terça-feira, 19 de maio de 2015

Um recurso, no Direito Processual, não existe para que super-homens julguem

Lendo sobre a Teoria Geral dos Recursos, algumas vezes encontramos a infeliz frase:
"recurso é a possibilidade de ver uma decisão judicial sendo reexaminada por um juízo colegiado, composto de julgadores presumivelmente mais experientes e capacitados."
Um recurso no Direito Processual no existe para que super-homens julguem


Ninguém recorre porque, por exemplo, desembargadores são "presumivelmente" mais experientes ou capacitados para julgar. É uma frase muito infeliz que inclusive o Bezerra Leite usa em seu livro Direito Processual do Trabalho (2010, p. 673.)


O Duplo Grau de Jurisdição não tem nada a ver com o segundo grau ter gente melhor pra julgar que o primeiro, pois se for assim é melhor acabar logo com o primeiro grau e economizar dinheiro público. Pra que manter juízes de piso se acima deles existem pessoas mais experientes e capacitadas? Que loucura! Mesmo porque experiência e capacidade não podem ser presumidas. Presumir é coisa para especialista em Achologia e não para Jurista.


Recorre-se não para que "pessoas melhores" analisem nossa causa, mas para que a nossa causa seja julgada por outros olhares. Mesmo porque "pessoa melhor" é questão de ponto de vista e interesse: se um juiz dá sentença favorável a mim ele é o cara, mas não presta pra a outra parte. Se for desfavorável pra mim, ele será o cara pra o outro.


Esta frase de que o Recurso é a possibilidade de termos nosso problema analisado por "alguém melhor" é um discurso que só desprestigia o primeiro grau. Se for assim, como diz Fredie Didier, poderíamos imaginar que esta primeira instância "é falha, frágil, não sendo digna de confiança ou prestígio, o que repercute na imagem de todo o Judiciário, à medida que o primeiro grau é sua"porta de entrada". (2014, v. 3, p. 24)


Esta pirâmide grotesca serve só pra legitimar a piada que"muitos juízes pensam que são deuses; alguns desembargadores têm certeza!"


Infalível nem o papa é. E nem estamos mais debaixo do brocardo: Roma Locuta, Causa Finita. Então por isto existem recursos. Mas os juízes de piso não são presumivelmente inferiores a quem vai julgar recursos, porque estes não são super-homens.


Mas digamos que eu estou equivocado... Então, penso eu, deveríamos, para o bem do Princípio da Celeridade Processual, protocolar Petição Inicial logo no Tribunal de Justiça ou direto num dos Supremos (STF, STJ, TST). O que, lógico, é um absurdo.





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