – alterava votações antes que elas fossem oficialmente computadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A fraude, acrescentou, era feita em benefício de políticos com base eleitoral na Região dos Lagos – sendo um dos beneficiários diretos dela, ele o citou explicitamente, o atual presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Paulo Melo (PMDB). A deputada Clarissa Garotinho, que também fazia parte da mesa, depois de dirigir algumas perguntas a Rangel – afirmou que se informará mais sobre o assunto e não pretende deixar a denúncia de Rangel cair no vazio.
Fernando Peregrino, coordenador do seminário, por sua vez, cobrou providências:
“Um crime grave foi cometido nas eleições municipais deste ano, Rangel o está denunciando com todas as letras – mas infelizmente até agora a Polícia Federal não tem dado a este caso a importância que ele merece porque ele atinge a essência da própria democracia no Brasil, o voto dos brasileiros” – argumentou Peregrino.
Por ordem de apresentação, falaram no seminário o presidente da FLB-AP, que fez um histórico do voto no Brasil desde a República Velha até os dias de hoje, passando pela tentativa de fraudar a eleição de Brizola no Rio de Janeiro em 1982 e a informatização total do processo, a partir do recadastramento eleitoral de 1986.
A Dra. Maria Aparecida Cortiz, por sua vez, relatou as dificuldades para fiscalizar o processo eleitoral por conta das barreiras criadas pela própria Justiça Eleitoral; citando, em seguida, casos concretos de fraudes ocorridas em diversas partes do país – todos abafados pela Justiça Eleitoral. Detalhou fatos ocorridos em Londrina (PR), em Guadalupe (PI), na Bahia e no Maranhão, entre outros.
Já o professor Pedro Rezende, especialista em Ciência da Computação, professor de criptografia da Universidade de Brasília (UnB), mostrou o trabalho permanente do TSE em “blindar” as urnas em uso no país, que na opinião deles são 100% seguras. Para Rezende, porém, elas são “ultrapassadas e inseguras”. Ele as comparou com sistemas de outros países, mais confiáveis, especialmente as urnas eletrônicas de terceira geração usadas em algumas províncias argentinas, que além de imprimirem o voto, ainda registram digitalmente o mesmo voto em um chip embutido na cédula, criando uma dupla segurança.
Encerrando a parte acadêmica do seminário, falou o professor Luiz Felipe, da Coppe da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que em 1992, no segundo Governo Brizola, implantou a Internet no Rio de Janeiro junto com o próprio Fernando Peregrino, que, na época, presidia a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj). Luis Felipe reforçou a idéia de que é necessário aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro – hoje inseguro, na sua opinião.
O relato de Rangel – precedido pela exposição do especialista em redes de dados, Reinaldo, que mostrou como ocorre a fraude dentro da intranet, que a Justiça Eleitoral garante ser segura e inexpugnável – foi o ponto alto do seminário.
Peregrino informou que o seminário será transformado em livro e tema de um documentário que com certeza dará origem a outros encontros sobre o mesmo assunto – ano que vem. Disse ainda estar disposto a levar a denuncia de Rangel as últimas conseqüências e já se considerava um militante pela transparência das eleições brasileiras: “Estamos aqui comprometidos com a trasnparência do sistema eletrônico de votação e com a democracia no Brasil”, concluiu. (OM)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Irene Soares mostra seu “Desamor pela Nossa Terra”

http://www.adoniassoares.com.br/?p=8365

Quem pensa que a ainda prefeita de Presidente Dutra Irene Soares entregou os pontos após a derrota do seu candidato Raimundinho da Audiolar na eleição de sete de outubro, se enganou. Irene tem usado das mais esdrúxulas artimanhas na tentativa de engessar e inviabilizar pelo menos o primeiro ano de mandato do prefeito eleito Juran Carvalho. Primeiro, gastando rios de dinheiro público com liminares querendo manter um concurso público realizado pela sua administração recheado de denúncias de fraudes. “A prefeita sabe da gravidade das denúncias e sabe também que este concurso dificilmente se manterá quando o mérito final for julgado, o que ela (Irene) quer é tumultuar a próxima administração, aí e fica o velho ditado: Se colar, o mérito é dela, se for cancelado o desgaste é do Juran, é só isso que ela (prefeita) está querendo”, avalia um especialista em direito público.
Tão logo a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida Juíza de Direito determinou a suspensão da convocação dos aprovados no concurso público municipal referente ao Edital 001/2011, abstendo-se de nomear os aprovados no concurso público realizado por esta municipalidade, sob pena de multa diária que desde já arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por candidato convocado/nomeado”. A prefeita Irene Soares se “mexeu” tanto que conseguiu no Tribunal de Justiça em São Luis que a liminar de Gláucia Helen fosse cassada, e se danou a convocar os aprovados no tal concurso. Uma fonte confidenciou a Blog “Que a coisa ta tão feia que a mulher está chamando os classificados e até mesmo os excedentes independentemente da classificação do candidato, inclusive seus amigos e aliados mais próximos, já que agora a Justiça liberou geral”, declarou.
A segunda atitude de Irene Soares, que diz morrer de “Amor Pela Nossa Terra” é com relação aos convênios já assegurados para o município através de emendas parlamentares para o ano que vem. Explica-se: Para que estes convênios sejam executados já no próximo ano é necessário serem validados através do SICONV – Sistema de Convênios do Governo Federal, SIMEC – Sistema de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação e SIPARSistema Integrado de Protocolo e Arquivo do Ministério da Saúde, cujas senhas estão guardadas debaixo de sete chaves por um parente assessor da prefeita que não revela nem que chova canivete. Enquanto isso a população… Ah! A população é apenas um detalhe, o que vale é o “GRANDE” amor que Irene Soares mostrou por sua terra ao longo de oito anos e agora, no apagar das luzes de sua desastrada administração não poderia ser diferente.

Juiz Maranhense defende mobilização da sociedade em favor da reforma política, no Dia Internacional de Combate à Corrupção

Para que o Brasil avance no combate à corrupção é preciso que seja implementada a reforma política no país, avalia o juiz Marlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede com mais de 50 entidades nacionais. Para ele, a sociedade deve se mobilizar com esse objetivo, como fez para conquistar a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Reis, um dos idealizadores e redatores do texto legal, lembrou que a lei que impede a participação nas eleições de candidatos que sofreram condenação criminal por decisão de um colegiado é fruto de iniciativa popular. Cerca de 1,6 milhões de assinaturas foram reunidas em seu favor. Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano, a Lei da Ficha Limpa barrou mais de 900 candidaturas em todo o país.

“Todo mundo fala que a reforma política é fundamental no país, então temos que começar a agir de acordo com essa convicção. Não se deve esperar pelo Congresso Nacional apenas, a sociedade pode se articular e se mobilizar para esse fim”, disse o juiz, que recebeu na última sexta-feira (7) um prêmio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc) pelo seu trabalho no combate e na prevenção à corrupção. O reconhecimento foi feito em um evento, organizado pelo órgão em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), que antecipou a comemoração pelo Dia Internacional de Combate à Corrupção, lembrado hoje (9).

Marlon Reis explicou que um dos efeitos práticos da reforma política será a transparência no processo de financiamento das campanhas. Ele defende que empresas privadas sejam proibidas de doar dinheiro para promover candidaturas no país.

“O que vemos hoje é que a maior parte das doações é feita por bancos, mineradoras e empreiteiras. É claro que a maioria faz isso por interesse, para manter uma proximidade com o poder. Isso deveria eliminado do processo eleitoral”, disse, acrescentando que o financiamento deveria ser feito, em boa parte, pela participação do cidadão “com quantias pequenas, mas que representam uma colaboração cívica”.

O juiz Marlon Reis, que atua no Maranhão, destacou ainda que a sociedade brasileira “vem amadurecendo” nesse tema e citou outra conquista importante, a aprovação da Lei de Acesso à Informação.

De acordo com o ministro da CGU, Jorge Hage, nos seis primeiros meses desde que a lei entrou em vigor, em maio deste ano, foram recebidos mais de 50 mil pedidos de informação, dos quais mais de 90% foram respondidos em um prazo médio de dez dias.

Para Hage, que também defende a participação social no controle das atividades públicas, os números indicam que “os órgãos públicos têm mostrado eficiência em uma área inteiramente nova”, que faz parte do esforço das instituições brasileiras para combater os desvios de verba pública e a corrupção no país.

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

sábado, 8 de dezembro de 2012

AS MELHORES FACULDADES DO PAIS

FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP São José do Rio Preto Pública 3,90 4,17
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO SP São Paulo Privada 4,17 4,39
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA SP São José dos Campos Pública 3,85 4,60
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA RJ Rio de Janeiro Pública 4,36 4,19
FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA MG Belo Horizonte Privada 4,02 4,46
ESCOLA DE GOV. PROF.  PAULO NEVES DE CARVALHO MG Belo Horizonte Pública 4,40 4,40
FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC RJ Rio de Janeiro Privada 4,05 4,27
INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA SP São Paulo Privada 4,39 4,43
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SP Campinas Privada 4,56 4,56
ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO SP São Paulo Privada 4,03 4,02
ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO SP São Paulo Privada 4,02 4,15
FACULDADE DE ODONTOLOGIA SÃO LEOPOLDO MANDIC SP Campinas Privada 3,10 4,66
FACULDADE FUCAPE ES Vitória Privada 4,06 4,36
ESCOLA BRASILEIRA DE ECONOMIA E FINANÇAS RJ Rio de Janeiro Privada 4,43 4,83
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS RJ Rio de Janeiro Privada 3,62 4,41
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA SP Mococa Pública 4,07 4,07

AS MELHORES UNIVERSIDADES DO BRASIL

UNIVERSIDADE FED. DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS RS Porto Alegre Pública 3,75 4,28 5
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC SP Santo André Pública 4,17 4,26 5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS UFLA MG Lavras Pública 3,90 4,25 5
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP SP Campinas Pública 2,57 4,22 5
UNIVERSIDADE FED. DE MINAS GERAIS UFMG MG Belo Horizonte Pública 3,59 4,14 5
UNIVERSIDADE FED. DE VIÇOSA UFV MG Viçosa Pública 3,58 4,08 5
UNIVERSIDADE FED. DO TRIÂNGULO MINEIRO UFTM

Pública 3,99 4,05 5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS UFSCAR SP São Carlos Pública 3,44 4,02 5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC SC Florianópolis Pública 3,39 3,98 5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO UNIFESP SP São Paulo Pública 2,64 3,95 5

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A PIOR E A MELHOR UNIVERSIDADE E FACULDADE DO MARANHÃO - segundo o MEC


Veja abaixo o ranque das melhores e das piores instituições de graduação do Maranhão;
UNIVERSIDADES


2011 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA   2,81    -    0,8928

2011 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO IFMA    2,45    -   0,9719

2011 UNIVERSIDADE DO CEUMA - UNICEUMA     2,18    -   0,9970

2011 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA 2,05- 0,9875


FACULDADES

2011 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO UNDB São Luís 2,51  - 3

2011 FACULDADE SANTA FÉ CESSF São Luís 2,35  - 3


2011 FACULDADE DO MARANHÃO FACAM-MA São Luís 2,24  - 3

2011 FACULDADE DE BALSAS UNIBALSAS Balsas 2,22 3

2011 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO IESM Timon 2,16 3

2011 FACULDADE ATENAS MARANHENSE FAMA São Luís 2,13 3

2011 FACULDADE DO BAIXO PARNAÍBA FAP Chapadinha 2,10 3

2011 INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO MARANHÃO IESMA São Luís 2,07

2011 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO IESMA Imperatriz 2,07 3

2011 FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP Imperatriz 1,92 2

2011 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FACSÃOLUÍS São Luís 1,92 2

2010 FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST São Luís 1,91 2

2011 FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO FRANCISCO FAESF Pedreiras 1,85 2

2009 FACULDADE ATENAS MARANHENSE DE IMPERATRIZ FAMA Imperatriz 1,84 2

2011 FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA FEST Imperatriz 1,73 2

2009 FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO FACEM São Luís 1,71 2

Piores de São Luís

2011 FACULDADE PITÁGORAS DE SÃO LUIZ  São Luís 1,61  - 2
2010 INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR IFES São Luís 1,41  - 2

No Interior

2009 FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS FSJ Timon 1,34 2
2011 FACULDADE DO VALE DO ITAPECURÚ FAI Caxias 1,21 2

2011 FACULDADE EVANGÉLICA DO MEIO NORTE FAEME Coroatá 1,20 2

2010 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL - FEBAC FEBAC Bacabal 0,00 SC
2010 FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO FACEMA Caxias 0,00 SC

Confira o IGC das instituições avaliadas pelo MEC  

683 instituições foram "reprovadas"  

MEC 'reprova' 577 instituições de ensino superior

Ensino superior

Unidades receberam notas baixas em avaliação da pasta; 976 cursos também obtiveram conceito insuficiente na medição oficial

Ministro Aloizio Mercadante divulga avaliação do ensino superior
Ministro Aloizio Mercadante divulga avaliação do ensino superior nesta quinta-feira em Brasília (06/12/2012) (Elza Fiuza/ABr )
O Ministério da Educação (MEC) "reprovou" 577, ou 27%, das 2.136 instituições de ensino superior avaliadas pelo Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado nesta quinta-feira. Essas faculdades, universidades ou centros universitários obtiveram conceitos considerados insuficientes e serão notificadas pelo mau desempenho.
O IGC varia de 1 a 5, sendo que as notas 1 e 2 são consideradas insuficientes. Caso a instituição "reprovada" não corrija suas deficiências, melhorando o desempenho nas avaliações seguintes, pode sofrer sanções, que podem determinar a redução do número de vagas ou mesmo o descredenciamento junto ao MEC.
O conceito 3, considerado razoável, foi obtido por mais da metade das instituições: 50,6% ou 1.081 unidades. Outras 190 (8,9%) conseguiram nota 4 e apenas 27 (1,3%) conquistaram o conceito máximo do MEC, a nota 5.
Nota-se uma diferença significativa entre as redes de ensino pública e privada. Enquanto 32,6% das instituições públicas obtiveram nota 4, apenas 6% das privadas conseguiram o mesmo conceito. A participação se inverte quando são analisadas as instituições com conceito 2: 37 públicas receberam tal nota, contra 531 privadas.
Em 2011, 683 instituições foram "reprovadas" pelo IGC. Por isso, foram notificadas pelo MEC, que apertou o cerco principalmente sobre as faculdades que ofereciam cursos na área da saúde.
O IGC é calculado a partir do Conceito Preliminar de Curso (CPC), avaliação de parte dos cursos oferecidos no país feita pelo MEC. O CPC também foi divulgado nesta quinta-feira.
De acordo com o balanço, 976 cursos obtiveram notas 1 e 2, considerados insuficientes. O número representa 12,9% dos 7.576 cursos analisados. Desse total, 3.166 (41,8%) foram considerados satisfatórios e receberam nota 3, enquanto 1.979 (26,1%) ganharam nota 4 e 203 (2,7%) conseguiram o conceito 5.
O CPC é calculado a partir da análise de três parâmetros: desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), infraestrutura e organização pedagógica, além de corpo docente. Desses três itens, o Enade tem o maior peso na nota final, representando 55% do conceito, enquanto o quesito infraestrutura vale 15% e o corpo docente, 30%.
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