terça-feira, 25 de março de 2014

mini Fachada MP Paço
 
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Francisco Morevi Rosa Ribeiro, ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão de Paço do Lumiar; Luis Carlos Teixeira de Freitas, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município; a empresa Ires Engenharia Comércio e Representações Ltda e seu representante legal, João Luciano Luna Coelho; Construtora Majovep Ltda e Cledvaldo Veras Pereira, representante da empresa.
 
As ações são baseadas em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009. Nos processos licitatórios, foi detectada a presença de assinatura falsa de um contador em diversos documentos, não publicação de contratos e pagamento por serviços não realizados.
 
Na ação, os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernanrd, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni de Sousa Maia pedem a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
CRIME
 
Na esfera penal, Francisco Morevi Rosa Ribeiro, Luis Carlos Teixeira de Freitas, João Luciano Luna Coelho e Cledvaldo Veras Pereira foram denunciados com base no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93) por "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
 
Caso sejam condenados, os envolvidos estarão sujeitos à pena de detenção por dois a quatro anos, além do pagamento de multa.
 
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário:

Faça seu pedido de amizade no FACEBOOK...

Click na imagem...