domingo, 2 de março de 2014

OAB abre consulta para mudar código de ética da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu neste sábado (1º/3), em seu site, a consulta pública sobre da proposta do Novo Código de Ética da Advocacia. A classe jurídica poderá propor aditamentos ou modificações no texto. A consulta ficará aberta por 90 dias.

“Queremos iniciar a discussão no plenário do conselho ainda no mês de junho, após ouvir as sugestões da advocacia brasileira, e aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados , para que nos meses de novembro e dezembro possamos votar o novo Código de Ética”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A conferência acontece em outubro, no Rio de Janeiro.

A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O tema será levado ao debate também pelas seccionais, que irão promover audiências públicas sobre o tema.

Regras de publicidade
Conforme antecipou a reportagem da ConJur, um dos temas a ser discutido no novo texto são as mudanças nas regras sobre publicidade de escritórios, hoje permitida com ressalvas. Segundo o presidente da OAB, a ideia é discutir se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais.

Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca a de divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral". Na OAB de Pernambuco, regra que trata da publicidade de escritórios e da relação de advogados com jornalistas está em vigor desde novembro de 2013. É a Resolução 8/2013, que restringe o contato de advogados com a imprensa e prevê punições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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