A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nesta quinta-feira, 5, o bloqueio de 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de Esperantinópolis.
Pela decisão judicial, o Banco do Brasil deve enviar os extratos das contas do Município de Esperantinópolis e os comprovantes das transferências realizadas para a Justiça. Além disso, a instituição financeira terá que pagar, no prazo de 72 horas, os salários atrasados.
A folha de pagamento deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo municipal ao gerente da agência do Banco do Brasil de Esperantinópolis no prazo máximo de 48 horas. Esperantinópolis é administrada pelo prefeito Raimundo Jovita Bonfim, conhecido como Dr. Raimundinho.
ATRASOS
As contas do Município de Esperantinópolis já haviam sido bloqueadas anteriormente após ajuizamento de Ação Civil Pública, pelo MPMA, a fim de regularizar o pagamento dos servidores. Em janeiro de 2013, o pagamento foi efetuado e as contas desbloqueadas. Porém, em janeiro de 2014, a prefeitura voltou a atrasar os salários, que foram suspensos em diversos períodos do ano.
Diante do quadro, o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho requereu novo bloqueio, em virtude da suspensão de pagamento por quatro meses.
"O recebimento de salário em dia decorre da lei. Os servidores não podem ficar reféns da burocracia e dos recursos protelatórios levados a efeito pelo Município de Esperantinópolis para retardar, de forma indefinida e injustificada o pagamento dos salários, mesmo porque os recursos continuam sendo repassados aos cofres públicos", questiona Paulo Roberto Castilho.
CARNAVAL
Mesmo com a suspensão dos salários, a administração municipal anunciou uma grande festa de carnaval, com a contratação de diversas bandas de renome. "Na iniciativa privada, só se faz festa se não houver dívidas. A administração pública não pode agir de modo diferente, uma vez que festejar em momento de crise financeira e com dívidas se mostra incoerente e irresponsável. A milenar cultura do pão e circo não deve persistir", destaca o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis.
A decisão é do juiz Luiz Carlos Licar Pereira.
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