quinta-feira, 30 de novembro de 2017

GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.583.  ......................;;;........................................
.............................................................................................
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
..............................................................................................
§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)
“Art. 1.584.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o  Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)
Art. 1.585.  Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)
Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoClaudinei do Nascimento

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Mulher mata marido com facada no pescoço no Tapanã

Uma mulher – ainda não identificada – matou o próprio marido com uma facada no pescoço no início da tarde deste domingo (05), no bairro do Tapanã, em Belém. A Polícia Militar foi até o local e informou que a ocorrência é considerada como um crime passional.
Segundo testemunhas contaram aos agentes, tomada por ciúmes após uma discussão, a mulher teria pegado uma faca de cortar pão e perfurado o pescoço da vítima, que ainda chegou a ser socorrida para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Icoaraci, mas não resistiu aos ferimentos e chegou sem vida ao local.
A mulher foi preso em flagrante e levada para a Seccional de Icoaraci, onde foi registrado o flagrante e instaurado um processo por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
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Mulher que mandou matar marido em SP é presa após ficar 22 anos foragida

Esta semana, a polícia anunciou a captura de uma mulher que encomendou o assassinato do marido, mas escapou da cadeia. Lúcia de Fátima Dutra Weisz, de 61 anos, foi presa dentro de um banco no Paraná pelo mesmo policial que participou da primeira prisão dela, há 22 anos. Durante o tempo em que esteve foragida, a criminosa usava o nome verdadeiro e ia ao banco todo mês receber a pensão como viúva do marido que ela mandou matar. Veja a reportagem completa no vídeo acima.

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/mulher-foragida-ha-mais-tempo-no-brasil-fazia-saques-mensais-diz-policia.ghtml

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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.
O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.
O MPF destaca a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe expressamente o procedimento de revista vexatória, desumana e degradante. O texto diz ainda que a obtenção de provas em casos como esse é possível somente com a realização de revistas pessoais, mediante uso de equipamentos eletrônicos.
Para Nivio de Freitas, a dignidade humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. III, da Constituição Federal. Por isso “há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que fundamentada na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, explicou.
Confira a íntegra do Agravo Regimental
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415

Atenção, professor! Agora é lei: Professor terá prioridade para receber restituição do imposto de renda

O presidente Michel Temer sancionou quinta-feira (26) de Outubro de 2017 projeto que autoriza a Receita Federal a dar prioridade para os professores na restituição do Imposto de Renda, informou a assessoria do Palácio do Planalto.
Conforme o texto da nova legislação, divulgado pelo Planalto, os professores terão prioridade para receber a restituição do IR de pessoa física, logo após o pagamento dos idosos.
A sanção será publicada na edição de sexta (27) do “Diário Oficial da União”.
A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ter:
  • Idosos;
  • professores;
  • demais contribuintes.

Lei

Leia abaixo a íntegra da lei sancionada por Temer:
LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art.  O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16.
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art.  da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

PEGADORES: Enquanto Rosângela Curado está presa, Weverton Rocha faz festa em Timon

Pelo jeito, o “Maragato” não está lá muito preocupado com o que pode falar a sua correligionária para as autoridades da Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Justiça Federal
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Weverton Rocha, parece não estar nem aí para os infortúnios da sua companheira de partido Rosângela Curado.
Enquanto moça sofre pelo constrangimento de ter sido presa pela Polícia Federal na Operação Pagadores, o “Maragato” convida os seus amigos para um ato político amanhã, sábado, 18, na cidade de Timon em prol da sua já combalida pré-candidatura para o Senado Federal.
“É nesse sábado!
Lideranças políticas de todo o estado voltam a se reunir, em Timon, em apoio à pré-candidatura do deputado Weverton Rocha ao Senado Federal em 2018″, tuitou Weverton.
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Vale lembrar, que Werveron Rocha fez algumas visitas ao advogado Willer Tomaz, preso na Operação Patmos da Polícia Federal (PF), conforme revelou a revista Época.
“Amigo é para bons e maus momentos”, disse Weverton na ocasião de uma das visitas que fez ao advogado.
Ué, mas isso vale para o enrolado Willer Tomaz e não vale para a “companheira” Rosângela Curado? Eu, hein!
Willer Tomaz era advogado da JBS, é acusado de repassar informações da Operação Greenfield para o empresário Joesley Batist e ainda encontra-se recolhido na Penitenciária da Papuda.
Pelo jeito, o “Maragato” não está lá muito preocupado com o que pode falar a sua correligionária para as autoridades da Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Justiça Federal…

FACILITANDO A CRIMINALIDADE - Conselho determina que tornozeleira eletrônica seja leve, discreta e anatômica

O governo federal publicou resolução nesta sexta-feira (17/11) com regras para a política de monitoração eletrônica de investigados e condenados no país, fixadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O texto afirma que o uso de tornozeleiras deve ser excepcional, “restringindo-se às mais graves violações de direitos humanos”, provisório na fase de conhecimento e sempre voluntário.
A pessoa monitorada deve registrar por escrito que concorda com a medida, “logo após proferida a decisão judicial”, e receber instruções sobre como o equipamento funciona. Os serviços, segundo a resolução, devem “primar pelo uso de tecnologia menos lesiva, com equipamentos leves, discretos e anatômicos, com vistas a minimizar a estigmatização e demais danos físicos, sociais e psicológicos” a quem usa as tornozeleiras.
Texto exige concordância da parte e serviço de suporte técnico nas centrais responsáveis pelo monitoramento.
Reprodução
O conselho cita uma série de princípios que acompanham a prática, como presunção de inocência, adequação social e proteção de dados pessoais. Também proíbe que o equipamento seja adotado com “sentido de punição”.
A resolução estabelece ainda regras para centrais de monitoração eletrônica, instalados em órgãos de gestão penitenciária para gerir a administração, a execução e o controle das medidas. Essas unidades ficam obrigadas a orientar pessoas monitoradas e inclusive disponibilizar serviço de suporte técnico telefônico ou presencial.
As centrais também devem enviar relatórios sobre cada indivíduo monitorado ao juízo competente, como já determina 2011 o Decreto 7.627. Estão proibidas, porém, de acionar diretamente órgãos policiais em caso de descumprimento, exceto em “hipóteses de emergência”, como risco de violação contra a mulher.
Quando for detectado descumprimento da medida, as unidades deverão tentar regularizar a situação e depois informar o juiz. A pessoa envolvida deve ser ouvida em audiência de justificativa, na presença da defesa e do Ministério Público, de acordo com a resolução.
Na execução penal, o monitoramento deve “privilegiar os casos de progressão antecipada, livramento condicional antecipado ou prisão domiciliar deferida em substituição à pena privativa de liberdade, na hipótese de ausência de vagas no regime semiaberto ou fechado”.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ainda afirma que escolas da magistratura, da Defensoria Pública, do MP e da advocacia “devem” fomentar encontros, colóquios e seminários para abordar a política fixada nesta sexta. Uma comissão especial será criada ainda neste ano para avaliar se as tornozeleiras têm ajudado a reduzir a população carcerária.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

“Foi Flávio Dino quem traiu Roberto Rocha, não o contrário”, diz Joaquim Haickel…

Em artigo, ex-deputado destrói mito da competência do governador, diz que o comunista usa o autoritarismo dos maus juízes e persegue quem não concorda com suas teses


QUEM TRAIU QUEM? Flávio Dino e Roberto Rocha serão adversários em 2018
O ex-deputado e ex-secretário Joaquim Haickel criticou fortemente o uso de jornalistas alugados pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para tentar desconstruir a imagem do senador Roberto Rocha (PSDB), desde que este decidiu concorrer ao Governo do Estado.
– Existe outra farsa que precisa ser exposta e desmascarada. Alguns jornalistas que alugam suas penas, suas vozes e as consciências que deveriam ter, vêm se dedicado a difundir a ideia de que o senador Roberto Rocha é um ingrato e um traidor, tendo virado as costas ao governador Flávio Dino. Isso não é de forma alguma verdade! – afirmou Haickel.
Para Joaquim Haickel, Flávio Dino é o tipo de político que não admite a menor contestação, o que expõe seu cacoete de mau juiz!
– Autoritário extremado, só fica feliz quando as pessoas à sua volta concordam com ele, de livre e espontânea vontade ou através do medo ou da coação, não importa – diz o ex-parlamentar.
Na avaliação do ex-secretário, Dino expõe todas as suas facetas na ação contra Roberto Rocha.
– Ao pagar jornalistas, blogueiros e radialistas para tentarem desconstruir a figura de Roberto Rocha, fica clara mais uma faceta de Flávio Dino que precisa ser exposta para que seja desmistificada e jogada abaixo. A faceta da honradez de propósitos, a farsa da seriedade na prática da política, o mito do bom moço, do ex-juiz que abandonou a magistratura para salvar o Maranhão de seu destino nefasto. Isso não é verdade. O que ele e seus asseclas tem é um projeto de poder que durará no máximo oito anos – afirmou.
Os oito anos previstos por Haickel pressupõem a reeleição no ano que vem, o que não tem garantia nas atuais circunstâncias.
Simples assim…

Sarney recebe sindicalistas e se coloca contra privatização do setor elétrico

Ao contrário do governador Flávio Dino, o ex-presidente José Sarney recebeu sindicalistas para dialogar sobre a privatização do setor elétrico.
O ex-presidente José Sarney (PMDB) afirmou para um grupo de sindicalistas, e técnicos do setor elétrico, que considera inoportuna a discussão sobre a privatização do sistema Eletrobras. O encontro aconteceu na quarta-feira, 8.
Na opinião do experiente político maranhense, e dos mais consultados por autoridades dos três poderes da República, essa discussão não pode ser dada de forma açodada e deve ser amplamente debatida no Congresso Nacional e na sociedade.
“Penso que esse debate está muito acelerado e que precisa de maior discussão no Congresso Nacional e na sociedade. É preciso haver mais diálogo, pois se trata de uma questão que não pode ser dar assim de forma açodada, além de temos que reconhecer que o momento político é inoportuno para colocar na pauta um tema de tamanha complexidade”avaliou Sarney.
Na reunião, o ex-presidente disse que vai fazer o possível para abrir um diálogo com o governo e levar ao Palácio do Planalto a sua opinião sobre o assunto, e deixou claro ser contra a privatização da Eletronorte especificamente, sem fazer menção às outras estatais do setor.
Para os sindicalistas, a posição do Sarney ajuda na luta dos trabalhadores contra o “desmonte do setor elétrico” e se mostraram satisfeitos com a agenda com o ex-presidente.
“O encontro com o ex-presidente José Sarney foi bastante proveitoso e positivo na nossa avaliação. Serviu para mostrar que há contradições no governo Temer e que a pauta de privatizações, em especial a do setor elétrico, não é consenso nem no Planalto e nem no PMDB. A agenda foi muito proveitosa para a nossa luta contra o desmonte do setor elétrico”,assegurou Wellington Diniz, diretor Jurídico do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão.
Ainda sem diálogo com Flávio Dino
Enquanto os sindicalistas são recebidos por Sarney, eles têm encontrado dificuldades para fazer o mesmo tipo de agenda com o governador Flávio Dino, que embora seja do PCdoB, partido radicalmente contra as privatizações, tem ignorado as inúmeras tentativas de diálogo feitas pelo trabalhadores do setor elétrico.
“Infelizmente o governador Flávio Dino não encontrou, até agora, espaço na sua agenda para nos receber. Já conseguimos abrir diálogo com vários governadores, inclusive de partidos de direita, mas ainda não tivemos êxito com o governador do Maranhão que é do PCdoB, partido radicalmente contra as privatizações. Contudo, ainda não perdemos a esperança dele nos receberdisse o sindicalista Evandro Sousa, funcionário da Eletronorte.
Participaram da reunião com o ex-presidente José Sarney, os sindicalistas Wellington Diniz, diretor Jurídico do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão; Fabíola Antezana, diretora do Sindicato dos Urbanitários do DF; Fernando Neves, diretor da Federação dos Eletricitários do Nordeste FRUNE; Emanoel – diretor do SINTERGIA/RJ; e Eduardo Back – diretor da INTERSUL/SC.
Blog do Robert Lobato apoia a luta dos trabalhadores contra a privatização do setor elétrico nacional.

Atenção: atividades do Fórum Eleitoral de Ribamar suspensas entre 13 e 17 de novembro

O Fórum Eleitoral de São José de Ribamar comunica aos eleitores, partidos políticos e demais interessados que suas atividades serão suspensas no período de 13 a 17 de novembro, em virtude de reformas no prédio.

O atendimento aos eleitores poderá ser realizado nos postos de atendimento dos Vivas do Shopping Pátio Norte (Maiobão) das 10h às 22h; e no Shopping Passeio (Cohatrac) das 9h às 18h.


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TRE-MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
(98)2107-8742 / (98)2107-8760 / (98)98802-4204
Horário de funcionamento: 13h às 19h
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