segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Suprema Corte dos Estados Unidos se defende na Justiça

A questão em julgamento nos tribunais federais parece se ajustar ao ditado popular “em casa de ferreiro, espeto de pau”. A Suprema Corte, que exerce o papel de guardiã dos direitos fundamentais dos cidadãos, é acusada de coibir a liberdade de expressão em seu próprio terreno — isto é, na praça em frente de seu edifício sede.

A Suprema Corte dos EUA terá, provavelmente, de julgar uma ação judicial em que a parte demandada é ela mesma. O caso chegou na semana passada em um tribunal de recursos. A Suprema Corte já perdeu a causa em primeiro grau, no ano passado. É a segunda vez que o tribunal tem esse problema.
 
Em primeira instância, a juíza federal Beryl Howell declarou inconstitucional — e, portanto derrubou — uma lei de 1949 que servia de base para a Suprema Corte coibir, com a ajuda da polícia, qualquer tipo de manifestação na praça pública, com piso de mármore, em frente a seu prédio.
 
A Lei 40 U.S.C. "estabelece que é ilegal fazer passeatas, ficar parado ou se mover em filas no prédio ou na área da Suprema Corte ou exibir, no prédio ou na área da Suprema Corte, bandeiras, faixas ou qualquer dispositivo projetado ou adaptado para chamar a atenção pública para um partido, uma organização ou um movimento”.
 
Violações da lei estão sujeitas à multa, prisão e processo judicial. A multa é de US$ 100 e a prisão, de até 60 dias. Se houver danos à propriedade pública, a pena de prisão pode ser de até cinco anos.
A juíza escreveu, em sua decisão, que a proibição absoluta à liberdade de expressão, estabelecida por essa lei, é “substancialmente ampla demais e irreconciliável com a Primeira Emenda da Constituição do país”.
 
A Primeira Emenda descreve os direitos fundamentais do cidadão — como liberdade de expressão, de religião, de imprensa e de assembleia — e proíbe o Congresso de legislar contra esses direitos fundamentais.
 
“Portanto, esta corte decide que a lei é inconstitucional e a anula, como é aplicada em relação à praça da Suprema Corte”, escreveu a juíza. Para ela, a lei tem o escopo tão amplo que a polícia poderia prender alunos de jardim de infância que desfilam em grupo, segurando umas nas mãos das outras e lideradas pela professora, em visita à Suprema Corte.
 
No julgamento, ela disse, o governo admitiu que a polícia poderia prender, com base nessa lei, um grupo de turistas ou de quaisquer visitantes, que se reúnem na praça, usando camisetas que chamam a atenção do público para uma causa ou organização, como uma igreja, uma escola ou qualquer outra instituição.
 
Dois dias depois de a lei ser derrubada, a administração da Suprema Corte divulgou uma nova regra para preencher o vácuo — e manter a proibição. A regra bane atividades no prédio ou na área da Suprema Corte, “tais como fazer piquetes, discursos, passeatas, vigílias e serviços religiosos, que envolvam comunicações ou expressões de pontos de vistas ou reclamações, com a participação de uma ou mais pessoas, que possam atrair um grupo de pessoas ou de espectadores”.
Uma ação judicial separada foi movida contra essa regra da Suprema Corte, que foi assinada e carimbada pelo presidente da instituição, o ministro John Roberts.
Protesto e prisão
Os demandados no processo contra a Suprema Corte são a ministra administradora do tribunal Pamela Talkin e o procurador-geral do Distrito de Colúmbia (o DF dos EUA) Ronald Machen, representados pelo governo — isto é, por advogados do Departamento de Justiça. O demandante é o americano Harold Hodge, representado pelo advogado John Whitehead, presidente do Instituto Rutherford e autor do livro “Um governo de lobos: o emergente estado policial americano”.
 
Harold Hodge (foto) foi algemado e preso em janeiro de 2011, porque segurava um cartaz, na praça da Suprema Corte, que dizia: “O governo dos EUA permite à polícia assassinar e brutalizar ilegalmente afro-americanos e latino-americanos”. Ele é negro.
 
O advogado de Hodge disse ao The New York Times que a mensagem de seu cliente é correta. Afinal, as estatísticas indicam que as pessoas negras compõem mais de um terço da população carcerária, tanto das prisões estaduais quanto das federais, embora os afro-americanos representem apenas 10% da população do país.
 
No tribunal de recursos, ele contestou o argumento do governo de que as restrições a manifestações na praça em frente à Suprema Corte visam preservar “a integridade e dignidade da corte”. Para ele, “esse silêncio forçado gera apenas ressentimento, suspeita e desdém pelo tribunal, em vez de respeito”. Afinal de contas, argumentou, a praça é um lugar amplo e aberto, onde as pessoas podem entrar e sair à vontade, a qualquer hora.
 
No dia da prisão, a polícia ordenou a Hodge que se retirasse da praça imediatamente, mas ele se recusou a fazê-lo. Ele disse, no julgamento, que escolheu se posicionar na praça em frente à Suprema Corte, porque a instituição era conivente com que a polícia faz. A juíza disse, em sua decisão, que ele fazia a manifestação de forma pacífica, quieta e sem interferir com os procedimentos judiciais.
 
Essa foi outra crítica feita pela juíza à lei que sustentava a prática da Suprema Corte. Ela escreveu que a lei “não requer, como um elemento do crime que define, que o réu tenha a intenção de interferir na administração da Justiça ou influenciar qualquer juiz ou jurado”. Se especificasse que o crime se referia ao réu que quisesse influenciar o tribunal ou obstruir a administração da Justiça, teria razão de ser.
 
A juíza escreveu, ainda, que a lei não restringe apenas os direitos de Hodge. Ela ameaça todos os cidadãos que desejam exercer a liberdade de expressão para protestar contra alguma coisa que veem que está errada, mas que não o fazem com medo de serem presos e processados.
 
“Quando as pessoas preferem se calar em vez de exercer seu direito de se expressar livremente, para evitar punições penais, o dano não é só delas, mas de toda a sociedade, como um todo, que é lançada em um deserto de ideias”, escreveu.
 
Saída pela tangente
Em 1981, um tribunal federal de recursos de Washington D.C. derrubou uma lei parecida, que também favorecia a Suprema Corte, porque ela contrariava a Primeira Emenda da Constituição.
 
“Acreditamos que seria trágico se, na área da Suprema Corte, inquestionavelmente a grande protetora dos direitos previstos na Primeira Emenda, se transformasse em uma ilha do silêncio, na qual esses direitos nunca poderiam ser exercidos de alguma forma”, escreveram os juízes.
 
Mas a Suprema Corte saiu pela tangente. Os ministros examinaram apenas um aspecto da questão, decidindo que a lei era inconstitucional no que se aplicava às calçadas que circundavam a corte. Mas não examinaram a constitucionalidade da lei, como um todo. Desde então, a prática é que os manifestantes podem ficar nas calçadas que circundam a praça, mas não no piso de mármore da praça em frente à Suprema Corte.
 
Se o caso atual chegar à Suprema Corte, há algumas possibilidades. Se a decisão do tribunal de recursos for favorável a ela, a corte poderá simplesmente se recusar a julgar o caso. A corte tem poder discricionário de escolher os casos que vai julgar. Assim, irá prevalecer a decisão do tribunal de recursos, que lhe é favorável.
 
Se a decisão for desfavorável, a corte terá de encarar o problema. Nesse caso, terá de encontrar justificativas convincentes para manter a antiga lei ou descobrir uma forma de sair outra vez pela tangente ou, ainda, derrubá-la, finalmente. Tudo tentando preservar seu conceito de estandarte dos direitos fundamentais do cidadão.

Nenhum comentário:

Faça seu pedido de amizade no FACEBOOK...

Click na imagem...