A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (6) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O prazo vai até o dia 30 de abril. Para não cair na malha fina e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para apresentar na declaração e assim garantir a autenticidade do Imposto de Renda.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, ressalta que a medida pode evitar correria e falhas no preenchimento do formulário. É importante lembrar que, após processar a declaração dos idosos, a Receita Federal libera habitualmente, nos primeiros lotes, a restituição dos contribuintes que entregam a declaração logo no início do prazo.
É necessário ter em mão os informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos e odontológicos e planos de saúde, recibos, notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais; contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados; comprovantes de pagamento de aluguel; e cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior. Qualquer documento que envolva mutação patrimonial do contribuinte deve ser declarado, explica Nóbrega.
O vice-presidente também lembra que, neste ano, o contribuinte perdeu cinco dias no prazo para declarar o IR. O período, que, nos últimos anos era iniciado no dia 1º de março, passou a ser no dia 6 e vai até 30 de abril. O Programa Gerados de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) para dispositivos fixos está disponível no site do Fisco (http://www.receita.fazenda.gov.br). O Receitanet, sistema para enviar a declaração, também já pode ser baixado.
A grande novidade, neste ano, é o preenchimento automático da declaração. No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o programa gerador, bastando confirmar as informações e transmitir os dados à Receita Federal. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas e de deduções, o declarante não precisará fazer ajustes na declaração. Trata-se de uma nova forma de entrega que, de início, atenderá menos de 5% dos contribuintes. A modalidade só está disponível para aqueles que possuem certificados digitais e que entregaram a declaração em 2013. Também é importante frisar que, para esses contribuintes, as fontes pagadoras precisam ter informado à Receita por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), complementa o vice-presidente.
Estão obrigados a declarar este ano todas as pessoas físicas que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70. Também deve declarar quem recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. O prazo final para a entrega é 30 de abril, com multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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