Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho - presidente nacional da OAB.
Exercendo a sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o Conselho Federal da OAB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda. Dessa forma, pedimos a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.
Desde 1996, a tabela do IRPF vem sendo corrigida de forma inferior em relação à inflação do período. De acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE -, de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda de 62% do poder aquisitivo da moeda brasileira. Tal informação é corroborada por nota técnica do Dieese.
A intenção da ordem jurídica, quando definiu o valor para não incidência do IR no ano de 1996 (faixa de imunidade de R$ 900), era a de proteger os assalariados que recebiam até oito salários mínimos por mês (R$ 896), enquanto nos dias atuais (faixa de imunidade de R$ 1.710,78) basta receber três salários mínimos por mês (R$ 2.034) para que haja tributação pelo IR.
A não correção da tabela de incidência do IRPF, de acordo com a inflação, fez com que milhões de brasileiros passassem a pagar impostos injustamente. O cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face à carga tributária do país.
A postura da União em não corrigir a tabela de IR viola abertamente a 'Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social', cuja defesa incumbe à OAB. A carga tributária não pode ser aumentada ferindo os princípios da Constituição federal.
Exercendo a sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o Conselho Federal da OAB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda. Dessa forma, pedimos a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.
Desde 1996, a tabela do IRPF vem sendo corrigida de forma inferior em relação à inflação do período. De acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE -, de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda de 62% do poder aquisitivo da moeda brasileira. Tal informação é corroborada por nota técnica do Dieese.
A intenção da ordem jurídica, quando definiu o valor para não incidência do IR no ano de 1996 (faixa de imunidade de R$ 900), era a de proteger os assalariados que recebiam até oito salários mínimos por mês (R$ 896), enquanto nos dias atuais (faixa de imunidade de R$ 1.710,78) basta receber três salários mínimos por mês (R$ 2.034) para que haja tributação pelo IR.
A não correção da tabela de incidência do IRPF, de acordo com a inflação, fez com que milhões de brasileiros passassem a pagar impostos injustamente. O cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face à carga tributária do país.
A postura da União em não corrigir a tabela de IR viola abertamente a 'Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social', cuja defesa incumbe à OAB. A carga tributária não pode ser aumentada ferindo os princípios da Constituição federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário