sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Até que amadureça, lei da guarda compartilhada causará divergências

Foi sancionado sem ressalvas o Projeto de Lei 117/2013 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual altera dispositivos do Código Civil, atinentes à atribuição da guarda de menores aos genitores.
A nova lei altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e regular sua aplicação.

Primordialmente a principal inovação da legislação dá-se no tocante à aplicação do instituto como regra. Não havendo discordância, o magistrado determinará a guarda compartilhada do menor, segundo redação do enunciado do artigo 1.584, parágrafo 2º, com introdução da nova lei que dispõe da seguinte forma:

“§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.”

Tal alteração tem encontrado divergências de opiniões tanto aos que são favoráveis quanto aos que são contra tal dispositivo legal. Não pretendemos com o presente artigo aprofundar o tema, longe disso, por certo que a aplicação da lei necessitará de muito debate e avaliação dos casos propostos na esfera judicial.

Cumpre-nos esclarecer que, grosso modo, a guarda compartilhada é a atribuição igualitária da guarda aos genitores separados, exercendo esta de forma compartilhada e para assegurar a participação ativa na criação do menor.

Nestes mesmos termos, seria uma efetiva aplicação da guarda de forma isonômica, garantindo que os genitores, de forma conjunta, a ingerência na vida filial, sem necessidade de posterior intervenção judicial.

Acerca do instituto, preconiza Grisald Filho1 da seguinte forma:
A guarda compartilhada atribui aos pais, de forma igualitária, a guarda jurídica, ou seja, a que define ambos os genitores como titulares do mesmo dever de guardar seus filhos, permitindo a cada um deles conservar seus direitos e obrigações em relação a eles. Neste contexto, os pais podem planejar como convém a guarda física (arranjos de acesso ou esquemas de visitas). A guarda compartilhada de filhos menores é o instituto que visa participação em nível de igualdade de genitores nas decisões que se relacionam aos filhos, até que estes atinjam a capacidade plena, em de ruptura da sociedade familiar, sem detrimento, ou privilégio de nenhuma das partes.

Assim, demonstra-se que quando estamos tratando acerca da guarda compartilhada não estamos afirmando que necessariamente atribuir-se-á a chamada Guarda Alternada, na qual a guarda física do menor é dividida, habitando em determinados períodos com o cada genitor.

Na guarda compartilhada, o menor ficará na guarda física do genitor que melhor satisfazer suas necessidades, porém a guarda jurídica será exercida plenamente por ambos os genitores.

Os principais pontos polêmicos vêm dividindo as opiniões no mundo jurídico, alguns se demonstram favorável, outros rechaçam a medida e ainda há aqueles que entendem que a nova legislação não trará qualquer inovação.

Anteriormente já havia a presença do instituto no ordenamento jurídico, devendo o magistrado dar preferência a aplicação da mesma o que, nos termos dos novos dispositivos legais, será obrigatória sua aplicação.

Muito ainda se discute acerca da efetividade da medida e até que ponto é vantajosa ao menor, haja vista que este se encontra vulnerável em meio, na maioria das vezes, a disputas e conflitos oriundos da separação do casal.

Certamente, a aplicação da medida antecede de muita ponderação do magistrado, pois aplicar a medida a genitores que ainda encontram-se em situação de conflito poderá ensejar o surgimento de inúmeros problemas e conflitos, causando traumas e trazendo prejuízo ao infante.

Neste sentido, autores como Maria Berenice Dias, Alvaro Villaça e Aurélia L. Barros Czapski2, aludem que para o pleno exercício da guarda compartilhada os genitores deverão estar alinhados em prol do bem do menor, ultrapassando questões pessoais e rusgas que possam restar do fim do lapso matrimonial.

Isto toma novos contornos com a alteração legislativa, haja vista que o magistrado deverá determinar a guarda compartilhada quando não houver acordo quanto à guarda.

As opiniões favoráveis ao projeto são no sentido de que a proposta propiciará aos filhos o direito de ter um maior convívio com cada genitor separadamente.

Ainda neste sentido, aludem que com a previsão expressa os genitores não poderão utilizar o menor como moeda de troca ou para coagir o (a) ex-cônjuge a se submeter as suas vontades.

Desta forma, o Estado poderia efetivamente garantir o cumprimento do determinado pelo artigo 227 da Carta Política, efetivando a proteção aos menores e adolescentes da forma mais sadia possível e sem se desvencilhar dos laços familiares, sejam paternos ou maternos.

Em contrapartida, os que apresentam opiniões contrárias à proposta são aqueles que entendem como intromissão exacerbada do Estado nas decisões da família, o que traria prejuízos ao desenvolvimento dos menores, haja vista a imposição da medida.

Em outro sentido, mas ainda em discordância da legislação, Alvaro Villaça3 entende que a obrigatoriedade da guarda compartilhada pode ser prejudicial ao menor, sendo que o melhor seria a guarda alternada.

Por derradeiro, ainda quanto a guarda, há aqueles que entendem que a mudança na redação não trará efetividade alguma, pois a atribuição ou não da guarda ainda caberá à atribuição do magistrado.

Em outros contornos, outra mudança significativa à lei é a exigência da prestação de contas entre os genitores, o que pode trazer divergências entre os pais, já que não estando em acordo, essa prestação de contas pode piorar o quadro da relação no momento da negociação.

Principalmente aos pais que vinham brigando para ter maior participação na vida do filho podem comemorar, pois a essência da lei é a divisão quase que igualitária das responsabilidades pertinentes ao filho, possibilitando aos pais interessados ter informações referentes a da vida escolar, médica e ter um maior convívio participativo na vida do filho.

Até que a lei “amadureça” no nosso ordenamento jurídico vai haver muita divergência de opiniões, uma vez que há a insurgência ativa do estado nas decisões da proposta, como exemplo citamos o parágrafo referente à cidade considerada base da criança, no caso dos pais divergirem sobre a guarda, o juiz aplicará a guarda compartilhada o que trará ainda mais confusão caso os pais morem em cidades diferentes, porque vai haver briga para decidirem qual a cidade que melhor atenda os interesses dos filhos.

Outro ponto que demonstra divergência e insurgência do Estado na criação do menor é o parágrafo 3º do Artigo 1.584 da proposta, que prescreve que será o juiz quem estabelecerá as atribuições e o período de convivência de cada genitor, o que mais uma vez pode causar tumulto nas decisões e influenciar na atribuição da chamada guarda alternada.

Resta ainda como inovação o estabelecimento da obrigatoriedade de órgãos públicos e particulares em fornecer informações acerca do menor a qualquer um dos cônjuges, sob pena de multa, o que é alteração salutar em favor do genitor que não mantém a guarda física do menor.

No tocante a ingerência Estatal, esta é justificada pela proteção que se garante ao menor, sendo Estado, Família e Sociedade responsáveis pelo bem estar da criança e do adolescente. O magistrado, sempre amparado por estudos psicológicos, pedagógicos e sociais, está apto para atribuir a guarda aos genitores que não chegarem a acordo neste ponto, pois o menor não pode restar como joguete nas mãos dos genitores.

A proposta vem com maior interferência do estado na vida familiar dos casais separados, para impor obrigações e restrições no que concerne a guarda dos filhos quando os pais não conseguem sozinho definir e ajustar o que melhor se adéqua aos interesses dos filhos, cumprindo assim o papel do direito em regular as situações sociais.

Busca a nova lei a regulação da guarda e o fim das disputas conjugais as quais o menor esta sujeito, garantindo a vivencia de ambos os genitores com o menor e medidas para melhor efetivar o exercício do pátrio poder.

Entendemos que, para que as medidas possam se mostrar efetivas, evitando-se a ocorrência de disputas judiciais sem fim é salutar a aplicação de medidas conciliatória e a mediação, coadunando, inclusive com os novos dispositivos inseridos no projeto de lei no novo Código de Processo Civil, que aguarda a sanção presidencial.

Por fim, concluímos que ainda antecede de muito debate e aclaramento os enunciados legais, o que deverá ser feito sempre em vistas à Constituição e aos preceitos que dela emanem, seja no que diz respeito à guarda ou sua forma de exercício e em benefício do menor.

Barroso suspende leis de MG e do MA que autorizavam benefício de ICMS

A lei estadual que concede benefício de ICMS sem prévio convênio interestadual autorizador viola os artigos 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, ‘g’) da Constituição Federal. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu duas liminares para suspender uma lei estadual de Minas Gerais e uma do Maranhão que concediam o benefício.

As liminarem, ambas concedidas no dia 18 de dezembro, devem ir a referendo pelo Plenário da Corte. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após o governo de São Paulo ajuizar, em julho, uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais que contra normas que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Ao analisar os pedidos, o relator, ministro Barroso, concordou com o argumento do governo paulista de que a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, por decreto e sem prévia celebração de convênio, nos termos do que dispõe a referida lei complementar, afronta a Constituição Federal.

Em sua decisão, o relator explicou que no sistema constitucional brasileiro a instituição de benefícios fiscais e de exonerações tributárias depende de edição de lei específica pelo ente tributante competente. No caso de ICMS, a Constituição exige, ainda, prévia deliberação entre os estados-membros acerca do deferimento de benefícios e exonerações.

A Lei Complementar 24/1975, recepcionada pela Constituição de 1988 exige, em seu artigo 1º (parágrafo único, III), a prévia celebração de convênio interestadual como condição para a concessão de créditos presumidos de ICMS, lembrou o ministro.

“Se fosse lícito a cada ente regional a instituição unilateral de benefícios fiscais, o resultado que daí adviria seria a cognominada guerra fiscal, com a busca quase que ilimitada pela redução de carga tributária de cada estado, de forma a atrair empreendimentos e capital para seu próprio território”, concluiu o relator.

Benefícios contestados

 O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ao todo dez ADIs, com pedidos de liminar, contra normas que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

O governador argumenta que esse tipo de desoneração tributária, cujos efeitos potenciais ou efetivos causam prejuízos à economia de outras unidades da Federação, só poderia ser feita com a prévia autorização dos demais Estados e do Distrito Federal, por meio de convênio.
Nas ADIs o governo paulista contesta leis dos estados do Tocantins (ADIs 5.143, 5.144 e 5.150), Maranhão (5.145), Santa Catarina (5.146), Mato Grosso do Sul, (5.147 e 5.148), Minas Gerais (5.151), Pernambuco (5.152) e do Distrito Federal (5.149).
Por enquanto, o pedido de liminar foi analisado apenas nas ADIs contra as leis de Minas Gerais e do Maranhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Facebook enfrenta processo por escanear mensagens de usuários

 

O Facebook deve ser processado em uma ação coletiva que acusa a rede social de violar a privacidade dos seus usuários ao escanear o conteúdo de mensagens enviadas com objetivos publicitários, de acordo com a decisão de um juiz norte-americano.

O juiz Phyllis Hamilton, de Oakland, Califórnia, rechaçou na terça-feira algumas acusações contra a rede social, baseadas em leis estaduais, mas negou o pedido do Facebook de arquivar o processo.

O Facebook argumentou que o suposto escaneamento das mensagens de seus usuários estaria protegido por uma exceção no Ato de Privacidade em Comunicação Eletrônica, que permitiria interceptações desde que ligadas à natureza dos negócios de uma empresa.
 
Mas Hamilton disse que o Facebook"não explicou de forma satisfatória como a acusação pode ser caracterizada como parte da natureza do seu negócio".

O Facebook e o advogado da acusação não responderam a pedidos de comentários nesta quarta-feira.

O processo registrado em 2013 alega que o Facebook escaneou o conteúdo de mensagens privadas enviadas entre os usuários em busca de links de sites, e então contaria os links em"curtidas de páginas".

Essas"curtidas" eram usadas para compilar perfis de usuários, utilizados para enviar propaganda direcionada a eles, segundo o processo.

A acusação alegou que essa prática viola a lei federal e da Califórnia.

Homem é detido após abusar sexualmente de cavalo

Um homem foi preso após ser flagrado tendo relações íntimas via oral com um cavalo. O incidente ocorreu em Wausan, Wisconsin, nos EUA.Masked Man Wearing Assless Pants Arrested for Alleged Horse Fucking

Jared Kreft, de 30 anos, estaria usando uma máscara facial, jaqueta preta e calça azul. Esta última tinha buracos cortados nas áreas da virilha e nádegas.
O homem admitiu ter abusado sexualmente do animal.

O acusado alegou ter assistido a conteúdos sexuais envolvendo cavalos antes do incidente. Os policiais encontraram um cachimbo de vidro usado para fumar maconha e um pote de vaselina no local do incidente. Em uma busca no apartamento do suspeito, foi encontrada uma pequena quantidade de droga.

Entre outras acusações, Kreft deve responder por abuso íntimo com um animal e posse de maconha como reincidente. Ele foi detido sob fiança de US$ 2 mil e condenado a ficar longe do celeiro onde os crimes ocorreram.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Entrevista exclusiva com o advogado do Juiz Márlon Reis, Djalma Pinto, logo após seu julgamento no TRE-MA

Acompanhei passo a passo o julgamento do Juiz Márlon Reis no TRE-MA. Mas fiquei me perguntando a partir das diversas manifestações em seu favor nas redes sociais se era ele mesmo que estava sendo julgado e se o povo estava se manifestando em favor dele? Conclui que não, pois na realidade o povo se manifestava pela moralidade e contra a corrupção na política.

Logo após o julgamento liguei para seu advogado, um grande amigo nosso e eleitoralista de escol, a qual inclusive prefaciou nosso livro e o indaguei não só sobre o resultado, mas principalmente a simbologia do mesmo, já que acaso tivesse seguido ou até mesmo uma eventual condenação, eu também poderia ser condenado, pois em nosso livro, partindo de origem distinta, casos reais a mim submetidos como Juiz Eleitoral, cheguei as mesmas conclusões sem generalizar por óbvio. Mas será quem alguém não sabe do que chamo de triste realidade da politicagem brasileira? Como realmente os políticos em sua grande maioria obtêm os seus mandatos? Enfim, por exemplo, alguém dúvida que a maioria os compra na acepção das palavras. É razoável se gastar quase cinco bilhões em uma só eleição?

Vamos agora direto a entrevista que se encontra no nosso site nesse link ttp://www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/548-entrevista2 com um pequeno resumo a seguir:

Após o julgameto no Tribunal Reginal Eleitoral do Maranhão - TRE-MA, que decidiu arquivar a Reclamação Disciplinar contra o Juiz de Direito e Juiz Eleitoral Marlon Reis, o Advogado cearence Djalma Pinto, que patrocinou a Defesa, concedeu entrevista exclusiva a Herval Sampaio, destacando a importância da Decisão.

Entendendo o caso:

Após a divulgação da obra do autor no programa Fantástico na Rede Globo, a Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Federal Henrique Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, encaminhou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra o Magistrado, entendendo que durante a reportagem Marlon Reis teria ferido normas do Código de Ética da Magistratura, utilizando, segundo a argumentação da Reclamante, um indisfarçável intuito de autopromoção, utilizando a sua posição de Juiz de Direito e de Juiz Eleitoral.

Esta tarde (11/12), por unanimidade, acompanhando o parecer do Procurador Regional Eleitoral, o TRE-MA determinou arquivamento do processo, entendendo que o Magistrado não teria praticado nenhuma ilegalidade, mas sim, exercido seu direito de expressar-se livremente.

Na entrevista, concedida gentilmente ao nosso editor Herval Sampaio assim que encerrou o julgamento, o Advogado Djalma Pinto destaca a importância da decisão do TRE-MA, como um atestado de que a sociedade, por meio das Instituições oficiais, está antenada às tentativas de cerceamento dos direitos fundamentais, neste caso, da liberdade de expressão, ressaltando a qualidade do Magistrado marlon Reis e a sua coragem de publicar os resultados de suas pesquisas, como forma de trazer benefícios no presente e no futuro no combate à corrupção e na construção de uma sociedade melhor e mais justa.

"(...) a corte maranhense exaltou, inclusive, no seu dado, essa determinação Dele (Marlon Reis), de fazer essa opção pela publicação acadêmica, trazendo uma valiosa contribuição às futuras gerações para que nós possamos modificar essa patologia de exercer o poder não pensando no bem-estar coletivo, no interesse superior da sociedade, mas pensando nos cofres públicos, no assalto aos cofres públicos - Djalma Pinto"

Escute na íntegra a entrevista na qual sem meias palavras Djalma Pinto nos traz muitas verdades sobre a politicagem brasileira.

Prefeitura faz encerramento da campanha pelo fim da violência contra a mulher

O painel “As mulheres, as drogas, tráfico e suas consequências” promovido pela Prefeitura de São Luís, por meio da Coordenadoria Municipal da Mulher, encerrou nesta quinta-feira (11) a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, em São Luís.  O painel foi provocado pelo Conselho Municipal Antidrogas (Comad) e integrou outros conselhos além dos parceiros iniciais da campanha.

As ações de combate a violência contra mulher e fortalecimento das políticas desta área no Município são consideradas essenciais pelo prefeito Edivaldo que determinou o apoio às atividades da campanha, que possui âmbito internacional. Em São Luís, a programação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Governo (Semgov) sendo iniciada no dia 20 de novembro, coincidindo com o Dia Nacional da Consciência Negra.

A vice-presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina (CMCF), Lourdes Leitão, abriu a roda de conversa do painel desta quinta-feira, na sede da Prefeitura. Ela explanou a gravidade do universo das drogas e suas consequências, que colocam a mulher no centro do debate da criminalidade. Como consequência da atividade ilícita, a população carcerária feminina tem aumentado em proporção acelerada no país. Entre 2000 e 2012, a população carcerária feminina cresceu 256%.

Segundo dados apresentados por Lourdes Leitão, referente a junho de 2013, a Penitenciária de Pedrinhas com capacidade para abrigar 210 mulheres está quase atingindo o limite. Das 206 detentas, 52 são sentenciadas e 89 cumprem prisão provisória. Em relação ao Maranhão, Lourdes apresentou números semelhantes ao crescimento nacional da violência envolvendo as mulheres.

Márcia Rodrigues, conselheira do Comad, em depoimento sobre a experiência em atendimento a mulheres nos Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), afirmou que das 76 pacientes que deram entrada entre 2013 e 2014, 25 ainda continuam inscritas em projetos terapêuticos singular (PTS), embora apenas 20 das mulheres que deram entrada tenham recebido alta.

Para a vice-presidente do Conselho de Idosos, Socorro Ramos, é necessário a mobilização de todos os setores da sociedade e do poder público na formação de uma rede articulada. Ela criticou o comodismo das passeatas no lugar das ações efetivas e conclamou a sensibilização dos governantes para a gravidade da violência contra mulheres no Maranhão.

Participaram do evento realizado no auditório Reis Perdigão representantes da Coordenadoria da Mulher, Conselho Municipal da Condição Feminina, Conselho da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal Antidrogas, Conselho Municipal do Idoso, Rede Amiga da Mulher, Secretaria de Estado da Mulher e Pastoral da Sobriedade.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Dep. Jair Bolsonaro dá o troco e diz que não estrupa Maria do Rosário porque ela não merece...
















Mais uma vez nesta terça-feira (9), o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) roubou a cena durante um discurso no plenário da Câmara dos Deputados ao dirigir a palavra à colega de Casa Maria do Rosário, ex-ministra dos Direitos Humanos, e dizer que não a estupraria porque ela “não merece".

A declaração de Bolsonaro foi dada depois que a ex-ministra, que é do PT do Rio Grande do Sul, deixava a sessão da Câmara.

— Não saia não, Maria do Rosário. Fica aí! Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui para ouvir.

Em seguida, se dirigiu ao presidente da sessão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), e avisou: “E senhor presidente, o senhor não pode tomar partido de nenhum parlamentar aqui não”. Na sequência, disparou contra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, que é comemorado nesta quarta-feira (10).

—  Vamos falar um pouquinho sobre Dia Internacional dos Direitos Humanos. No Brasil, é o Dia Internacional da Vagabundagem. Os direitos humanos no Brasil só defendem bandidos, estupradores, marginais, sequestradores e até corrupto. [...] Isso está na boca do povo na rua. Maria do Rosário saiu daqui agora há pouco correndo.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CGU e MPMA promovem evento alusivo ao Dia Internacional contra a Corrupção




Organizado pela unidade regional da Controladoria Geral da União no Estado do Maranhão (CGU-Regional/MA), em parceria com o Ministério Público do Maranhão, Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos da Rede de Controle, será realizado, no dia 9 de dezembro, em São Luís, evento de celebração ao Dia Internacional contra a Corrupção.

A programação começa às 8h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), onde será realizada a abertura solene das comemorações com palestra do juiz Márlon Reis. A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, estará presente na mesa de abertura da solenidade.

À tarde, das 14h às 17h, será promovida uma grande mobilização popular na Praça Deodoro, no Centro da cidade, com distribuição de cartilhas e folders e apresentação de artistas locais.

O evento é aberto à participação de todos os interessados. Com a iniciativa, a CGU, o MPMA e os demais órgãos da Rede de Controle pretendem ampliar a divulgação das ações governamentais voltadas para o combate à corrupção e sensibilizar a população sobre a importância do controle social.
Outra finalidade é c
hamar a atenção da sociedade para a importância dos valores éticos, da cidadania e da participação política, pois o combate à corrupção necessita do apoio de todas as esferas sociais.
AÇÕES
Nos últimos dois anos, foram oferecidas pela procuradora-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Regina Lúcia de Almeida Rocha, 80 Ações Penais (Denúncias) contra prefeitos, deputados e promotores de justiça, relacionadas a atos de improbidade administrativa, desvios de recursos públicos, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falsidade ideológica, descumprimento de ordem judicial, crimes ambientais, irregularidades em prestação de contas etc.
COMBATE
O dia 9 de dezembro é o Dia Internacional contra a Corrupção. A data é uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida. A proposta de criação do Dia Internacional contra a Corrupção  foi apresentada pela delegação brasileira à época da votação da convenção. Foi nesse dia, no ano de 2003, que mais de 110 países assinaram a convenção, entre os quais o Brasil.
O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto da convenção em maio de 2005. No dia 31 de janeiro de 2006, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei. No Brasil, é a Controladoria Geral da União o órgão responsável pela implementação da convenção. Desde então, todos os anos a CGU promove celebrações do Dia Internacional contra a Corrupção em todas as capitais do país.
Redação: CCOM-MPMA com informações da CGU

CNJ: Juiz chega atrasado, perde voo e dá voz de prisão funcionários da TAM

O juiz da comarca de Senador La Rocque, no sul do Maranhão, Marcelo Baldochi, deu voz de prisão a três funcionários da companhia aérea TAM, no último sábado (6), após ter o embarque de um voo para São Paulo negado por ter chegado atrasado ao aeroporto.

Segundo um prestador de serviço do aeroporto de Imperatriz, o juiz ficou nervoso após ser informado pelo funcionário que o horário de embarque já havia encerrado, e ele não poderia mais entrar no voo porque ela estava em procedimento de decolagem.

"Depois disso, ele ligou para a polícia para que viessem prender o funcionário. Ele ficou gritando no aeroporto, deu show de arrogância, de grosseria. E olha que os funcionários foram educados, não fizeram nada com ele, apenas informaram que não poderia viajar porque a aeronave já havia sido fechada", relatou.

Um vídeo publicado por um portal de notícias do Maranhão flagrou o momento em exato em que o juiz deu voz de prisão ao funcionário que deu a informação. "Você está preso em flagrante, você fique quietinho para o senhor aprender a me respeitar, um consumidor", disse o magistrado, em voz alta.

Ainda segundo a testemunha, os outros dois funcionários tiveram voz de prisão dadas porque foram tentar ajudar o colega e explicar que as normas da aviação não permitiriam o embarque.
A polícia informou que os funcionários foram encaminhados à Delegacia Regional de Imperatriz, onde prestaram depoimento, mas foram liberados em seguida. Eles foram acusados pelo juiz de crime contra o consumidor.

A polícia informou ainda que o juiz que fez a denúncia não compareceu à delegacia para prestar depoimento ainda. Ele conseguiu embarcar em outro voo ainda no sábado, da companhia aérea Gol. Ele deve ser intimado nos próximos dias.

Nesta segunda-feira (8), o caso foi remetido ao 3º Distrito Policial, que vai dar prosseguimento às investigações.

Em nota, a TAM informou que segue "todos os procedimentos de embarque regidos pela Legislação do setor". Disse ainda que está colaborando e prestando todos os esclarecimentos às autoridades sobre o caso.

O UOL tentou localizar o juiz Marcelo Baldochi, mas não obteve êxito. Como esta segunda-feira é feriado no Estado, as ligações ao Fórum de Senador La Rocque não foram atendidas.
O juiz já é conhecido no Estado por se envolver em polêmicas. Em 2007, foi flagrado por fiscalização e denunciado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade.
Em dezembro de 2012, em Imperatriz, ele se negou a dar dinheiro a um flanelinha, discutiu com ele e acabou sendo esfaqueado.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Senado aprova Novo CPC e assegura conquistas para a advocacia

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (04), a aprovação do parecer do relatório do senador Vital do Rêgo ao Novo Código de Processo Civil, no Senado, pela comissão temporária que analisava o tema.


Marcus Vinicius destacou que a aprovação integral do texto assegura as inúmeras conquistas há tempos aguardadas pela advocacia brasileira, como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

O presidente apontou, ainda, que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.


Além disso, o projeto estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.


O projeto agora vai ao plenário na próxima quarta-feira (10). Sendo aprovado, a previsão é que vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Ministro do STF vota a favor de indenização a presos




STF discute a responsabilidade do Estado de Indenizar ou não detentos por Danos Morais




Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repara-lo, é o que nos traz o artigo 927  do Código Civil. Complementando a definição de ato ilícito, o Art. 186 do mesmo diploma, reza que aquele por ação ou omissão, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (3) a responsabilidade do Estado por indenizar preso por danos morais em razão de superlotação nos presídios. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, mas já teve dois votos a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições mínimas para cumprimento de pena nas prisões.

O ministro relator, Teori Zavascki, disse não haver dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança dos presos, enquanto permanecerem detidos. A discussão foi levada à Corte por um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão de tribunal regional que negou a um preso direito ao pagamento de indenização, apesar de reconhecer que as condições eram degradantes.

"É dever do Estado mantê-lo (preso) em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem", disse Zavascki, no seu voto. A discussão sobre pagamento de danos morais a presos em situações desumanas foi afetada como repercussão geral e, por isso, servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Zavascki. Apesar do pedido de vista de Barroso, os ministros aproveitaram a discussão para fazer críticas à situação carcerária do País. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que o tribunal estimule os juízes a utilizarem medidas alternativas de punição previstas na legislação penal. "Eu iria propor que não só se reconhecesse a repercussão geral, mas que houvesse comunicação dessa decisão às autoridades responsáveis", disse Mendes

Pois bem, sabe-se que a superlotação de presídios é algo comum em nosso país, a população carcerária vem crescendo gradualmente no decorrer do anos, e a infra-estrutura do Estado para suportar todas essas pessoas não tem acompanhado, resultado, celas cheias e condições precárias. A constituição Federal de 1988 consagra o Princípio da Dignidade da pessoa Humana, como pilar deste estado democrático de direito qual vivemos atualmente.

Então sobre a ótica de uma análise legal e constitucional observamos, que os detentos realmente fazem jus a indenização, pois é dever do estado garantir a "TODOS" uma vida digna. Entretanto, se olharmos pelo lado do mundo real, não deveria então o Estado, indenizar pessoas que andam diariamente na super lotação de ônibus, não deveria o estado indenizar aquelas pessoas que passam dias as vezes meses na fila do SUS em busca de um atendimento, não deveria o estado indenizar essas pessoas que estão passando fome nas ruas pois não concede infra-estrutura necessária? Pois bem, ao invés do pagamento de indenização, o Ilustre STF poderia obrigar o Estado a investir em infra-estrutura e garantir um País mais humano para todos!

Projeto cria normas para garantir sigilo sobre portadores de HIV

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7658/14, do Senado Federal, que amplia o sigilo de informações sobre o portador do vírus da imunodeficiência humana, o HIV, também conhecido como o vírus da Aids.
Hospitais, escolas, locais de trabalho, serviço público, órgãos de segurança, justiça e a mídia não poderão divulgar informações que permitam identificar a condição de portador de HIV de uma pessoa. O sigilo profissional só poderá ser quebrado se a pessoa ou responsável legal quiser se identificar.
Serviços de saúde e planos de saúde também precisam garantir o sigilo. Nesses casos, todos os profissionais de saúde e trabalhadores da área de saúde serão responsáveis pela manutenção do sigilo da informação e poderão ser punidos com a sua divulgação.
No caso da Justiça, se durante um julgamento não for possível manter o sigilo sobre a condição de portador de HIV, apenas os advogados e interessados poderão participar da audiência. Além disso, inquéritos e processos deverão garantir o sigilo da informação.
Quem descumprir a norma pode ser punido pelos crimes de divulgação de segredo ou violação de sigilo profissional, que podem ser punidos com detenção de um mês a um ano. Serão aplicadas em dobro a pena quando a divulgação da informação for feita de forma intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.
Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Psol- AP), diz que o sigilo melhora a qualidade de vida do portador de HIV, que não vive com o estigma da doença. O preconceito e a discriminação que acompanham a AIDS são fontes de isolamento social e trazem repercussões profundamente negativas, pois favorecem o surgimento de problemas emocionais, quadros de depressão que comprometem o acompanhamento médico e o tratamento necessários, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
Agência Câmara de Notícias

“Flávio Dino tem compreensão da dimensão estratégica do esporte”, diz Márcio Jardim

Indicado por Flávio Dino para atuar em favor do Esporte do Estado, Márcio Jardim apontou as metas para enfrentar o acúmulo de problemas no setor. Para tanto, o futuro titular da pasta garantiu que retomar os Jogos Escolares Maranhenses, requalificar o Complexo Esportivo Castelão e investir numa política de infraestrutura esportiva para os municípios do Estado são as medidas mais urgentes para atender ao Programa de Governo apresentado por Flávio Dino.

“Temos um enorme desafio de décadas de acúmulo de expectativas, e, proporcional a isso, um acúmulo de problemas. Mas nosso governador Flávio Dino tem compreensão da dimensão estratégica do esporte”, disse o futuro secretário em referência ao governador eleito que desde a atuação parlamentar compreende o esporte como ferramenta de inclusão e promoção social.

 A concretização de políticas para o esporte, de acordo com Jardim, será articulada em conjunto com outras pastas da estrutura governamental e com o governo federal. “Não basta uma ação isolada de parte do governo, mas um conjunto de ações que envolve todo o governo e toda interface de políticas que é de saúde, é de educação, é de esporte, é de infraestrutura, que também envolva os municípios”, disse ele ao explicar que já iniciou diálogos com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e com o Ministério dos Esportes.

Sobre a política de interiorização e acesso ao esporte, o futuro secretário garantiu que o Estado trabalhará investindo em infraestrutura esportiva para os municípios. Segundo ele, o trabalho inicial estará centrado nos municípios do Estado com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). “O Maranhão tem 21 municípios entre os 100 municípios do país com mais baixo IDH e vamos mirar neles.”, afirmou. 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

RESULTADO


10. OAB / MA
10.1. IMPERATRIZ

513062173, Adelange Ferreira Parente / 513018818, Adones Fonseca Carvalho Silva / 513024266, Adriana Braga Dos Santos Oliveira / 513107920, Alanete Rodrigues Dos Santos / 513049149, Alessandra Moreira De Oliveira / 513061176, Allana Patricia Silva Bastos / 513068101, Alynne Raquel Silva Almeida / 513117757, Alzirene Valadares Da Silva / 513031156, Ana Karulina De Sousa Pereira / 513002242, Ana Paula Medrado De Souza / 513054350, Andre Luis Melquiades Sousa / 513093491, Andrea Lessa De Melo / 513029446, Andreia Lima Cutrim / 513072604, Antonio José Dutra Dos Santos Júnior / 513001524, Anwar Faiz Ahmad Amorim / 513110282, Auricelia Vieira Dos Santos / 513026348, Aurilene Felix Soares / 513068071, Beroaldo Pereira De Melo / 513065516, Blenda Santos Olimpio / 513035825, Brenda Caroline Dos Reis Santana / 513090157, Bruna De Oliveira Silva / 513116488, Bruna Leal Ramalho / 513071969, Brunna Arruda Coelho / 513067826, Carla Karoline Pereira De Sousa / 513039094, Carlito Neves / 513000917, Carlos Andre Pereira Sousa / 513006408, Carlos De Figueiredo Macedo / 513027832, Carlos Jeandro Da Cruz Rego / 513051638, Ciro Rodrigues Martins Cunha / 513043762, Claudia Maria Maximo De Araujo / 513038625, Cleiton Rocha Dos Santos / 513048467, Daniel Vitor Vitorino De Oliveira / 513040846, Danielle Araujo Antico / 513041728, Danilo Lima Matos / 513107068, Delcivania De Sa Silva / 513000838, Diana Modesto Cardoso Cruz / 513112555, Dimítria Carla Pereira Araújo Lucena / 513096489, Edilberto Carvalho De Oliveira / 513119825, Edilberto Fernandes De Moura / 513102567, Edivaldo Barros Da Silva / 513029433, Ednaldo Alves Pereira / 513120646, Elizabeth Sheila Monteiro / 513015848, Eloina De Queiroz Gonçalves / 513099165, Eny Martins Dos Santos / 513058990, Erika Alencar Sousa / 513076045, Erika Carolina Dos Santos Shikama / 513037300, Erika Luana Lima Durans / 513100695, Erika Vanessa Pereira Da Silva / 513010530, Erivelton Santos Goncalves / 513085357, Fabiano Pereira Da Silva / 513064330, Fábio Milhomem Moreira Aragão / 513003636, Fabio Santana Santos / 513071426, Felipe Nascimento Fontes / 513074835, Felipe Willian Alves Alencar Gaspar / 513110660, Fernando Carlos Dos Santos / 513122047, Fernilda Ribeiro De Oliveira / 513037444, Flavio Pereira Teixeira / 513036808, Fracisco Lopes Da Silva / 513056589, Francidete Maria De Souza Farias / 513080023, Francijane Sousa De Oliveira / 513001446, Francisca Rodrigues De Sousa / 513101593, Francisco Antonio De Araújo Vale / 513020825, Francisco Célio Da Cruz Oliveira / 513072287, Francisco De Assis Soares / 513093225, Francisco Eraldo Rodrigues De Moura / 513105011, Francisco Jerfeson Alves De Sousa / 513109849, Gabriela Mota Gonçalves Borba / 513027352, Gardênia Divina Ribeiro Guida / 513100337, Geane Carvalho Brito / 513090921, Genivaldo Arcanjo De Matos Junior / 513056435, Georgem Canjao Júnior / 513049320, Gerson Sousa / 513103297, Gesual Gomes Moreira / 513033633, Gianna Paula Dos Santos Pereira / 513051080, Gilberto Brito Coelho / 513014184, Gilberto Milhomem Herênio / 513112810, Glauco Macedo Medeiros / 513128935, Greice Kely Aragão Ribeiro / 513053251, Guilherme Bandeira Pancera / 513073942, Guilherme Cordeiro Milhomem Moreira / 513041468, Guilherme Teodoro Goncalves De Oliveira / 513094474, Haldrey Vicente Nascimento Silva / 513038632, Hanny Caroline Carvalho Borges / 513045508, Heldernildo Lucena Sousa / 513069691, Higino Diomedes Galvão Júnior / 513040001, Hugo Rosal Oliveira / 513136920, Iara Soares Marinho / 513142362, Iranete Santos Chaves Almeida / 513067396, Isabela Caroline Oliveira Silva / 513115227, Israela Cristina Mendes Carvalho / 513018287, Ivanete Alves Câmara Rosa / 513104255, Ivanete Maria Roder Lima / 513120984, Ivanildes Silva Viana / 513057495, Jack Adib Al Haddad / 513103380, Jacy Morais De Sousa Moreira / 513099005, Jailson Dos Santos Gigante Junior / 513067145, Jardel Da Silva Beserra / 513054019, Jeferson Jose De Oliveira Neto / 513026772, Jefferson Valariano Quaresma / 513135418, Jerssica De Sousa Silva / 513057347, Jesse James Suathê Berrêdo / 513013513, Jessyca Cleyn Alves Poletto / 513080940, João Batista José De Sousa / 513107832, João Domingos Filho / 513004700, João Vitor Batista Corrêa Sousa / 513036076, Joaquim Coelho E Silva Júnior / 513102499, Jone Assunção Bezerra /
513031299, Jorge Alessandro Miranda Barros / 513140744, Josdherck Medeiros Barros / 513100518, José Antonio Gonçalves De Jesus Neto / 513005721, José Antonio Santos Ferreira Junior / 513057276, José Clebis Dos Santos Júnior / 513036556, José De Ribamar Da Rocha Moraes / 513107734, José Ildetrone Rodrigues / 513115955, Jose Oldair Piontkoski / 513109082, José Ronaldo Martins Da Silva / 513042196, José Vágner Mesquita Mendes / 513013049, Josias Campos Chaves / 513059330, Josilene Bezerra Oliveira / 513112616, Judite Barbosa Gonzaga / 513142259, Judite Rosalina Da Silva / 513026871, Juliana Freitas De Souza Milhomem / 513069320, Karleone
Lopes Do Carmo / 513075357, Karolyne Mikhaila Sales De Oliveira / 513057502, Keise Da Silva Maria / 513061985, Laysa Barros Cirqueira / 513079635, Leandro Eneas Batista / 513052658, Leidiane Melo De Menez Sousa / 513032840, Leticia Fernanda Sandri / 513035469, Leticia Graziele Santana Sedei / 513129416, Lia Lopes Cortez Souto Dos Reis / 513063829, Lidiane Cristina Carneiro / 513100869, Lília Cristina Da Silva Santos / 513025525, Lorrayne Cristina De Lima Prates / 513036160, Luana Brandão Ribeiro / 513064570, Luanny Alves Costa / 513108514, Lucas Pereira Cordeiro / 513125935, Lucas Vasconcelos Lacerda De Paula / 513080641, Luis Carlos Gomes Da Silva / 513031492, Luis Janes Silva Da Silva / 513010432, Luiz Paulo Dos Santos Barros / 513006451, Magno Jeferson Silva Do Santos / 513066401, Maira Regina Rambo Mariano / 513015504, Manoelton Moreira Dos Santos / 513055645, Manorrai Silva De Oliveira / 513057298, Márcia Cristina Figueirêdo Gomes Berredo / 513059185, Marcos Aurelio Da Mota Lopes / 513079927, Marcos Henrique Borges Araújo / 513082919, Marcus Pereira De Freitas / 513017296, Maria Da Conceição Clemente Araujo Silva / 513022068, Maria Eva Carvalho Silva / 513013191, Maria Raquel Carvalho / 513073926, Marlon Epifânio Cazais Correa / 513003489, Márvio Araújo De Almeida / 513069657, Matheus Cruz De Moura / 513064453, Maxwell Borges De Sousa / 513010653, Mayara Santos Bonfim Da Silva / 513119756, Maysa Priscila Araújo Silva / 513089163, Miguel Alves Lima / 513027411, Moacy Almeida Soares Filho / 513083027, Nadiely Mesquita Da Costa / 513047020, Narlla Marinho Do Egito Ferreira / 513132391, Natalia Moreira Dos Santos / 513066781, Natanael Costa Oliveira / 513100513, Nathassia Hellen Viana Silva / 513044491, Nattássia Thauane De Assis Pereira / 513143016, Ocildo Rodrigues Soares / 513098281, Oliete De Sousa Goveia / 513122626, Ozaias Nunes Barbosa / 513012890, Parsondas Guedelha Gomes Torres / 513142016, Patricia Pontes Do Nascimento / 513035169, Patrícia Ramos Da Silva / 513091839, Patricio Agapto Carvalho Neto / 513074901, Paulo De Tarso Miranda Dos Santos / 513055230, Paulo Renato Cunha Gritti / 513072476, Pedro Wlisses Lima Sousa / 513107709, Polyanne Dayanne Pascoal Almeida Leão / 513016391, Priscylla Lima Branco Franco / 513092290, Rafael Brito Franco / 513026848, Raimundo Jose Barbosa Da Silva / 513113563, Raimundo Pessoa Coelho Neto / 513101541, Rejane De Carvalho Rodrigues Damião / 513116066, Renata Soares Silva / 513095191, Renato Vargas Fonseca / 513012007, Ricardo Lima Amorim / 513025641, Rielly Fernanda De Miranda Melo / 513055682, Rodrigo Felipe Moreira Santiago / 513079664, Rosiane Vicentini De Morais / 513138347, Rubia Robrigues Amorim / 513054608, Rui Carlos Silva E Sousa / 513027014, Ruth Bezerra Da Silva / 513101917, Sayara Camila Sousa Lima / 513121598, Sidney Barros De Sousa / 513045034, Stéphanie Thays Rodrigues Da Silva / 513030038, Suelindia Coelho De Sousa Miranda / 513025785, Susan Figueiredo Soares / 513074591, Susanny Costa Vidal / 513101548, Tallitha Kúmi Costa Silva / 513076184, Tamires Leite Mendonça / 513032448, Tamyres Mendes Carneiro / 513037370, Tatiane Nunes Lima / 513096480, Taumi Medeiros Junior / 513028590, Thalyson Crispim Da Silva Gomes / 513076459, Thaylla Morganna Teixeira Dantas / 513091129, Thayrine Santos Nogueira / 513103876, Thiago Amaral Jaime / 513097614, Thiago De Souza Setubal / 513014554, Tiago Sousa Miranda / 513032623, Tulio Marques Carvalho Ferreira / 513068370, Valeria Da Silva Barros / 513031168, Victor Diniz De Amorim / 513114951, Vinicius Landim Ferreira / 513095922, Vivian Barros Poubel / 513081296, Wallace Silva De Andrade / 513079900, Wellington Daniel Lopes / 513080765, Wendel Agripino De Oliveira / 513102201, Wendel Assunção Bezerra / 513060976, Wythyens Da Silva Brito / 513111040, Ycaro Luã Andrade Souza / 513068481, Zorailde Batista Matos.

10.2. SAO LUIS

513106523, Abimael Freitas Lopes / 513000420, Adeilson Vicente Sampaio Franco / 513029634, Admir Da Silva Lima / 513115586, Adolfo Davila Chaves Cruz / 513087403, Adriana Cunha E Silva / 513038163, Adriana Matos Alves Alberto / 513038306, Adriana Neiva Alves Da Silva Brasil / 513057733, Adriana Nunes Mendes / 513039122, Adriana Valéria Sousa Da Cruz / 513114870, Adrianny Kellen Pereira De Araújo / 513038197, Adryana Regina De Matos Guimarães Motta / 513003613, Adryany Fernanda Guimaraes Ferreira / 513080650, Alaide Monteiro Aragão / 513118324, Alan Jorge Araújo Alencar / 513072280, Aldenira Francisca Rubim Pereira / 513107936, Alecxandra Maria Brito Mota / 513021803, Alex Dos Santos Costa / 513097145, Alexandre Sousa Silva / 513060645, Alfredo Mendes Frazão Neto / 513103692, Alicianeide Nunes / 513076528, Aline Costa Do Nascimento / 513043228, Aline Freitas Piauilino / 513063951, Alinny Carvalho De Morais / 513066456, Alison De Paula Santana Da Silva / 513112755, Allan Madson Dos Santos Rosa / 513000419, Álvaro Cândido Pereira De Andrade Filho / 513079238, Amanda Assunção Costa / 513024343, Amanda Castro Da Silva / 513109577, Amanda Maria Schliebe De Carvalho / 513116908, Amanda Maria Silva Rosa / 513080810, Amanda Santiago De Albuquerque / 513106536, Ana Beatriz Silva Campos / 513043551, Ana Carina Saraiva Castro / 513118100, Ana Carolina De Oliveira Amaral / 513116518, Ana Cristina Corrêa Bayma Reis / 513094755, Ana Emanuelle Ribeiro Nunes Carvalho / 513121780, Ana Karine Martins Pinheiro Froz / 513095448, Ana Paula Paixao Soares / 513083453, Ana Paula Pinho De Carvalho / 513100924, Ana Priscylla Santos Lima Reis / 513100769, Ana Tamires Oliveira Soares Mendes / 513121857, Anderson Brelaz
Costa / 513050848, Anderson Santos Pinto / 513120159, Anderson Silva Costa / 513105086, Anderson William Costa Ribeiro / 513095645, Andre Cutrim Barros Ribeiro / 513102497, André Felipe Dos Santos De Carvalho / 513104274, André Luis Fernandes Andrade / 513008710, André Sampaio Nascimento Filho / 513038682, Andrea Telles De Araújo / 513060314, Andréia Larissa Oliveira Saraiva / 513049692, Andreia Lima Meneses / 513025869, Andreia Priscila Martins Santos / 513122694, Andressa Laís De Abreu Costa / 513064191, Andrew Alexandre Gonçalves Lima / 513138477, Andrezza Cristine Martins Da Silva / 513050984, Angela Andrezza Araujo Cunha / 513055659, Angela Rodrigues Santos / 513054911, Angeline Zamignan Da Costa / 513132526, Anna Kellene Silva Souza / 513067454, Anna Raissa De Santana Martins / 513062875, Anny Caroline Lima Silva / 513123529, Antônio Augusto Alvarenga Zucateli / 513026769, Antonio Correa Penha / 513076667, Antonio De Sousa Rodrigues / 513124282, Antonio Denis Pereira Silva / 513129895, Antonio Fernando Sereno Da Silva / 513023500, Antonio José Almeida Veras / 513099297, Antonio Jose Machado Furtado De Mendonça / 513134764, Antonio José Pereira De Araujo / 513068816, Antonio José Santos Júnior / 513105425, Antonio Libério Rodrigues Do Nascimento / 513022916, Armando Oliveira Gaspar Filho / 513061047, Arnaldo José Sekeff Do Lago / 513056942, Artur Teixeira De Carvalho Júnior / 513008589, Ayrton Sores Bello / 513086582, Barbara Caroline Almeida Jorge / 513090318, Beatriz Silva Lima Martins / 513113215, Benno Cesar Nogueira De Caldas / 513032378, Bianca Costa Lima / 513074041, Bianca Leal Alves Lemos / 513102335, Bianca Neves Carvalho / 513103654, Bianca Rodrigues Dos Santos / 513079671, Breno Sampaio Lima Rodrigues / 513018519, Bruna Caroline Guimaraes Santos / 513063549, Bruna Gonçalves De Sousa Bonfim / 513120250, Bruna Letícia Lacerda Varão / 513004577, Bruna Maria Aguiar Bringel / 513140097, Bruna Matos / 513066267, Bruna Meneses Silva / 513064313, Brunna Luiza Da Silva Moura / 513108038, Bruno Anderson Lima Costa / 513108762, Bruno Diniz Costa / 513036073, Bruno Freitas Vieira / 513019346, Bruno Ricardo Moreira Cordeiro / 513074249, Bruno Soares Maranhão / 513129991, Byanca Sâmara Dos Santos Rosa / 513004403, Caio Cezar Perna Ferreira / 513009201, Caio Marcelo Oliveira Porto / 513069825, Caio Morais De Albuquerque Maranhão / 513052918, Camila Cantalamessa Da Silva / 513126276, Camila Maria De Carvalho E Silva Costa / 513066370, Camila Maria Sousa Fernandes Ericeira / 513134077, Camila Ramos Silva / 513097945, Camila Rodrigues Serra / 513092925, Candice Socorro Pedrosa Couto / 513030400, Carla Bianca Alcantara Nascimento / 513122098, Carla Mirela Avelino Dos Santos / 513124011, Carlos Alberto Costa Fonseca Junior / 513007306, Carlos Alberto Fahd Junior / 513124782, Carlos Eduardo Ferreira Soares / 513040098, Carlos Eduardo Pacheco Dos Santos / 513020898, Carlos Henrique Batista Dos Santos / 513009844, Carlos Lemos Gomes / 513121347, Carlos Rodrigo Lucena Boueres / 513020774, Carlos Willian Porto Santos / 513030091, Carlos Zelvane Carneiro Freitas / 513097872, Carolina Viegas Cavalcante / 513085929, Caroline Dias De Oliveira / 513048820, Caroline Mendonça Marques / 513058291, Caroline Rios Santos / 513048245, Caroline Veras Guterres Mendes / 513067548, Cecília Nazareth De Carvalho Brito / 513075889, Celestino Pezzatto Júnior / 513021288, Célia Ruth Pereira Silva / 513057492, Charles Jon Silva / 513081026, Ciro José De Oliveira Campos Silva / 513031348, Claudenice Teixeira Costa / 513123040, Claudineia Do Nascimento Baldez / 513051405, Claudio Magno Amaral / 513088322, Clenilton Medeiros Carramilo / 513066256, Clineros Roqueina Do Norte Caldas / 513056772, Clodomir Barbosa Pinheiro Junior / 513069658, Clodomir Ribeiro Dos Santos / 513109310, Criscilena Mirian De Souza Serra / 513030494, Cristian Silva Cavalcante / 513081413, Cristiane Franca Pereira / 513090839, Cryslane Carvalho Silva Lauande / 513086758, Dalmo Candeira Silva / 513124969, Dândara Carneiro Da Silva Diniz / 513020628, Daniel Augusto De Oliveira Rocha / 513032614, Daniel Borges Magalhães / 513122075, Daniel Chaves De Miranda Júnior / 513101411, Daniel De Matos Dantas / 513075028, Daniel Dias Gabriel / 513118303, Daniel Feques Rodrigues Santos / 513129357, Daniel Melo Soares Pinho De Carvalho / 513123595, Daniel Santos De Brito / 513085162, Daniela Christyne Costa Corrêa / 513003704, Danielle Da Silva Machado / 513056781, Danilo Cardoso Santos / 513093294, Danilo Costa Silva / 513046991, Danuza Fernandes Couto / 513037670, Daurea Costa Lima / 513019015, David Lima Pereira / 513044776, David Wander Chaves Oliveira / 513027402, Davidson De Souza Almeida / 513054587, Davison Luis Reis Cunha / 513055888, Dawys Andrette Di Castro Viana Serra / 513105133, Dayana Da Conceição Ferreira Luna / 513090515, Dayanne Porto Carvalho / 513059193, Déborah Vanessa Oliveira Batista / 513105361, Deisiane Maiara Machado Cruz / 513080237, Denilza Matos De Moraes / 513135575, Denio Sebastião Carvalho De Aquino Junior / 513117241, Denise Navarro Guará / 513018986, Denizia Araujo Coelho / 513100844, Diane Gracielle Avelar Araújo / 513128521, Diego Baluz Furtado / 513056391, Diego Barros Morae / 513090080, Diogo Azevedo Miranda / 513084311, Diogo Santos Almeida / 513034241, Djanne Lopes Rego Reis / 513056939, Ducyanne Feitosa Da Silva / 513081945, Edieth Gomes Machado / 513117988, Edilson Sandro Nobre Da Silva / 513123043, Edison Rodrigues Dos Reis / 513082155, Edmundo Soares Do Nascimento Neto / 513083206, Edneia Matos Lima / 513011310, Edson Moreira Da Silva / 513104711, Edson Ramos Cavalcante / 513104861, Eduardo Lima Teles / 513033375, Edward Geraldo Silva Pires / 513128904, Elano Moura Silva Do Nascimento / 513001194, Elessandra Abreu Lira / 513102042, Elisangela Lopes Rocha / 513000082, Eliza De Mesquita Lisbôa / 513079184, Elizania Ribeiro De Lima Carvalho / 513129189, Ellen Halsay Freires Sousa / 513004814, Eloisa Rodrigues Fernandes / 513137908, Elton Cesar Caixeta / 513129640, Elton David Pereira Nascimento / 513009840, Emanoel Cutrim Serra / 513074012, Emanuelle Romilcy Privado Silva / 513101895, Emmanuel Jussier De Oliveira Pinheiro / 513072824, Enildo Rabelo Braga / 513090053, Erica Maria Da Silva / 513058043, Erinaldo Lima Pires / 513095678, Etel Gomes Soeiro Graça / 513000660, Eva Oliveira Arruda / 513102444, Evane Carneiro Soares / 513025687, Evanilson Dos Santos Araujo / 513140228, Fabiano De Paula Alves E Silva / 513045396, Fabio Carvalho Silva / 513060565, Fábio Henrique Do Nascimento De Castro / 513003089, Fabio Jose Santos Castro / 513083556, Fabrício Dos Santos Ferreira / 513093726, Fabrício Dos Santos Lima / 513028046, Felipe Balluz Da Cunha Santos Aroso / 513082430, Felipe De Souza Medeiros / 513090144, Felipe Do Vale Nunes / 513131010, Fernanda Alves Mattos De Souza / 513134831, Fernanda Cristina Privado Soares / 513056001, Fernanda Dayane Dos Santos Queiroz / 513017748, Fernanda Maria Amorim Alves De Lima / 513023651, Fernanda Silva Teixeira De Carvalho / 513039339, Fernanda Souza De Mendonça / 513091167, Fernandes Pontes Sousa / 513019739, Fernando Anthonyo Netto Monteiro Barros / 513042891, Fernando Barbosa Nunes / 513053013, Fernando Carlos De Araujo Muniz / 513067483, Fernando Cesar Vilhena Moreira Lima Junior / 513080366, Fernando Da Costa Neves / 513008796, Flavia De Tarsia Martins De Oliveira / 513048210, Flavio Joao Souza Dias / 513061807, Francielle Santos Gonçalves / 513112092, Francimildes Carvalho Queiroz / 513100673, Francisca Racleonia Leonidas Sousa / 513035995, Francisco Assis Barboza De Souza / 513058484, Francisco Campos Da Costa / 513039976, Francisco Das Chagas Sousa De Carvalho / 513059896, Francisco De Assis Costa Filho / 513039702, Francisco Reis Neto / 513068482, Francisco Rodrigues Da Silva Junior / 513022174, Francisco Rodrigues Frazao Junior / 513129643, Francismar Casteliano Piedade / 513092824, Francy Rayelle Mendes Coqueiro / 513064641, Fransabio Pereira De Sousa / 513053481, Frederico Santos Rodrigues / 513068632, Gabriel Borges Simões / 513016387, Gabriel Lima De Medeiros / 513060076, Gabriela Das Graças Silva Tavares / 513029786, Gabriela De Souza Nicacio / 513105387, Galdam Buda Silva Lima / 513054701, Geciene Correia Pereira / 513087279, Genilson Pinto Ribeiro / 513016796, Gil Liberato Lima / 513040881, Gilson Cutrim Almeida / 513132372, Giorja Da Silva Costa Sousa / 513010014, Gisele Belo Canto / 513076734, Giulia Francine Barros De Sá / 513081315, Glaydstone Baroni Pereira Ribeiro / 513078899, Glaysson Costa Pacheco / 513024855, Glenda Sampaio Da Silva / 513086719, Gleyce Soares Lopes / 513112577, Gloria Simone Sousa Martins / 513036608, Graca De Fatima Aguiar Frazao / 513047399, Graciela Campelo Dos Santos / 513052175, Grazianny De Aguiar Leite / 513106553, Graziella Mercêz Viégas Guimarães / 513050460, Guilherme Costa Campos / 513076151, Guilherme Evangelista De Menezes / 513033349, Gustavo Furtado Brandão / 513006661, Gustavo Henrique Botelho Coelho / 513122154, Gustavo Mendonça Dias Carneiro / 513062998, Gyslaine Ferreira Almeida / 513070539, Hadma De Fatima Mendes / 513050651, Halan Dellon Rodrigues Da Silva / 513015840, Hamilto Abreu Correa Filho / 513091016, Hawllyton Nota De Sousa Gonçalves / 513075345, Hayane De Fátima Santos Araújo / 513058163, Helen Luce Cardoso Alves / 513140553, Helio Bento Lindoso Costa / 513003100, Hemeterio Marcos De Lima Weba / 513117866, Henrique Kaian Souza Fonseca / 513114579, Henrique Luis Tavares Chaves / 513081354, Heron Da Silva Rodrigues Filho / 513029726, Heyrlange Lima Coutinho / 513114121, Hillis Da Silva Costa / 513021468, Hilton Carlos Silva Júnior / 513052113, Hilton Henrique Souza Oliveira / 513075759, Hugo Augusto Brandão Dos Santos / 513105767, Hugo Henrique Da Silva / 513094316, Hugo Marcelo Rabelo Pontes / 513117504, Iara Brandão Canuto / 513090996, Iasmine Carolina Silva Oliveira / 513062626, Igor Moraes Barbosa / 513036750, Ilane Jucá Foncêca / 513048641, Ingrid De Sousa Furtado / 513021709, Ingrid Guimarães Barros / 513066915, Ingridi Rafaele Moura Pereira / 513137497, Iraneide De Albuquerque Carvalho / 513054324, Isabel Cristina Lima Corrêa / 513126317, Isabela Raissa Mendes Pereira / 513115979, Isabela Tereza Barros Silva / 513133450, Isaías Pereira Da Silva / 513140326, Ismael De Vasconcelos Veras / 513106145, Itaceny Monteiro De Sousa / 513096978, Ítalo Moisés Ferreira Salgado / 513133474, Iury Rodolfo Sousa Da Cunha / 513070973, Ivaldo De Oliveira Ricci Junior / 513121933, Ivaldo Guimarães Macieira Neto / 513052102, Izaias Sousa Da Costa / 513098946, Jackson De Oliveira Vieira / 513013240, Jackson Douglas Carneiro Ribeiro / 513023680, Jacqueline Da Silva Melo Sobral / 513085133, Jadson Ribeiro Castelo Branco / 513079555, James Leandro De Oliveira Silva / 513133346, Jamila Attem Manpetit Gasparinho Scherer / 513094060, Jammes Fagner Vasconcelos Da Silva / 513117355, Janaíra Lima De Andrade Silva / 513091434, Janderson Bruno Barros Eloi / 513051733, Janne Constância Palheta Ramos / 513091609, Jarbson Lopes Da Silva / 513085503, Jean Felipe Nunes Castro Martins / 513117777, Jeanne Da Silva Sampaio Santos / 513114204, Jeanne Pereira Nunes / 513001992, Jeannine Teixeira Costa / 513039393, Jefferson De Oliveira Vieira / 513075187, Jefferson John Lima Dias / 513102086, Jéssica Cristina Pereira Borges Pinheiro / 513104885, Jéssica Mendes Campos / 513097662, Jéssica Sousa Rocha / 513108574, Jhonwilson Nascimento Rodrigues / 513093316, Joao Batista Freitas Junior / 513083800, João Batista Pereira Borges / 513042072, João Brasil Costa / 513052108, João Guanaré Da Costa Mendes Borges Neto / 513097097, João José Cunha Pessoa / 513103355, Joao Jose De Carvalho Junior / 513015076, João Lisboa Da Silva Junior / 513073171, João Lopes Sabino / 513054840, João Melo E Sousa Bentiví Filho / 513097822, João Reis Fonseca / 513138457, João Sérgio Pimentel Pereira / 513018488, João Tadeu De Paula Bicalho / 513029915, Joaquim Raimundo Carvalho Moreira De Souza / 513098904, Joedla Coimbra Pinto Martins / 513027587, Joedson Farias Mendes / 513068243, Joel Catarino Da Silva Junior / 513072004, Joelma Ramos Torres / 513076507, Jorge Lutifi Da Ponte / 513024175, Jose Augusto Lopes Lima / 513063125, José Da Silva Feitosa / 513118101, José Daniel Brandão Rabêlo / 513025470, Jose Edson Do Nascimento / 513087336, Jose Elcioeles Garcia Sousa / 513026512, Jose Ernandes Ferreira Sobrinho / 513116835, José Ferreira De Sousa Neto / 513140467, José Inácio Vilar Guimarães Rodrigues / 513040329, José Leandro Da Silva Monteiro / 513106036, José Maria Silva Barros / 513051826, José Mariano Muniz Neto / 513137947, José Mariano Rangel Costa Ferreira / 513027496, José Muniz Neto / 513117326, Jose Neto Oliveira Santos / 513094047, José Orlando Martins Ferreira Júnior / 513011985, José Ribamar Veloso Neto / 513010274, Jose Ricardo Pestana Duarte / 513026300, Jose Rodrigues Furtado Oliveira Filho / 513099072, José Roriz Neto / 513028530, Josivaldo De Jesus Leao Viegs / 513001810, Jossianny Sá Lessa / 513098681, Josué Roberto Almeida Monteiro / 513104990, Josy Graciele Morais Pereira Barbosa / 513004536, Júlia Bordallo Pereira / 513044284, Julia Grasiele Costa / 513036551, Julian Rodrigues Brandão / 513111095, Juliana França De Araújo Galeno / 513088878, Juliana Silva Baldez / 513004705, Julio Sergio Goncalves Pereira / 513029184, Jurandir Daylon Castro Serejo / 513056098, Kaio Fernando Sousa Da Silva Martins / 513076611, Kallyne Araujo Ribeiro / 513084551, Kamilla Magalhães Frota Mont Alverne Bouéres / 513113931, Karine Priscila Saraiva Moraes / 513040564, Karla Regina Medeiros Castro / 513142568, Karlen Danielle Dos Santos Martins / 513111371, Karoline Ramos Rocha / 513034782, Karolinne França Mendes / 513133781, Katiana Dos Santos Alves / 513108800, Kédia Mara Brandão Moraes / 513116845, Kelson Barreto Vieira / 513084944, Kricia Gabrielly Araújo Mota / 513049201, Kyvia Camila Soares De Oliveira / 513102334, Laiana Cristina Holanda De Oliveira / 513068194, Larissa Soares Furtado Sales / 513051012, Laura Maria Carvalho Brandao / 513089789, Lauricio Viegas Da Silva / 513044948, Layane Dias Santos / 513041935, Leandro Moraes Costa / 513137710, Leandro Viégas De Figueirêdo / 513138664, Leideane Valadares Pinto / 513016903, Lélia Alcântara De Sousa Neta / 513042158, Lennise Ewerlyn Alves / 513040681, Leonardo Alves Vieira / 513112454, Leonardo Bringel Vieira / 513109076, Leonardo Marques Martins / 513124355, Leonardo Porfírio Assis Santos Silva / 513013659, Letícia Monteiro Cardoso Costa / 513054828, Lilian Martins Queiroz / 513049181, Liliane Aragão Mendes Pereira / 513000441, Liliane Pereira Gomes / 513068818, Lina Mirian Veloso Borralho Fernades / 513006496, Lincon Lima Sampaio / 513008140, Locha Catherine Da Silva Ribeiro Lima / 513005466, Lorena Ivy Dutra De Sousa / 513092082, Lourival Brito Pereira Filho / 513065918, Luan Andrade De Queiroz / 513012679, Luan Azoubel Goulart Coelho / 513054474, Luan Lessa Santos / 513048459, Luana Barata Rodrigues / 513026314, Luana De Lima Silva / 513053429, Luana Krishna Pereira De Melo / 513051822, Luana Natália Barbosa Luz Coelho Cruz / 513043177, Luana Pétala Dos Santos Mendes / 513013824, Luann De Matos Oliveira Soares / 513060916, Lucas Aurélio Furtado Baldez / 513078837, Lucas Gomes Filho / 513096250, Luciana Lima De Sousa / 513117214, Luciana Martins Lindoso Mendonça / 513133828, Luciane Craveiro Da Silva Cunha / 513052090, Luciane Pereira Nunes / 513116214, Luciene Da Silva De Sousa / 513135110, Lucilea Silva Pacheco / 513073311, Luciney De Jesus Costa Da Silva / 513138036, Luis Nunes Martins Neto / 513090959, Luiz Carlos Gomes Da Silva / 513107308, Luiz Gomes De Souza Neto / 513078504, Luiz Henrique Melo / 513109708, Luzia Da Conceicão Silva Fernandes Corrêa / 513051616, Magno Camargo Silveira / 513111973, Magnólia De Jesus Ribeiro Marques / 513140353, Maiane Cibele De Mesquita Serra / 513022239, Majore Tâmara Miranda Ferreira / 513045079, Manoel Marcondes De Oliveira Lima / 513082233, Manuel Mendonça Santos Filho / 513094866, Manuella Santos Sousa Macedo / 513105369, Marcel Sousa Silva / 513046291, Marcela Menezes Fonseca / 513107482, Marcela Pelúcio Dominici / 513104445, Marcelo De Assis Luso Garcez / 513045359, Marcelo Neves Reis Cordeiro / 513030807, Marcelo Pereira Almeida / 513078622, Marcia Cristina Soares / 513122327, Márcia Fernanda Câmara Gouveia / 513072978, Marcia Fernanda Teixeira Da Silva Campos / 513074662, Márcia Letícia Silva Rodrigues / 513113118, Marcia Maria Sousa Corrêa / 513024099, Marcio Augusto Sekeff Sallem / 513121449, Marcio Aurélio Oliveira / 513101482, Marcio Bezerra Maciel / 513016582, Márcio Glauco Corrêa De Jesus / 513109238, Marcos Aurélio Silva Gomes / 513031367, Marcos De Jesus Batalha Serra / 513130520, Marcos Fabio Santos Lima / 513110926, Marcos Jose Santos Sousa / 513110523, Marcos Pinheiro Brás / 513054786, Marcos Sousa Paiva / 513103722, Marcus André Amin Castro / 513098259, Maria Da Conceição Rocha Ferreira Souza / 513107224, Maria Da Glória Serra Pereira / 513142606, Maria De Fatima Castro Da Hora / 513066849, Maria Do Carmo Pinto Serejo Mayrink / 513063132, Maria Eduarda Costa Bezerra / 513077717, Maria Enedina De Lira Danda / 513070673, Maria Hildete De Jesus Seixas / 513125286, Maria Irene Rabelo Pereira / 513089574, Maria Íris Mendes Do Nascimento / 513086919, Maria Luiza Fonseca Marinho / 513038664, Maria Rita Coelho Serra / 513134927, Maria Wilzanira Batista Ferreira / 513030114, Mariana Corrêa Lauande Coutinho / 513084077, Mariana Pereira Pinto Dias / 513055844, Marilda Campelo Costa / 513066818, Marinete Lopes Santana Almeida / 513078170, Marisol Dos Santos Gomes / 513088991, Mariza Dos Santos Vilas Boas / 513107727, Marlene Ribeiro De Oliveira / 513038579, Marlete Pereira De Sousa / 513087616, Marlo Dos Santos Silva / 513031130, Marlon Oliveira Barros / 513043549, Marta Rucelly Oliveira Bandeira Ferreira / 513052455, Martha Maria Tereza Costa Pereira / 513038996, Marx William Wang / 513085003, Mary Hellen Da Silva Caldas / 513108952, Matheus Coelho Mesquita / 513131149, Matheus Cordeiro Westphalen / 513101843, Maurício Da Silva Braga / 513103705, Maurício Luitgards Moura De Almeida Silva / 513134412, Maurício Sousa Ferraz / 513057673, Mauro Sergio Ferreira De Oliveira / 513107938, Maxwell Soares Montelo / 513055282, Mayana Stella De Araújo Silva / 513021605, Mayara Da Silva Martins / 513078918, Mayara Karlla Correia Sales / 513036192, Mayara Thais Amaral Silva / 513029642, Maylla Oliveira De Castro / 513090931, Mikaelle Kaline Santos De Sousa / 513067046, Mikelly De Senes Costa / 513072290, Milena Andressa Corrêa Da Silva / 513062301, Milena Ferreira De Souza / 513075864, Misael Mendes Da Rocha Junior / 513010190, Mohamad Felipe Rodrigues Nunes / 513110909, Mônica Letícia Araújo Ribeiro / 513079022, Monica Maria Cunha Gondim / 513081144, Monica Teixeira Carvalho / 513011562, Monique Lamara Falcão De Abreu / 513058483, Monnara Rodrigues Porfiro / 513125058, Murilo Macieira Ferreira Neto / 513101781, Naiana Torres Vieira / 513119127, Nathalia Fernanda Castro Maciel / 513093502, Nathalia Rafiza Silva Barros / 513092596, Nayanne Lima Costa / 513084876, Nayra Viegas Ferreira Da Silva / 513063964, Nelia Luzia Gamboa Souza / 513020737, Nena Mendes Castro / 513026831, Nestor Borralho Ribeiro Neto / 513089066, Ney Lacerda Gois / 513073273, Niedja Maria Feitosa Correa Cutrim / 513030823, Nilson Rangel De Amorim / 513077529, Nilton Valdo Sousa Aguiar / 513005444, Noely Da Silva Santos / 513095877, Olga Maria Prazeres / 513092712, Osmar Ribeiro De Oliveira / 513039840, Osvaldo Gomes Cunha / 513134738, Oswaldo Lindoso Martins Júnior / 513039103, Otacilia Gonçalves Lima / 513077011, Pâmela Batista Dos Santos / 513084224, Paoula Roberta Reis Braid / 513024323, Patricia Athayde Rocha Ramos / 513030699, Patrícia Cristina Marques Corrêa / 513003514, Patricia Da Silva E Silva / 513009516, Patricia De Castro Ribeiro / 513081340, Patricia De Kassia Sa Charife / 513011591, Patricia Katiuscia Monteiro Farias / 513129234, Patrícia Lobo Carvalhal Marques / 513050905, Patricia Nunes Sousa / 513119247, Paula Veronica Aires Correa / 513090188, Paulo Bussinguer / 513140145, Paulo Cesar Mendes Santos / 513014120, Paulo Eduardo Sousa Dos Santos / 513000447, Paulo Giovani Dos Santos Borges / 513053783, Paulo Octávio De Almeida Bastos / 513055552, Paulo Roberto Alves Silva / 513056341, Paulo Victor Ferreira Macatrão / 513045440, Paulo Vinicius Gomes Costa / 513085019, Paulo Vitor Lobato / 513051685, Pedro Afonso Costa Lima Júnior / 513110149, Pedro Carvalho Chagas / 513076679, Pedro Henrik Carvalho Veras / 513034400, Pedro Henrique Ferreira De Carvalho / 513090443, Pedro Hugo Rocha Teixeira / 513091467, Pedro Marizê Filho / 513051201, Pedro Pascoal De Sousa Filho / 513132162, Pedro Vinícius Oliveira Sousa / 513026371, Perisson Soares Marques / 513090790, Petrúcio Craveiro De Albuquerque Filho / 513077085, Phelippe Sousa Sales / 513085039, Poliana Rayol Chaves / 513093899, Pollyana Christie Luz / 513063278, Prentes De Jesus Meireles Figueiredo / 513018383, Priscila Barboza Tavares / 513036392, Priscila França Lima / 513079669, Priscila Silva Oliveira / 513026465, Priscilla Katielle De Freitas Oliveira / 513004353, Priscilla Sousa Da Silva Barbosa / 513130081, Queren Hapuque Cardoso Da Silva / 513043200, Rafael Correa Maciel / 513062020, Rafaela Mendonça Teixeira / 513143034, Rafiza Sodre Buhatem / 513010643, Raimundo Batista Da Costa / 513090306, Raimundo Nonato Bastos Monteiro / 513112223, Raimundo Nonato Bezerra Silva / 513077878, Raiza Gabriela Gomes Vilarinho / 513128536, Raphael Ferreira Costa / 513018858, Raquel Boaz Costa Padilha / 513082960, Raquel Moraes Sampaio Peixoto / 513105608, Raquel Soeiro Cunha / 513111364, Raul Leonardo Galvão Santana / 513070108, Rayssa Câmara De Carvalho Soares / 513059541, Rayssa Fernanda Cunha Costa / 513056393, Rayssa Melo Salles / 513096391, Rebecca Pereira Fonseca / 513100623, Regiane Oliveira Rodrigues / 513074576, Regiany De Almeida Campos Sousa / 513092335, Regina Lúcia Furtado Ribeiro Da Silva / 513130000, Reginaldo Costa Da Silva / 513074198, Rejilane Abreu Tavares Barbosa / 513056893, Renata Lorena Oliveira Raiol / 513059450, Renata Sousa Rios / 513111845, Renato César Moreira Guimarães / 513130114, Renato Dias Lopes / 513106641, Renatta Maysa Campos Froz / 513065850, Rhayra Melo Ribeiro De Carvalho / 513001641, Ricardo Ribeiro Mafra / 513120101, Richard Antonio Gomes Ferreira / 513036208, Rodrigo Carvalho De Moraes / 513101138, Rodrigo Helesboa Silva De Sousa / 513022396, Rogério Resende Messeder / 513054754, Rogério Sousa Costa / 513117079, Romilda Silva Araujo / 513079916, Romio Guilherme Rezende Santos / 513110643, Rômollo De Sá Malta / 513044414, Romulo Alves Costa / 513086430, Rômulo Moraes Chagas / 513001040, Ronald Antonio Pinheiro Filho / 513056735, Ronaldo Campos Pereira / 513062531, Rondineli Rocha Da Luz / 513047810, Ronnildo Silva Soares / 513000013, Rosane Maria Fonseca Ramos / 513063623, Rosangela Aparecida De Oliveira Moreira / 513123532, Rosilda Alves Dos Santos / 513017152, Rosinete Maria De Sousa Everton / 513024868, Rubens Cesar Araujo Figueiredo / 513035708, Rute De Jesus Da Costa Barros / 513042000, Samara Mayana Cavalcante Soares / 513021531, Samyr Jorge Barbieri Waquim / 513103586, Sandra Rosane Costa Ferreira / 513019320, Saulo Barreto Lima Fernandes / 513120332, Shielbert Silva Santos / 513025763, Shimeni Lima Da Rocha / 513101234, Silas André Cerqueira Costa / 513093146, Silvamar Sousa Da Silva / 513066844, Silvana Raquel Gomes De Sousa Da Fonseca / 513003513, Silvia Andreia De Oliveira Lemos / 513071376, Silvia Cristina Costa Porto / 513107340, Silvio Roberto Pereira Filho / 513123958, Sônia Maria Rodrigues De Moraes / 513101063, Soriane Passinho Amorim / 513032625, Stephanie Correa Serejo Sousa / 513029017, Suelma De Sousa Costa / 513022470, Taiandre Paixao Costa / 513000260, Tais Ribeiro De Aquino / 513084333, Talita Paiva Vieira / 513020262, Tarlandia Ferreira Lima / 513011841, Tathiana Sampaio Dovera / 513045240, Tayane Michelle Da Silva Cutrim / 513084049, Tayara Fonseca Pinto / 513118775, Taynara Christina Ribeiro Garcez / 513047885, Taysa De Oliveira Pires / 513021795, Tereza D Avila Reis Bastos / 513120386, Thabyta De Sá Martins / 513139128, Thais Aline Santos Araujo / 513029457, Thais Edith Silva Grangeiro / 513035515, Thais Gomes Araujo Cutrim / 513091940, Thais Lopes Froz / 513120417, Thaís Tavares Teixeira / 513024572, Thaisa Teresa Bitencourt Rocha / 513106575, Thamires Santana Dantas De Cerqueira / 513116667, Thayna Garreto Da Costa / 513049535, Theudas Jorge De Oliveira / 513060172, Thiago Amorim Pinheiro / 513009045, Thiago Furtado Marinho / 513133880, Thiago Lima Da Silva / 513049688, Thiago Melo Martins / 513118148, Thiago Moreira Feitosa De Aguiar / 513131896, Thiago Victor Rolim Cantanhede / 513017894, Thiara Dos Santos Da Silva / 513115279, Thomas Edson De Araujo E Silva Junior / 513081346, Tiago Martins Sampaio / 513091919, Tony Dos Santos Silva / 513051000, Valdeanne De Sousa Ferreira / 513051892, Valéria Meireles Rodrigues / 513127986, Vanessa Kelly Silva Pinheiro / 513060702, Vanessa Santos Gomes / 513109705, Vanise Pinheiro Rodrigues / 513109677, Victor Hugo Rodrigues Pereira Licar / 513006189, Victor Lopes Arcoverde Ribeiro / 513000898, Victor Menezes Maciel / 513095846, Vilkia Raquel Almeida De Morais / 513131774, Vivian Bauer / 513093694, Vivianne Aguiar Machado Coimbra Nogueira / 513021271, Vivianne Ferreira Praseres / 513113906, Vladielem Costa Leite Vieira / 513134207, Wagner Alves Da Silva / 513125350, Wagner Lima Maciel / 513133946, Walmir Coelho Da Silva Filho / 513075012, Walter Da Silva Pereira / 513128873, Wanderson Morais Silva / 513010880, Werley Belo Rodrigues / 513136846, Wilana Carolini Coelho Alves / 513088007, Willgner Da Silva Martins / 513049928, Wilnne Janne Pinheiro Mota / 513046065, Yani Yasmin Crispim De Moraes / 513119003, Ysabelle Yashmine Medeiros Nepomuceno / 513091332, Yure Rezek Silva Ramos.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CNJ: Juízes e Promotores também devem passar por detector de metais



Todas as pessoas que entram em prédios do Judiciário devem passar por detectores de metais, inclusive os juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (1º/12), o Conselho Nacional de Justiça, em sua 22ª sessão extraordinária.
Os detectores de metais na entrada de prédios forenses vêm desagradando advogados desde que começaram a ser implantados, em 2010, a partir da edição das resoluções 104 e 124 do CNJ. Em julho de 2012 a possibilidade foi repetida na Lei12.694/2012. E ela fala especificamente na “instalação de detectores de metais, aos quais devem se submeter todos os que querem ter acesso aos seus prédios”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, ingressou com um Pedido de Controle Administrativo (PCA) no. 00005878.42.2014.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último 3 de outubro, com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Resolução CNJ nº 176/2013, a qual, segundo a Ordem Cearense tratava desigualmente a tríade do judiciário.
A resolução se refere exatamente à instalação dos aparelhos detectores de metais, aos quais deveriam se submeter todos que acessarem as dependências dos fóruns ou tribunal, mas ao contrário, a norma excetuou alguns de passarem nos detectores, criando na prática uma regra de exclusão para a entrada na Justiça. A resolução foi editada pelo então presidente do CNJ, ministro aposentado Joaquim Barbosa, e a OAB-CE entendeu que era preciso manter a isonomia perante a entrada nesses estabelecimentos.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Ceará, Cleto Gomes, já havia debatido a questão na CDPA/OABCE que decidiu por levar a matéria ao Pleno do Conselho Seccional, e após discussão aquiesceu pelo ingresso do Pedido de Controle Administrativo (PCA). O processo foi distribuído ao Conselheiro Paulo Eduardo Teixeira que realizou em Fortaleza, na sede do TJCE, audiência de conciliação entre a OAB Ceará e o TJCE, a qual, restou infrutífera. Desta feita, o presidente da OAB Ceará sustentou perante a Conselheira Gisela Gondim a necessidade de unificação de entendimento pelo Pleno do CNJ para evitar a existência de inúmeros PCA's de idêntica matéria.
Nesta segunda o CNJ unificou o debate de vários PCA's, inclusive o da OAB Ceará, para aplicar o princípio da isonomia. O Conselheiro Emmanoel Campelo, voto vencedor na discussão, entendeu que, se ficou decidido sobre a necessidade do uso de detector, todos devem se submeter a ele, não só advogados. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade”, completou o conselheiro Flávio Sirangelo.
A discussão no PCA específico do julgamento começou no CNJ em março de 2013, mas foi interrompida por pedido de vista dos conselheiros Campelo e Sirangelo. O caso foi levado ao CNJ em pedido de providências feito pelo advogado Marcos Alves Pintar começou a ser julgado. Ele reclamava da prática em fóruns de São José do Rio Preto (SP) e levou o caso ao conselho, onde foi apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no caso como terceiro interessado.
O relator original do pedido era o conselho cearense Jorge Hélio Chaves. E os votos-vista discutidos nesta segunda seguiram seu entendimento, de que as medidas de segurança se aplicam a todos. Também votaram nesse sentido a vice-presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Paulo Eduardo Teixeira (relator originário do PCA da OAB Ceará), Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi e a corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Além deles, os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha.
A ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento, comentou que “não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”. Ela presidiu a sessão desta segunda.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou a decisão “acertada e contundente”. “Assim como os advogados, juízes e promotores de Justiça devem, por igual, serem submetidos a tratamento da mesma natureza para fins de segurança”, declarou.
Para o presidente da OAB Ceará, Valdetário Monteiro, venceu a razoabilidade e o respeito a Constituição Federal. "O advogado é indispensável a administração da justiça (artigo 133, CF88). Criar regras de segregação só dificulta o atingimento da verdadeira justiça", salientou Monteiro.

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