segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

ONU diz que Brasil tem 'problema gigantesco' de violência policial

GENÉBRA - O Brasil enfrenta um "problema gigantesco" de violência policial e de afro-brasileiros que não se sentem seguros.
ONU diz que Brasil tem problema gigantesco de violncia policial
O alerta foi feito por Zeid Al Hussein, alto comissário da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos. O tema tem feito parte da agenda da ONU no Brasil, com críticas frequentes número de pessoas mortas nas mãos da polícia.
Nesta segunda-feira, 1º, o número 1 das Nações Unidas para direitos humanos contou que esteve no Brasil no fim de 2015 e que um dos assuntos tratados em reuniões fechadas foi justamente a violência policial.
"Falamos sobre isso em reuniões e tivemos contato com a sociedade civil, e brasileiros que sabiam muito do assunto", disse.
"Os problemas são gigantes e as demanda no Brasil são substanciais, dada a condição econômica muito difícil e o contexto político", afirmou Zeid.
"O Brasil está sob muita pressão, mas a necessidade de assegurar que a população afro-brasileira tenha seis direitos protegidos precisa ser mantida e todos os casos de violência precisam ser investigados", defendeu.
"Aqueles suspeitos de conduzir ou cometer violações aos direitos humanos, sejam eles da polícia ou não, precisam ser punidos. Trata-se de algo muito sério", insistiu.
Valores. Zeid ainda criticou o fato de que, por anos, países como o Brasil foram elogiados ou apontados como exemplos apenas por causa das "taxas de crescimento econômico que registravam".
"Os economistas prevaleceram sobre os direitos humanos. Países são respeitados por seu PIB (Produto Interno Bruto), por seu déficit e desemprego. Mas quais são os valores que eles representam de fato?", questionou.
"Há uma forma de olhar os países considerando apenas a economia e isso não diz tudo. Precisamos olhar a outros direitos", disse.
"Olhe para a Tunísia e o Egito. Eles estavam à caminho de cumprir as Metas do Milênio. Mas a dignidade de sua população não estava sendo respeitada. E aí tivemos revoltas em 2011", contou.
Em muitos casos de crescimento econômico, a dignidade das pessoas não estava sendo respeitada, alertou. "O desenvolvimento, sem um sistema de valores, não é suficiente."
Para ele, a situação é similar a de uma "castelo de cartas". "Com um golpe, tudo vem abaixo pois o Estado não existe de fato. Criam aparências de Estado, mas se ele existe mesmo é outra questão", disse.
No caso do Brasil, ele reconhece que "existe uma completa abertura e reconhecimento sobre a gravidade do problema".
"Não há uma tentativa de ser defensivo e há um entendimento de que o Brasil enfrenta um teste severo nesta área e que a maioria dos brasileiros afro-descendentes sentem inseguros nas zonas urbanas e de que não tem a mesma proteção da polícia", disse.
"O primeiro passo para lidar com um problema é reconhecer que ele existe", completou.
Fonte: Estadão

Quando sete ministros implodiram o Supremo Tribunal Federal

No dia 17 de fevereiro, ao julgar o Habeas Corpus 126.292, 7 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal entraram (mal) para a história do Direito brasileiro. Todos sabem o que foi ali decidido e quais foram os sete ministros.
Citarei os nomes dos quatro que saíram vencidos (?), ao menos para homenageá-los: a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que votaram pela manutenção da jurisprudência do tribunal que, desde 2009, no julgamento do Habeas Corpus 84.078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Até então, o Supremo Tribunal Federal entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Houve um absurdo retrocesso, portanto.
O relator do processo, ao votar, afirmou que a "manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena". Para ele, "até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito".
Também se respaldou no Direito Comparado, para afirmar que não há “país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da suprema corte”. Esqueceu (?), porém, de dizer que as Constituições dos países cujas legislações foram consultadas não tratam os recursos constitucionais como a nossa, quando tratam. A Constituição da República Federativa do Brasil é diferente. Ponto. Se não serve, muda-se (como propôs o ministro César Peluso, ao defender a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que estabelecia os recursos constitucionais como verdadeiras ações rescisórias). Porém, quem pode fazê-lo não é o Supremo Tribunal Federal, pois não tem legitimidade popular para isso. No máximo, pode interpretá-la. E interpretar não é rascunhá-la, aditá-la, borrá-la. Isso é de uma desonestidade funcional absurda e inadmissível.
Agora temos uma verdadeira execução provisória da pena ou, se quisermos dar outro nome, uma prisão provisória automática decorrente do acórdão condenatório. Óbvio que não é possível (ou não era). E se o acusado vier a ser absolvido no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal? Se, por exemplo, no recurso especial ou no recurso extraordinário interposto contra o acórdão condenatório for reconhecida uma nulidade e, posteriormente, vier a ser prolatada no juízo a quo uma sentença extintiva da punibilidade pela prescrição? Quem irá remediar o “mal” causado pela prisão (verdadeira pena antecipada) já cumprida?
E não me venham com estatísticas de quantos recursos são providos nos tribunais superiores, pois para essas tenho tantas outras. Ademais, muitas decisões erradas dos tribunais são modificadas ou anuladas por outros meios, não recursais. Esse argumento é falacioso, por isso também desonesto. E, ainda que fosse verdadeiro, bastava um só recurso provido que já não se justificaria a decisão.
Ora, se o artigo 5º, LVII, da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, é de todo inadmissível que alguém seja preso antes de definitivamente julgado, salvo a hipótese dessa prisão provisória se revestir de caráter cautelar. Soa, portanto, estranho alguém ser presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão, mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco seja para a sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal.
Assim, uma prisão provisória, anterior a uma decisão transitada em julgado, só se revestirá de legitimidade caso seja devidamente fundamentada (artigo 5º, LXI, CF/88) e reste demonstrada a sua necessidade. Nesse sentido, o artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Se temos a garantia constitucional da presunção de inocência, é evidente que não pode ser efeito de uma sentença condenatória recorrível, pura e simplesmente, um decreto prisional, sem que se perquira quanto à necessidade do encarceramento provisório. A prisão somente será uma decorrência de uma sentença condenatória recorrível quando que for cabível a prisão cautelar, medida excepcional.
Descurou-se o Supremo Tribunal Federal, inclusive, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo menos em dois casos: Herrara Ulloa versus Costa Rica (2004) e Mohamed versus Argentina (2012)[1].
É muito possível, inclusive em razão de algumas colocações feitas pelos ministros, que a decisão da suprema corte tenha sido bastante influenciada por um receio de desagradar a opinião pública e a imprensa. Aliás, nesse ponto, as transmissões ao vivo das sessões da corte estão prestando um desserviço à Justiça, pois, ao contrário do que deveriam servir (à publicidade absoluta dos julgamentos), estão sendo utilizadas como verdadeiro palco para aulas dos ministros, alguns sem capacidade para ensinar nada! Basta observarmos a leitura dos cansativos votos, três, quatro horas de blá-blá-blá. Às vezes, matéria já decidida pela maioria, como foi o caso do ministro Gilmar Mendes quando, séculos depois, trouxe o voto-vista (panfletário) relativo ao financiamento privado de campanhas políticas.
Também não foi apenas dessa vez que a suprema corte mudou radicalmente a sua jurisprudência como em um passe de mágica[2]. Enquanto outras cortes constitucionais levam décadas com o mesmo entendimento (mesmo mudando a sua composição e em respeito à própria instituição), aqui troca-se de entendimento com uma enorme facilidade, conforme seja do agrado da sociedade, muitas vezes. Ora, mas não é um ônus de uma corte constitucional ser contramajoritária? Ademais, como ouvir a maioria, se essa não tem conhecimento técnico a respeito da matéria. Quem tem, ou deveria tê-lo, são os ministros. Mas, não sendo contramajoritários (por falta de coragem), eles usam a sua prerrogativa constitucional de intérpretes da Constituição contra a própria democracia. Uma lástima.
Três últimas questões, para concluir:
Primeiro, uma pergunta: o que fazer com o artigo 283 do Código de Processo Penal, ainda hígido, pois nem sequer foi objeto de análise no julgamento, segundo o qual "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". Este artigo deve ou não ser aplicado doravante? Nega-se-lhe validade? A corte não declarou a sua inconstitucionalidade, logo...
Segundo: tratando-se de jurisprudência prejudicial aos acusados (e, sobretudo, porque derivada de julgamento proferido em sede de controle difuso), por evidente que não deve retroagir para atingir processos relativos a fatos praticados anteriormente ao dia 17 de fevereiro de 2016. Aqui deve prevalecer a mesma regra aplicável ao Direito intertemporal[3].
Por fim, resta agora, para evitar a prisão automática decorrente do acórdão condenatório, uma das três opções: medida cautelar para que o relator no tribunal conceda efeito suspensivo ao recurso; mandado de segurança para reconhecimento desse efeito ou impetração de Habeas Corpus, alegando manifesta ilegalidade.
Decididamente, não temos mais uma corte constitucional, pelo menos do ponto de vista substancial.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

FHC vs Lula/Dilma, um quadro comparativo

Quadro comparativo do Brasil de 2002 com o de 2013, em todas as áreas. Informe-se para votar consciente

Com este quadro você vai ter argumentos baseados em dados, com fontes seguras e oficiais (especificadas ao final), para conversar com amigos e familiares e assim conseguir fazer uma comparação entre os governos Lula e Dilma e os anteriores, que as candidaturas Marina e Aécio querem trazer de volta.
É isso que está em jogo: a continuidade do governo de mudanças Lula-Dilma ou a volta ao passado. Compare.
O BRASIL REAL - DE 2002 A 2013
Por Luiz Alberto de Vianna Moniz Bandeira. Fonte: Pátria Latina


1. Produto Interno Bruto:
2002 – R$ 1,48 trilhões
2013 – R$ 4,84 trilhões

2. PIB per capita:
2002 – R$ 7,6 mil
2013 – R$ 24,1 mil

3. Dívida líquida do setor público:
2002 – 60% do PIB
2013 – 34% do PIB

4. Lucro do BNDES:
2002 – R$ 550 milhões
2013 – R$ 8,15 bilhões

5. Lucro do Banco do Brasil:
2002 – R$ 2 bilhões
2013 – R$ 15,8 bilhões

6. Lucro da Caixa Econômica Federal:
2002 – R$ 1,1 bilhões
2013 – R$ 6,7 bilhões

7. Produção de veículos:
2002 – 1,8 milhões
2013 – 3,7 milhões

8. Safra Agrícola:
2002 – 97 milhões de toneladas
2013 – 188 milhões de toneladas

9. Investimento Estrangeiro Direto:
2002 – 16,6 bilhões de dólares
2013 – 64 bilhões de dólares

10. Reservas Internacionais:
2002 – 37 bilhões de dólares
2013 – 375,8 bilhões de dólares

11. Índice Bovespa:
2002 – 11.268 pontos
2013 – 51.507 pontos

12. Empregos Gerados:
Governo FHC – 627 mil/ano
Governos Lula e Dilma – 1,79 milhões/ano

13. Taxa de Desemprego:
2002 – 12,2%
2013 – 5,4%

14. Valor de Mercado da Petrobras:
2002 – R$ 15,5 bilhões
2014 – R$ 104,9 bilhões

15. Lucro médio da Petrobras:
Governo FHC – R$ 4,2 bilhões/ano
Governos Lula e Dilma – R$ 25,6 bilhões/ano

16. Falências Requeridas em Média/ano:
Governo FHC – 25.587
Governos Lula e Dilma – 5.795

17. Salário Mínimo:
2002 – R$ 200 (1,42 cestas básicas)
2014 – R$ 724 (2,24 cestas básicas)

18. Dívida Externa em Relação às Reservas:
2002 – 557%
2014 – 81%

19. Posição entre as Economias do Mundo:
2002 - 13ª
2014 - 7ª

20. PROUNI – 1,2 milhões de bolsas
21. Salário Mínimo Convertido em Dólares:
2002 – 86,21
2014 – 305,00

22. Passagens Aéreas Vendidas:
2002 – 33 milhões
2013 – 100 milhões

23. Exportações:
2002 – 60,3 bilhões de dólares
2013 – 242 bilhões de dólares

24. Inflação Anual Média:
Governo FHC – 9,1%
Governos Lula e Dilma – 5,8%

25. PRONATEC – 6 Milhões de pessoas
26. Taxa Selic:
2002 – 18,9%
2012 – 8,5%

27. FIES – 1,3 milhões de pessoas com financiamento universitário
28. Minha Casa Minha Vida – 1,5 milhões de famílias beneficiadas
29. Luz Para Todos – 9,5 milhões de pessoas beneficiadas
30. Capacidade Energética:
2001 - 74.800 MW
2013 - 122.900 MW

31. Criação de 6.427 creches
32. Ciência Sem Fronteiras – 100 mil beneficiados
33. Mais Médicos (Aproximadamente 14 mil novos profissionais): 50 milhões de beneficiados
34. Brasil Sem Miséria – Retirou 22 milhões da extrema pobreza
35. Criação de Universidades Federais:
Governos Lula e Dilma - 18
Governo FHC - zero

36. Criação de Escolas Técnicas:
Governos Lula e Dilma - 214
Governo FHC - 11
De 1500 até 1994 - 140

37. Desigualdade Social:
Governo FHC - Queda de 2,2%
Governo PT - Queda de 11,4%

38. Produtividade:
Governo FHC - Aumento de 0,3%
Governos Lula e Dilma - Aumento de 13,2%

39. Taxa de Pobreza:
2002 - 34%
2012 - 15%

40. Taxa de Extrema Pobreza:
2003 - 15%
2012 - 5,2%

41. Índice de Desenvolvimento Humano:
2000 - 0,669
2005 - 0,699
2012 - 0,730

42. Mortalidade Infantil:
2002 - 25,3 em 1000 nascidos vivos
2012 - 12,9 em 1000 nascidos vivos

43. Gastos Públicos em Saúde:
2002 - R$ 28 bilhões
2013 - R$ 106 bilhões

44. Gastos Públicos em Educação:
2002 - R$ 17 bilhões
2013 - R$ 94 bilhões

45. Estudantes no Ensino Superior:
2003 - 583.800
2012 - 1.087.400

46. Risco Brasil (IPEA):
2002 - 1.446
2013 - 224

47. Operações da Polícia Federal:
Governo FHC - 48
Governo PT - 1.273 (15 mil presos)

48. Varas da Justiça Federal:
2003 - 100
2010 - 513

49. 38 milhões de pessoas ascenderam à Nova Classe Média (Classe C)
50. 42 milhões de pessoas saíram da miséria
FONTES:
42 - OMS, Unicef, Banco Mundial e ONU
37 - índice de GINI: www.ipeadata.gov.br
45 - Ministério da Educação
13 - IBGE
26 - Banco Mundial

Conheça a incrível história do plantador de laranjas que virou juiz em SP

Ele tinha 22 anos quando precisou levar de carro o seu tio a São Paulo. Partiram de Boquim/SE, cidade onde moravam, e viajaram mais de 2 mil quilômetros. Ao chegar lá, ficou encantado com o que viu e decidiu ficar mais uma semana para prestar concurso para o cargo de motorista do TJ/SP. Conheça a história do ex-plantador de laranjas que virou o juiz Reinaldo Moura de Souza:
"Nasci na cidade de Boquim, conhecida como a terra da laranja. Pequena, mas agradável e acolhedora. Tive uma infância normal, cheia de amigos e muitas brincadeiras. Nesta época, residia num povoado próximo, hoje bairro Miguel dos Anjos. Estudava na cidade, colégios públicos, onde muitas vezes ia a pé, pois o transporte escolar era precário. Com aproximadamente 10 anos, mudamos para a cidade. Comecei a estudar no Colégio Santa Terezinha, escola particular, cujo pagamento era realizado com muito esforço pelo meu pai, até concluir o ensino médio. Sempre gostei de estudar. Tinha seis irmãos, meu pai um pequeno agricultor, plantador de laranjas, com quem sempre trabalhei desde pequeno, e minha mãe sempre foi lutadora, compreensiva, paciente, dedicada, religiosa, em suma, uma brasileira de verdade.
Quando eu tinha 14 anos, o Banco do Brasil realizou um concurso, dentro da própria cidade, onde participaram os melhores alunos das escolas do município. Eu e uma colega de sala fomos aprovados. Tecnicamente a função era denominada menor auxiliar, mas sempre ficou conhecida como office boy. Na verdade era um contrato com aquela instituição, cuja duração se estendia até os 17 anos e 10 meses. Nesta fase, pensei em ser bancário, mas continuei trabalhando com meu pai na lavoura de laranja.
A CHEGADA EM SÃO PAULO
Meu tio Antônio morava em São Paulo e tinha o costume de nos visitar ocasionalmente. Em uma dessas visitas, ele não teve condições de dirigir. Então ele precisou de alguém que o levasse até São Paulo. Meu pai pediu para que eu fosse, mas eu não queria. Após a insistência do meu pai e meu tio garantir que o retorno seria rápido, concordei em levá-lo.
Chegando em São Paulo, conheci o Sr. Jonas, compadre do meu tio e motorista do Tribuna de Justiça de São Paulo. Através dele, tomei conhecimento de que estava em andamento um concurso para o cargo de motorista. Refleti, conversei muito com meus pais e resolvi prestar o concurso. Fui aprovado e comecei a trabalhar.
O INTERESSE PELO DIREITO
Voltei a Boquim/SE para pedir minha namorada em casamento e nos mudamos de vez para a capital. Depois de atuar por seis meses como motorista, senti a necessidade de morar no interior do Estado e uma das alternativas era prestar outro concurso público. Comecei a estudar para Oficial de Justiça, e o edital exigia cinco matérias jurídicas. A partir do estudo intenso dessas disciplinas, surgiu o meu interesse pelo Direito.
Foi uma fase das mais difíceis da minha vida. Eu estava casado fazia poucos meses, pagando aluguel, sem dinheiro para arcar com todas as despesas e mesmo assim resolvi fazer o vestibular.
Aprovado, ingressei na Universidade São Francisco, e consegui uma bolsa que permitia o pagamento de 50% da mensalidade. Eu pegava cinco conduções diárias, pois as aulas iam de 7h às 11h30 e eu trabalhava no Tribunal das 13 às 21 horas.
Enquanto eu esperava no carro os magistrados, aproveitava para estudar e me preparar para os concursos sonhava. No final da faculdade, prestei o concurso para Oficial de Justiça e fui aprovado.
A VONTADE DE SER JUIZ
O meu desejo pela magistratura iniciou quando ingressei na própria faculdade. Qualquer concurso público hoje é muito difícil. O concurso da Magistratura é muito concorrido. Vêm candidatos de todas as partes do país, cujo nível de preparação é muito alto. Tive que renunciar a muitas coisas e adotar uma rotina de estudos diária. Depois de muito esforço, perseverança e fé, fui aprovado para a vaga de juiz em 36º entre as 86 vagas.
Depois que tomou posse, o Dr. Reinaldo ainda pagou as 24 parcelas da faculdade que parcelou quando ainda era estudante.
A LIÇÃO
Caso a minha história sirva de exemplo, ainda que para uma única pessoa, já serei muito feliz. Aprendi que a derrota faz parte da conquista e que os obstáculos se apresentam para ser superados. Nada é impossível para quem acredita.
E você, acredita?
Histórias como a do Dr. Reinaldo nos mostra o quanto não devemos desanimar com as adversidades do dia a dia. Todos temos dificuldades, seja de tempo, de concentração, de falta de planejamento.
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Desembargador profere aula de Direito ao justificar voto favorável à liberdade de Ribamar Alves


A decisão se deu por maioria, conforme o voto do desembargador José Luiz
Almeida (Foto: Ribamar Pinheiro)














O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou nesta quinta-feira (25), o pedido da defesa do prefeito Ribamar Alves solicitando a reconsideração da prisão do prefeito. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal (TJMA) decidiram por maioria pela liberdade de Ribamar Alves.  

Chama atenção nesta decisão a fala do desembargador José Luiz Almeida, ao justificar seu voto favorável a liberdade do prefeito Ribamar Alves. De forma muita clara e inequívoca o magistrado lança por terra, destrói e desqualifica todos os frágeis e inconsistentes argumentos da acusação, além de demonstrar claramente ter sido equivocada, desnecessária e injusta a prisão do prefeito. Com justificado embasamento jurídico o desembargador José Luiz Almeida, proferiu uma aula magna de direito nesta decisão.  

O desembargador utilizou entendimento da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.

O relator ressaltou a fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo desembargador João Santana.

Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade...”, justificou José Luiz Almeida.

A decisão que colocou o prefeito em liberdade, substituiu a prisão preventiva de Ribamar Alves, por medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas.

Ribamar Alves está afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.

O prefeito estava preso preventivamente desde o dia 29 de janeiro, por decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho decretada em plantão judicial, sob acusação de estupro contra uma jovem.

Mendes pede investigação de empresas que prestaram serviços à campanha de Dilma

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu pedido do PSDB e determinou que seis órgãos de investigação apurem supostas irregularidades nos pagamentos a sete empresas que, em 2014, prestaram serviços à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com a decisão, assinada na quarta-feira (24), a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, entre outros órgãos, deverão investigar se as empresas receberam valores desproporcionais em relação à capacidade operacional para prestar serviços para a campanha.
Mendes é relator da prestação de contas da presidenta, aprovada, por unanimidade pelo TSE, em dezembro do 2014. Ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados.
Agência Brasil tentou contato com o advogado da campanha da presidenta, Flávio Caetano, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Outras ações
A presidenta Dilma e o vice, Michel Temer, são alvo de quatro ações na Justiça Eleitoral, protocoladas pelo PSDB. Em uma delas, o partido pede a cassação do mandato de Dilma e Temer, por supostas ilegalidades no recebimento de recusos na campanha de empreiterias inevestgadas na Operação Lava Jato.
Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos utilizados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente.
A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Para os advogados do vice-presidente, o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.
Edição: Armando Cardoso

Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web

O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), virou um verdadeiro herói após compartilhar no seu perfil do Facebook uma história, no mínimo, inusitada.
Ao ser procurado por uma mulher que buscava o divórcio, Rafael percebeu que ainda havia uma ligação muito forte entre o casal.
“Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos? EU SOU O ADVOGADO”.
Como de praxe, Rafael pediu à sua cliente os documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio, mas acrescentou quatro perguntas que poderiam trazer uma reflexão.
Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira heri na web
Fiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, e ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!”
“Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!”
Nesta quarta-feira, o casal voltou ao escritório de Rafael, devolveu a anotação que o advogado havia deixado com a mulher, dispensou seus serviços e agredeceu os conselhos.
“Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”, finalizou Rafael.
São de advogados assim que a nossa classe precisa.
Por Jornal Extra

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Oposição lança comitê para retomar movimento pró-impeachment

Lideranças dos partidos de oposição na Câmara dos Deputados anunciaram nesta terça-feira (23) a criação de um comitê pró-impeachment para sair às ruas do País em defesa do afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), esse comitê será formado por políticos de vários partidos, inclusive da base governista, e entidades da sociedade.
“Esse movimento se alastrará pelas ruas do Brasil, pelas praças. Vamos fazer movimentos pontuais, sem prejuízo das nossas ações no Congresso Nacional”, afirmou Avelino.
Ele participou de reunião entre os partidos de oposição na Câmara, com representantes do PPS, do PSDB, do PSB e do Solidariedade, além do DEM.
Os deputados pretendem ler ainda hoje, no Plenário, um manifesto sobre as ações que serão tomadas pelo comitê pró-impeachment, que terá CNPJ e receberá doações.
A oposição também vai apoiar o protesto pró-impeachment convocado para 13 de março pelos movimentos Vem pra Rua e Brasil Livre.
Planalto afetado
Os parlamentares oposicionistas entendem que os fatos revelados na Operação Acarajé, deflagrada nesta segunda-feira (22) pela Polícia Federal, demonstram que a Lava Jato chegou ao Palácio do Planalto.

Na nova etapa da operação, foi expedido um mandado de prisão temporária do publicitário João Santana, que trabalhou nas campanhas eleitorais da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT. Investigadores suspeitam que Santana tenha sido pago com dinheiro de propina relativa a contratos da Petrobras.
“A população não deseja mais ver a presidente Dilma governando o País depois do estelionato eleitoral. Diante disso, nós temos que apoiar os movimentos para que isso definitivamente tome conta do Congresso Nacional”, disse o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).
Questionar o STF
Os oposicionistas anunciaram ainda que vão marcar uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para questionar a decisão da Corte de invalidar, em dezembro, a chapa avulsa adotada pela Câmara para formar a comissão que analisaria o pedido de impeachment da presidente Dilma.

Os deputados também querem agilidade do Supremo na análise dos embargos apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, questionando o rito do impeachment.
Na avaliação do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Congresso está parado em razão desse impasse. “Não podemos mais aceitar o Brasil completamente paralisado; a atividade industrial, parada; milhares de trabalhadores perdendo emprego; e o Congresso e o governo, paralisados. O Congresso está paralisado por causa da decisão do Supremo. Nós precisamos decidir e fazer andar, votar se tem impeachment ou não, para que o Brasil possa voltar a crescer.”
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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