terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Casos de homens que adotam sobrenome da esposa crescem 148% na região de Presidente Prudente
Nos últimos dez anos, a região de Presidente Prudente registrou aumento de 148% no número de homens que optaram por acrescentar o sobrenome da esposa na hora do casamento. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios das cidades.
Em 2002, de 2.314 casamentos registrados na região, em apenas 288 o homens mudaram de nome, enquanto 2.019 mulheres alteraram o sobrenome. Já em 2012 foram 1.242 maridos adotando nomes da esposa e 3.148 mulheres mudando o sobrenome, em 4.018 matrimônios.
Isso significa que dez anos atrás 12,5% dos homens recém-casados adotaram o sobrenome da mulher e em 2012 esse número passou para 31%, segundo levantamento realizado através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema utilizado pelos cartórios paulistas para o armazenamento de dados.
De acordo com a Arpen, como o número de casamentos aumentou, é natural este crescimento da quantidade de maridos com o sobrenome da esposa. Por isso, para chegar à porcentagem de 148%, foi utilizada a proporcionalidade entre a quantidade de matrimônio e as trocas de cada ano.
Em relação às mulheres, a estatística mostra uma situação inversa. Em 2002, 87% das mulheres escolhiam adotar o sobrenome do marido. A porcentagem em 2012 passou para 78% dos matrimônios, ocasionando em uma queda nesses últimos dez anos.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”. Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um original.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
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