sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Deputado Zé Inácio participa de Cavalgada em Itinga

Deputado Zé Inácio (PT), participou da 5° edição da Cavalgada do Clube da Viola no município de Itinga do Maranhão. O evento contou também com a participação expressiva de pecuaristas e empresários da Região Tocantina e do sudoeste paraense. A Polícia Militar estimou que cerca de 10 mil pessoas estiveram no evento.
Zé Inácio (PT) ressalta a importância de eventos como esse no município. “A Cavalgada já está consagrada em Itinga e demais região e o meu compromisso com o eleitor de Itinga é de continuar ajudando o município na área da saúde, educação e na cultura. A prefeita Vete Botelho também têm sido cada vez mais investindo em ações com o objetivo de desenvolver o município”, disse o deputado. 

Já a prefeita Vete Botelho afirma que as festas populares precisam do apoio do poder público. “A prefeitura municipal se faz sempre presente aos eventos populares e a participação de outros municípios é uma demonstração de que a cada ano que passa a Cavalgada esta cada vez mais popular”.

A cavalgada já se tornou tradição em Itinga e todos os anos abre o Clube da Viola. 
Vale lembrar que esta é a 5 cavalgada e o 6° Clube da Viola. A festa começou em 2010.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Operadoras preparam petição contra WhatsApp

Operadoras preparam petio contra WhatsApp

Operadoras de telecomunicações no Brasil pretendem entregar a autoridades locais em dois meses um documento com embasamentos econômicos e jurídicos contra o funcionamento do aplicativo WhatsApp, controlado pelo Facebook, disseram à Reuters três fontes da indústria.
Uma das empresas do setor estuda também entrar com uma ação judicial contra o serviço, afirmou uma das fontes.
O questionamento a ser entregue à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será feito contra o serviço de voz do WhatsApp, e não sobre o sistema de troca de mensagens do aplicativo, disse a mesma fonte.
A ideia é questionar o fato de a oferta do serviço se dar por meio do número de telefone móvel do usuário, e não através de um login específico como é o caso de outros softwares de conversas por voz, como o Skype, da Microsoft.
"Nosso ponto em relação ao WhatsApp é especificamente sobre o serviço de voz, que basicamente faz a chamada a partir do número de celular", disse a fonte, que assim como as outras duas falou sob condição de anonimato.
"O Skype tem identidade própria, um login, isso não é irregular. Já o WhatsApp faz chamadas a partir de dois números móveis", acrescentou.
O argumento das operadoras é que o número de celular é outorgado pela Anatel e as empresas de telefonia pagam tributos para cada linha autorizada, como as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o que não é feito pelo WhatsApp.
De acordo com a consultoria especializada Teleco, as operadoras pagam 26 reais para a ativação de cada linha móvel e 13 reais anuais de taxa de funcionamento. Além da questão econômico-financeira, as operadoras estão sujeitas às obrigações de fiscalização e qualidade com a Anatel e sujeitas a multas, enquanto isso não acontece com o WhatsApp.
Procurada, a assessoria de imprensa do WhatsApp nos Estados Unidos não respondeu a pedidos de comentários. A assessoria de imprensa do Facebook no Brasil afirmou que a empresa não responde pelo WhatsApp no país. Embora o WhatsApp já permitisse envio de gravações de áudio por meio de mensagens, a empresa passou a oferecer recentemente serviço de ligações de voz pela Internet no Brasil.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no começo desta semana, o presidente da Telefônica Brasil, Amos Genish, afirmou que o WhatsApp "é uma operadora pirata" e que a empresa planejava fazer uma petição ao Conselho da Anatel questionando o aplicativo, sem dar muitos detalhes.
Segundo duas das fontes, todas as operadoras estão envolvidas na elaboração da reclamação a ser entregue à Anatel, apesar de algumas delas, como TIM Participações e Claro, terem firmado parcerias comerciais com o WhatsApp para oferecer acesso grátis ao aplicativo, sem desconto na franquia de dados dos usuários.
Contudo, essa oferta não se estende ao serviço de voz do WhatsApp, que é descontado da franquia do cliente.
Uma dessas fontes disse que o setor está unido contra o "desequilíbrio" existente em relação a serviços similares aos de telecomunicações e que não têm arcabouço regulatório. Segundo essa fonte, o assunto já foi levado ao Ministério das Comunicações, mas a forma de tratar o tema "ainda não está fechada".
Procuradas, Telefônica Brasil (que opera sob a marca Vivo), Claro, Oi e TIM não se manifestaram sobre o assunto. A associação de operadoras, o Sinditelebrasil, disse que não falaria sobre o tema. Representantes da Anatel não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Uma fonte da Anatel, que não quis se identificar, disse que não há nenhum pleito na agência referente ao WhatsApp, e que caso haja algum requerimento por parte das operadoras, o órgão regulador analisará se o aplicativo poderá ser categorizado como um serviço telecomunicações.
"A questão dos aplicativos se insere em debates maiores, internacionais, entre as empresas de telefonia e os provedores de conteúdo. Mas tem de ficar claro que se trata de serviço de valor adicionado. A Anatel não regula aplicativos" , disse a fonte da Anatel. "Não sei se a Anatel tem competência para analisar o serviço, que não é de voz tradicional", acrescentou.
DEFESA DE CONSUMIDORES
Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, questionam o argumento das operadoras. De acordo com a advogada Flávia Lefévre, da Proteste, mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da Internet, não se tratando de uma ligação tradicional.
"Tanto no Skype como no WhatsApp a transmissão (da voz) se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia", disse Flávia.
O advogado Guilherme Ieno, sócio da área de telecomunicações do escritório Koury Lopes Advogados, concorda com a representante da Proteste. Para ele, as operadoras não podem impor restrições quanto ao conteúdo dos pacotes trafegados.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Câmara aprova projeto que muda correção do FGTS

Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Pela proposta defendida por deputados autores do projeto e o próprio presidente da Câmara, o rendimento dobraria, alcançando mais de 6% ao ano.
Os defensores da mudança argumentam que o modelo atual vem gerando prejuízos para os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança. Eles argumentam que a TR não deveria se utilizada como índice de atualização monetária uma vez que, desde 1999, vem sofrendo considerável redução, deixando de acompanhar a inflação. Na prática, o dinheiro depositado no fundo perde valor todos os anos.
Entretanto, conforme alegações da Caixa Econômica Federal, a mudança poderia ocasionar uma alta dos juros para financiamento da casa própria e impactar inclusive o programa Minha Casa Minha Vida. Pois o dinheiro depositado nas contas e não sacado é usado pelo governo para financiar a construção de moradias, de obras de infraestrutura e de saneamento. Dessa forma, para garantir uma correção maior para os trabalhadores, os recursos do FGTS teriam que ser emprestados com taxas de juros mais altas.
Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova taxa, se aprovada, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.
Mas calma, a aprovação do projeto não implicará na aplicação "automática" referente ao período retroativo desde 1999. Sendo que a revisão do período pretérito esta sendo julgada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Fraudes em Conceição do Lago Açu: de novo, o péssimo exemplo do MA exibido na Globo

Mais uma prefeitura do Maranhão, investigada por desvio de verbas públicas, ganhou visibilidade nacional numa reportagem exibida nesta quarta-feira (19) no Bom dia Brasil da TV Globo.
O município de Conceição do Lago Açu é comandado pela prefeita Marly Sousa (PSD) e é mais um dos prejudicados com fraudes que sucateiam escolas e deixam centenas de crianças sem condições de estudar.
Investigada pelo Ministério Público Federal, a gestora municipal ainda não explicou na Justiça como creches e postos de saúde que deveriam estar funcionando hoje encontram-se abandonados. Um desses locais virou um depósito de livros novos e usados amontoados como se fossem lixo mostrando o desperdício e o mau uso do dinheiro público.
Marly também acusada de perseguir e promover retaliações aos professores que estiveram em greve por conta de reivindicações salariais devidas de acordo com o piso oferecido pelo Governo Federal de 13,01% em janeiro deste ano. Esse percentual não vinha sendo praticado em Conceição do Lago Açu.
Os desmandos são tantos que no município tem até pescador recebendo mais de R$ 8000 por mês como se fosse fornecedor de alimentos para a merenda escolar que não está sendo servida aos alunos há meses. Uma verdadeira farra com dinheiro público.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

CEF vai reintegrar bancária demitida por acumular cargo de professora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou constitucional a acumulação de cargos públicos de uma técnica bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que é professora da rede de ensino do Mato Grosso. Os ministros também determinaram sua reintegração ao quadro de empregados da Caixa, uma vez que, durante a tramitação do processo, ela foi demitida por acúmulo ilegal de funções.
Após a CEF a comunicá-la sobre seu entendimento quando à ilegalidade do desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT). No processo, pleiteou que a acumulação fosse declarada legítima, com base no artigo 37, inciso XVI, alínea ‘b', da Constituição Federal, que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os horários não sejam conflitantes.
O juízo de primeiro grau acatou o pedido por entender que o cargo de técnico bancário exige conhecimentos técnicos e específicos sobre procedimentos financeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), porém, reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que o nível de conhecimento exigido para a realização das atividades não demandava nenhuma especialidade.
O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pelo provimento do recurso, por entender que a função desempenhada por ela na CEF exige conhecimentos especializados e, desse modo, a acumulação com o cargo de professora estadual é constitucional. Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de acumular cargos públicos que consta da Constituição não pode ser "gravemente restringida" para desestimular a promoção da educação, "que é direito de todos e dever do Estado e da família".
Reintegração
Diante da informação de que a Caixa demitiu a técnica bancária após o ajuizamento da ação, Godinho Delgado determinou sua reintegração e o pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento. A decisão teve base no artigo 462 doCódigo de Processo Civil, que permite ao magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de iniciado o processo.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(Guilherme Santos/CF)

LASCOU! Depois de tantas mortes, Consumo de Maconha não oferece riscos à Segurança, diz Ministro do STF

Nesta segunda-feira, o jornal Folha de São Paulo, vinculou a presente notícia, trazendo a lume o entendimento de Luís Roberto Barroso, o qual afirmou que o uso da maconha não oferece riscos à segurança, conforme depreende-se a seguir:
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta segunda-feira (17) que a criminalização do consumo de maconha "não se justifica em termos de proteção da segurança pública". O magistrado afirmou que, dentre seus colegas de STF, aquele que quiser defender a criminalização "terá que ter uma outra fundamentação" para seu voto.
"A política de guerra às drogas, o tratamento dessa questão como um questão puramente de segurança pública e bélica, não funcionou em nenhuma parte do mundo", disse Barroso, após palestra no iFHC (Instituto Fernando Henrique Cardoso), em São Paulo.
O ministro não falou sobre o tema em sua apresentação —que contou com a presença do ex-presidente FHC, defensor da descriminalização do consumo de maconha.
Nesta semana, o Supremo irá definir pela descriminalização ou não do porte e consumo de maconha. A principal questão é, caso a descriminalização seja determinada, definir como diferenciar traficantes de usuários.
Desde 2006, a lei 11.343 determina a aplicação de penas alternativas e de advertências para usuários de drogas. Porém, não há uma norma técnica para distinguir uso de tráfico, o que, para críticos da legislação, abre espaço para a penalização de usuários como traficantes, provocando uma explosão na população carcerária no país.
Para o ministro, "a questão mais difícil, se se decidir descriminalizar, é estabelecer os critérios possíveis para fazer a distinção entre uma coisa e outra". "Evidentemente é preciso pensar a questão das drogas de uma perspectiva brasileira, onde o grande problema é o poder do tráfico, o grande problema é o encarceramento de jovens não perigosos e também o consumidor é um problema", ponderou Barroso.
Barroso afirmou que, nessa perspectiva, a quantidade não pode ser o único fator a ser levado em conta.
"Acho que a quantidade faz diferença nos extremos: 1 tonelada não é para uso próprio, mas 1 grama é para uso próprio", disse.
"Mas há um espaço imenso entre uma situação e outra. A quantidade certamente poderá servir para excluir o tráfico, mas pode não ser um fator determinante", acrescentou.
"Começar pela maconha é bom porque, de todas as drogas, é provavelmente a que oferece menos risco para terceiros", afirmou o ministro. "A maconha é um bom teste para o país procurar reaprender como lidar com essa situação."
Particularmente descordo do entendimento do Ilustre Ministro, não só pelo fato dele tratar a maconha como algo qualquer, mas também pelos seguintes motivos. Em primeiro lugar, sabe-se que a maconha prejudica o corpo e causa dependência, se liberada o consumo, logo veremos nosso sistema de saúde sucumbir frente o aumento no número de pessoas que necessitarão desse tratamento, tirando a vaga de pessoas que realmente necessitam! Em segundo lugar, resta comprovado que a maconha causa a dependência, diante da liberação para o consumo, com o aumento do número de usuários, com mais gente tendo que buscar meios para manter o vício, significa que a violência diminuiria? Certamente essa equação está incorreta, se o uso não for criminalizado, o número de usuários aumentará, em decorrência disso para manter o vício os roubos aumentarão, os homicídios aumentarão, a violência aumentará de uma forma geral, e como sempre no Brasil que acaba pagando o Pato? O Povo Brasileiro!

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, na verdade, nunca nem se quer existiram. Por isso o Consumidor Moderno decidiu pesquisar sobre alguns desses supostos direitos. Confira abaixo 15 direitos que não te pertencem.
1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.;
2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo - 15, 10 dias ou até mesmo uma semana e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;
3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;
4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;
5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;
6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;
7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;
8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;
10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;
11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;
12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;
13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;
14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;
15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes

O Brasil enfrenta efetivamente profundas crises (econômica, política, social, jurídica e, sobretudo, ética). Quando a Corte Máxima de um país é chamada para julgar três ladrões (um subtraiu 1 par de chinelos de R$ 16, outro 15 bombons de R$ 30 e o terceiro 2 sabonetes de R$ 48) e diz que é impossível não aplicar, nesses casos, a pena de prisão, ainda que substituindo-a por alternativas penais, é porque chegamos mesmo no fundo do poço em termos de desproporcionalidade e de racionalidade. Usa-se o canhão do direito penal para matar pequenos pássaros (Jescheck).
Em países completamente civilizados, para esse tipo de questão adota-se a chamada “resolução alternativa de conflitos” (RAC). O problema (enfrentado por equipes de psicólogos, assistentes sociais etc.) nem sequer vai ao Judiciário (desjudicialização). Do que é mínimo não deve se encarregar o juiz (já diziam os romanos, há mais de 2 mil anos). O fato não deixa de ser ilícito, mas a cultura evoluída se contenta com esse tipo de solução (que faz parte de um contexto educacional de qualidade). É exatamente isso o que acontece nas faixas ricas no Brasil. Muitos filhos de gente rica, nos seus respectivos clubes ou nas escolas, praticam subtrações de pequenas coisas. Tudo é resolvido caseiramente (sem se chamar a polícia). A vítima pobre não tem a quem chamar, salvo o 190. Daí a policialização e judicialização de todos os conflitos, incluindo os insignificantes. Coisa de paiseco atrasado, de republiqueta (marcadamente feudalista).

Vivemos a era da emocionalidade (J. L. Tizón, Psicopatologiía del poder). No campo penal, por força da oclocracia (governo influenciado pelas massas rebeladas), dissemina-se (com a intensa ajuda da mídia) o populismo penal irracional centrado no uso e no abuso da prisão desnecessária. A explosão do sistema penitenciário é uma tragédia há tempos anunciada. Agrava-se a cada dia (somente em SP, o saldo dos que entram e dos que saem chega a 800 novos presos por mês).
A pena de prisão para fatos insignificantes conflita com o bom senso (com a racionalidade). Os países desenvolvidos aplicam outros tipos de sanção. Em sistemas acentuadamente neofeudalistas como o nosso, tenta-se disseminar o chamado princípio da insignificância, que elimina o crime (evitando a condenação penal). Mas o legislador brasileiro nunca cuidou desse assunto (salvo no Código Penal militar). Cada caso então fica por conta de cada juiz. O STF tratou do tema em 2004, no HC 84.412-SP. Aí fixou vários critérios, mas todos “abertos” (sujeitos a juízos de valor de cada juiz). Uma “jabuticabada” (como diz Rômulo de Andrade Moreira).
O Plenário do STF voltou a enfrentar o tema em 3/8/15 (nos HCs 123734, 123533 e 123108): réu reincidente pode ser beneficiado com o princípio da insignificância? Se o furto é qualificado, pode incidir o citado princípio? O STF fixou algumas orientações (não vinculantes aos juízes do país). Os três casos julgados, somados, davam R$ 94. Pobre que furta é ladrão, rico que rouba é barão.
O min. Luís Roberto Barroso, no princípio, votava pela incidência do princípio da insignificância. Mudou de posicionamento a partir do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que firmou orientação no sentido oposto (de não aplicar referido princípio nesses casos). O Pleno apenas sinalizou o caminho a ser seguido. Não fixou entendimento vinculante. Porque, em direito penal, cada caso é um caso.
Para o ministro Zavascki a não aplicação do princípio da insignificância (nos casos citados) se deve ao seguinte: (a) são crimes com circunstâncias agravadoras; (b) apenas a reparação civil é insuficiente (para a prevenção geral); (c) reconhecer a licitude desses fatos é um risco (risco do justiçamento com as próprias mãos); (d) a imunidade estatal pode se converter em justiça privada (com consequências graves); (e) cabe ao juiz em cada caso concreto reconhecer ou não a insignificância assim como fazer a individualização da pena.
Nos três casos concretos analisados não houve reconhecimento do princípio da insignificância, mas, tampouco se admitiu o encarceramento do agente. A saída para evitar a prisão é a aplicação de penas substitutivas (CP, art. 43 e ss.) ou a aplicação do regime aberto (que hoje, na quase totalidade das comarcas, é cumprido em domicílio, em razão da ausência de estabelecimentos penais adequados). Mesmo em se tratando de reincidente, nos casos de pouca repercussão social, pode-se aplicar o regime aberto (para evitar a prisão). Qualquer outro regime seria (mais ainda) desproporcional. País que não cuida da prevenção (e que conta com escolaridade média ridícula de apenas 7,2 anos, exatamente a mesma de Zimbábue) tem que se expor internacionalmente ao ridículo. Chega na sua Corte Máxima o furto de bombons, de um par de chinelos, dois sabonetes, um desodorante, duas galinhas etc. O País e os juízes que julgam penalmente coisas pequenas jamais serão grandes.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Facebook indenizará advogados ofendidos por usuários fakes


O Facebook deverá pagar mais de R$ 12 mil de indenização a dois advogados ofendidos por usuários fakes em grupo fechado da rede social. A decisão foi proferida pela 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A ação foi movida após os internautas tornaram-se vítima de ataques no grupo "Mirassol da Vergonha". Em uma das publicações, apontava-se que um dos autores "era bancado ou tinha as contas pagas por terceira pessoa" e que o outro "teria se apoderado de documentos da Câmara Municipal, na qualidade de vereador".
Após tomarem conhecimento das postagens, os autores afirmam ter notificado a empresa para que removesse o acesso ao conteúdo, mas nada foi feito. Pediram, então, judicialmente, a exclusão do grupo, a identificação dos ofensores e condenação da rede social em danos morais.
O relator da matéria, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, avaliou em seu voto que, ao criar o ambiente de relacionamento virtual, a empresa responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da vítima, impondo-se sua responsabilização pela não retirada imediata da publicação, após notificação dos internautas.
"Em que pese a impossibilidade do 'Facebook' em vigiar o conteúdo postado em todas as suas fanpages, certo é que ele mesmo prevê em suas diretrizes mecanismos de denúncia e investigação de conteúdos abusivos, com a imediata retirada do ar, sendo desnecessária a propositura da demanda judicial."
O magistrado ainda registrou que as mensagens publicadas extrapolaram os limites da crítica e da liberdade de expressão, devendo a empresa fornecer os dados dos infratores para sua devida responsabilização. As publicações ofensivas também deverão ser removidas da rede social.
Processo: 0007090-72.2011.8.26.0358

Rubens e Edivaldo debatem ação para melhorar internet de São Luís

A construção de uma rede a cabo na Grande Ilha para ofertar internet de alta velocidade aos moradores de São Luís, São José do Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa foi a pauta da reunião do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) e do prefeito de São Luís Edivaldo Jr com o ministro de Ciência e Tecnologia Aldo Rebelo.

"Trata-se de um projeto de infraestrutura tecnológica para a ilha, não apenas para São Luís, mas para toda a região metropolitana, que tem mais de 1 milhão de habitantes", comentou o prefeito. Ele e o deputado Rubens Jr trabalham para articular iniciativas estaduais e do governo federal, por meio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), a fim de disseminar internet de alta velocidade.

A secretária municipal de Informação e Tecnologia, Tati Lima, afirmou que, atualmente, não há integração por fibra óptica nas redes maranhenses de educação e saúde. "Colocando um circuito de alta velocidade, a gente vai beneficiar a segurança, a saúde, a assistência social e a intercomunicação entre a sociedade e o governo, levando um serviço público de melhor qualidade para todos os rincões da cidade, inclusive às comunidades mais carentes, onde as empresas privadas não veem lucratividade."


Também participaram da audiência os secretários municipais de Articulação Institucional, Ana Paula Rodrigues, de Governo, Lula Fylho, e de Saúde, Helena Duailibe, além da diretora do Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologias da Informação e Comunicação do MCTI, Luanna Roncaratti.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Índia bane acesso a mais de 800 sites pornográficos no país

Provedores de internet na Índia baniram o acesso a cerca de 857 sites pornográficos e de namoro on-line no país, seguindo uma determinação do governo indiano estabelecida neste final de semana.
Entre os sites bloqueados estão os populares Pornhub e YouPorn. De acordo com fontes do jornal local "Hindustan Times", as páginas teriam sido bloqueadas por estarem "espalhando atividades antissociais".
A interrupção do acesso se deu por meio de uma determinação enviada às provedoras de telefonia locais sob a chamada "Regra 12", parte do "Ato TI" do país, que dá ao governo indiano o poder de bloquear sites quando seja "necessário ou útil ao interesse da soberania e integridade da Índia, defesa do país, segurança do Estado, das relações amistosas com outros países, ou para manter a ordem pública, ou prevenir a incitação à prática de qualquer delito reconhecível relativo aos assuntos mencionados".
A ordem de bloqueio teria sido recebida pelas telefônicas na última sexta-feira. Quando um usuário no país tenta acessar as páginas proibidas, recebe diferentes mensagens, de acordo com o seu provedor de internet, informando que o site está "bloqueado por ordens recebidas do Departamento de Telecomunicações do governo da Índia". Em alguns casos, nenhuma mensagem é exibida.
Alguns provedores, no entanto, vêm se recusando a seguir a determinação do governo indiana até que recebam uma clara definição do que seria pornografia.
"O que é nudez para uma pessoa pode ser arte para outra. O escopo do que pode ser bloqueado precisa ser estreito" , afirmou um executivo de uma grande companhia de internet ao jornal "Economic Times".
O bloqueio gerou protestos e piadas nas redes sociais, com muitos sugerindo que a decisão teria sido do primeiro-ministro Narendra Modi e seu partido conservador, o Bharatiya Janata (BJP).
No início do mês passado, o advogado Kamlesh Vaswani, defensor da proibição de sites pornográficos na Índia, entrou uma petição de interesse público na Suprema Corte do país, argumentando que o acesso a conteúdos adultos leva a casos de estupro e de violência contra mulheres — seus opositores, no entanto, alegam o contrário.
Apesar de sinalizar concordância com a petição de Vaswani, a Corte afirmou que não teria poder para realizar o banimento dos sites a menos que o governo o fizesse diretamente.
A Índia é um dos países que mais consomem pornografia de acordo com dados do site Pornhub — trata-se do quinto país em seu ranking de visitações diária, e quarto em termos de visitantes móveis.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Vida de polícia... Alguém quer experimentar?

Vida de polcia Algum quer experimentar
Saímos para cumprir um mandado. A tarde estava abafada e úmida. Chegamos ao casebre e um homem velho nos atendeu. No interior, numa cama de casal, duas mulheres que dormiam despertaram ao entrarmos. O ar naquele lugar era irrespirável. A distância entre as tábuas do chão permitia ver que logo abaixo havia um solo úmido, de onde exalava cheiro de esgoto.
As buscas iniciaram percorrendo os cantos do cubículo destinado à cozinha. Sobre o fogão havia panelas com restos de comida do almoço, fermentando com o calor e atraindo a presença de moscas. O velho tossia muito, assim como uma das mulheres, segundo ele, em razão de asma. Mais provável uma tuberculose, em vista da desnutrição. Nós, ali, respirando o mesmo ar viciado e saturado pelo mau cheiro.
O esgoto da casa corria para uma vala rasa, que transbordara durante as fortes chuvas que caíram na região. Por isso, o terreno ficara coberto por uma fina camada de excrementos fluidificados. Era difícil a revista do local; era nojento mexer em qualquer coisa lá. Em seguida chegaram três crianças, filhos de uma das mulheres. Um dos pequenos começou a chorar, assustado com a nossa presença.
A mãe mandou que sentassem em um degrau. Abaixei para conversar com eles, tentar acalmá-los. Deparei com três lindos pares de olhos verdes a me fitar, com a inocência peculiar das crianças, vivam onde viverem. Ali era a casa delas. Sobre o fogão, a comida em fermentação que comeriam. Aquela mãe que tossia era o único porto seguro que conheciam.
Estavam brincando na margem do rio, quando alguém avisou que fossem para casa; e para lá correram, sem entender o que acontecia. Passado o susto inicial, logo já estavam à vontade, apesar da nossa presença, encantados com a viatura. Receberam alguma atenção nossa e foram acalmando. Dava para perceber que aquelas crianças haviam tocado o coração de cada um de nós, embora não pudéssemos demonstrar abertamente.
Resolvemos ir embora, pois nada havia ali. Porta fria, mas o coração febril, apertado. Da viatura olhei novamente para as três e só pude pensar onde estava Deus.
Vida de polícia... Alguém quer experimentar?

A curtida perdeu a inocência

O Houaiss define internet como “rede de computadores dispersos por todo o planeta que trocam dados e mensagens utilizando um protocolo comum, unindo usuários particulares, entidades de pesquisa, órgãos culturais, institutos militares, bibliotecas e empresas de toda envergadura”.
Os usuários particulares: muito rapidamente bilhões de pessoas transferiram vasto tempo de suas vidas para a internet, sobretudo para as redes sociais. Nesse universo, comunicam-se com mais velocidade, interagindo para conhecimento, lazer, profissionalmente, afetivamente e, diria, também maleficamente.
A natureza quase gratuita da maioria dos conteúdos internéticos proporciona inclusão digital e social sem precedentes, tornando-se um lugar de formação pessoal muito atrativo. Na net, em se sabendo buscar, encontra-se. Aprende-se o que se desejar, seja o mais comezinho, seja o mais erudito.
As redes possibilitam que se formem e unam grupos por coincidência de interesses, facilitam formar movimentos sociais, permitem denunciar abusos e até pressionar governos. São um espaço libertário. Creio que no futuro, quando se nomear a época em que vivemos, a ela se denominará era da internet.
Porém, há os malefícios. Quem quer agir maleficamente, consegue fazê-lo com grande facilidade. Com a abertura característica da internet surgiram abusos de toda ordem, gerando efeitos legais vários, sejam os decorrentes de responsabilidade civil, sejam os próprios da ordem criminal.
Muitos sites permitem quaisquer postagens e por usuários anônimos. Se por um lado as postagens anônimas permitem livres críticas e denúncias de atos ilícitos ou violentos em face de qualquer poder, por outro a devastação de dignidades causada pelo anonimato irresponsável ou criminoso pode tornar-se irreparável.
Lamentavelmente, o Direito teve que se intrometer nessa importante conquista social. O controle das publicações e a responsabilização quando ocorrem danos precisam ser estabelecidos pela ordem jurídica, seja de natureza positiva ou negativa, ensejando condutas de dar ou fazer, ou de não fazer, respectivamente.
Recentemente, foram criadas duas leis cujo objetivo principal é punir as condutas socialmente reprováveis e relacionadas ao crime informático: a Lei nº 12.735/2012 e a nº 12.737/2012. A doutrina e a jurisprudência também têm sido utilizadas para preencher eventuais lacunas legais.
Foi publicada também a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), norma amplamente discutida pela Sociedade, sem que se alcançasse uma maioria tranquila sobre suas qualidades. Essa Lei determina a neutralidade da rede e mantém previsões sobre guarda de dados e registros de conexão dos usuários.
Sobre nossos tribunais, vale saber: foi aplicada a responsabilidade objetiva prevista no Código do Consumidor para condenar um canal de televisão por declarações ao vivo de um entrevistado (REsp 331.182) e para responsabilizar um portal de internet por comentários ofensivos postados em uma notícia (REsp 1.352.053).
Porém, quando a postagem está inserida em rede social, as decisões judiciais têm sido pela impossibilidade de seu controle, isentando os sites por eventuais conteúdos ofensivos. As redes cuidam, por sua vez, de atender a moral média, exigindo do usuário a exclusão de imagens e de vídeos de nudez ou sexo.
Um sentença trabalhista recente gerou polêmica na internet. Ela teria atingido a garantia constitucional de opinião. Houve reconhecimento de justa causa na demissão de empregado que curtiu e comentou uma postagem na qual se falava mal de um dos sócios da empresa em que trabalhava.
Quem a ataca a vê desproporcional, no tanto em que resta caracterizada uma censura à liberdade de expressão. Seus defensores entendem que o curtir e comentar o texto foi apor concordância, caracterizando ato lesivo à honra e à boa fama do empregador. Doravante, cuidado com a liberdade de curtir, ela pode ensejar processo.

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