A Justiça Federal condenou a empresa Telemar Norte/Leste S/A, a Oi, a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox) ocorridas de 2005 até outubro de 2010. A sentença determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e fiscalizar periodicamente os serviços prestados pela empresa.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a decisão foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em outubro de 2010. A ação baseou-se em informações de usuários do serviço Velox, que entregaram um abaixo-assinado com denúncias contra a Telemar. Também foram repassados à Justiça Federal informações sobre dados enviados pela empresa e coletadas em inspeção feita pela Anatel, a pedido do MPF.
Durante o levantamento dos dados foi verificado que no período de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009 foram registradas 76 ocorrências de interrupções que afetaram mais de 470 mil usuários. O tempo total de privação do serviço correspondeu à metade do período pesquisado, ou seja, dos 14 meses compreendidos no levantamento, em mais de sete meses o serviço ficou interrompido para, pelo menos, uma parte dos usuários.
“O conjunto probatório produzido nestes autos demonstra claramente o descaso da Telemar no trato da questão, observando-se, por exemplo, que em várias oportunidades deixou de atender às intimações expedidas na via administrativa tanto pela Anatel quanto pelo Ministério Público Federal, até mesmo depois da decisão liminar, de onde se infere que melhor atenção não seja dispensada aos usuários do serviço”, ressalta texto da sentença.
Ainda segundo a juíza federal, a Anatel não adotou qualquer providência para assegurar aos consumidores a recomposição pelos danos ocasionados pelos acessos constantemente afetados, o que revela a deficiência da sua atuação no caso, “inclusive em face da ausência de iniciativa própria na devida apuração dos fatos desde que começaram a ocorrer, o que só veio a acontecer, repiso, após ser instada pelo Ministério Público Federal”.
A sentença, publicada pela Justiça Federal na última sexta-feira, 24 de janeiro, obriga ainda a Telemar/Oi a apresentar no prazo de 180 dias um cronograma de metas qualitativas e quantitativas de melhoria do serviço Velox.
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