quarta-feira, 12 de março de 2014

Quando não é MAGNO BACELAR é BIA VENANCIO - Assim não dá...

BIA TORNOZELO É DENUNCIADA NOVAMENTE POR CORRUPÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio ou Bia Tornozelo) e os ex-secretários Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro. As ações foram motivadas por irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas. Diante da situação, o tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas, feita por técnicos do órgão.
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Bia Tornozelo posa para fotos antes de ser presa por mais uma vez quando prefeita
Apesar de não terem sido disponibilizados todos os documentos que compunham a prestação de contas do Município, os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

EMERGÊNCIA

Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência.

De acordo com os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, que assinam as ações, em relação ao Decreto n° 001/2009, “a auditoria do TCE o classificou como de ‘emergência fabricada’, dado que não originado de uma situação emergencial ocasionada por fato imprevisível ou fato previsível e inevitável”.
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Entre as dispensas de licitação baseadas, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência. Outro processo irregular foi o de contratação da empresa VIP Vigilância Privada, pelo prazo de 90 dias. Em 14 de abril foi assinado um termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 90 dias. De acordo com o TCE, no entanto, o aditivo foi assinado fora da vigência do contrato, que se encerrou um dia antes.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

“Restou evidenciado o desvio de verba pública, conforme relatório técnico do TCE, que apontou uma série de irregularidades nos processos licitatórios analisados, notadamente no que se refere à dispensa de licitação quando não caracterizada situação de emergência, despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e ausência de comprovação das despesas realizadas no período”, afirmam, na ação, os promotores.

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