quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Calendário eleitoral já prevê proibições para agentes públicos

A partir de 1º de janeiro de acordo com o calendário eleitoral, gestores da administração pública ficam proibidos de promover distribuição gratuita de bens. Objetivo é garantir equilíbrio da disputa

 
Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504 /97). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
 
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
 
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.
 
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
 
Outra data
 
Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
 
Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
 
A fiscalização compete aos partidos políticos e ao Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
Serviço
Confira datas do calendário eleitoral de 2014
Onde: Na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, www.tse.gov.br

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