O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta sexta-feira (28/2) o edital
complementar do XIII Exame de Ordem Unificado, referente ao
reaproveitamento da 1ª fase do exame anterior. Os pedidos de
reaproveitamento poderão ser feitos entre os dias 15 de abril e 22 de
abril no site oab.fgv.br. A taxa de reaproveitamento é de R$ 100.
O
XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de
aproveitamento, que libera o candidato que não conseguiu pelo menos 6
pontos na segunda fase do exame anterior de ter que repeti-lo também na
primeira fase do exame atual. O Provimento 156/2013, que alterou regras
do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário
Oficial da União. O candidato que não for aprovado na prova
prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova
objetiva no exame seguinte.
Após enviar o formulário no prazo
estabelecido, o candidato que pedir o reaproveitamento deve imprimir o
boleto bancário e pagar a taxa de R$ 100 até o dia 2 de maio de 2014. O
candidato fará a prova no mesmo domicílio em que concluiu o curso de
Direito ou de seu título eleitoral. Pedidos de mudança de local de prova
devem ser feitos até o dia 22 de abril, no site oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos de isenção de taxa podem ser feitos no mesmo período de inscrição. O resultado será divulgado no dia 25 de abril.
Conforme
o edital, a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase)
será feita na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de
caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça
profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova
subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as
seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da
inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito
Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho
ou Direito Tributário e do seu correspondente Direito processual.
A
aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB
como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994
(Estatuto da Advocacia e da OAB). O Exame de Ordem pode ser prestado por
bacharel em Direito, ainda que esteja pendente apenas a sua colação de
grau. Também podem se inscrever estudantes de Direito do último ano do
curso de graduação ou dos dois últimos semestres. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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