O centro, que funcionará no prédio do antigo Colégio Marista, localizado na Rua Oswaldo Cruz, Centro, oferecerá 280 vagas para o ano letivo de 2014. Podem participar do seletivo, alunos com idade entre 15 e 17 anos (completos em 2014) e que concluíram o ensino fundamental.
As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico da Seduc (www.educacao.ma.gov.br), no período de 13 a 18 de março de 2014.
O Marcelino Champagnat funcionará com jornada ampliada, onde o aluno permanecerá por oito horas diárias (das 7h30 às 17h30), desenvolvendo atividades diversificadas, o que irá lhe proporcionar uma formação integral, envolvendo os aspectos cognitivo, cultural, ético, estético, psicomotor, socioafetivo e o espiritual.
A prova para ingresso na escola de educação integral será composta de 40 questões abrangendo as áreas do conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática. As provas serão realizadas no dia 30 de março, com 4 horas de duração e início às 13h30. Os locais de aplicação dos testes serão divulgados a partir do dia 26 de março no www.educacao.ma.gov.br.
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1h, portando, o documento de identificação com foto: RG ou Carteira de Estudante (original) e comprovante de inscrição (o número de inscrição é gerado on-line no ato da inscrição); e caneta esferográfica transparente de tinta preta.
O resultado do seletivo será divulgado no dia 7 de abril, no endereço eletrônico da Seduc. Após divulgação do resultado final, os candidatos classificados deverão realizar matrícula no período de 8 a 11 de abril.
Para candidatos com dificuldade de acesso à Internet, a Seduc colocará a disposição nove pontos de apoio para a realização da inscrição on-line, conforme relação anexa.
A implantação do Ensino Médio integral com jornada ampliada está fundamentada nos Planos Nacional e Estadual de Educação, que preveem ao poder público oferecer educação em tempo integral nas escolas sob sua responsabilidade. A Lei Nº 720/07 que altera dispositivos da Lei Nº 9.394/1996, diz que essa jornada escolar nas etapas da Educação Básica, deve ser de no mínimo quatro horas de efetivo trabalho pedagógico, sendo progressivamente ampliado esse período de permanência do aluno na escola, a critério dos sistemas de ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário