segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Dicas de advogado: como atuar numa audiência trabalhista

A nosso convite, o Doutor e Professor Itamar Ciochetti escreveu algumas dicas úteis e importantes de como atuar em audiência trabalhista.
Confira:
Às vezes, a experiência conta muito. Talvez a audiência seja o momento da advocacia onde essa experiência mais se expressa.
Isto porque na audiência trabalhista todas as habilidades do advogado são testadas, uma vez que ali tudo é imediato. Existe na audiência uma situação na qual o advogado não pode revisar e corrigir o seu comportamento. Tudo o que ele fizer ali tem consequência, e as decisões têm de ser tomadas de imediato, com rapidez e ao mesmo tempo revisando toda uma estratégia.
Não são poucas as situações nas quais a estratégia inicial de uma audiência trabalhista tem que ser mudada na hora. Uma testemunha que responde de forma obscura aquilo que deveria estar claro, uma pergunta indeferida, uma sucessão de perguntas que dá a entender que o juiz está buscando uma linha de convicção contrária à sua tese, tudo isso leva a acender a luz de alerta de um advogado na audiência.

Estude o caso antes da audiência trabalhista

Em primeiro lugar, estude o caso, e tenha-o na cabeça. Faça um estudo com antecedência, se possível anotando pontos-chave dos fatos e das questões de direito. Lembre-se: muito embora a Justiça do Trabalho tenha claro viés protetivo, isto só acontece na medida da diferença da correlação de forças entre as partes.
Portanto, quase nada é absoluto em termos de direito do trabalho, e os fatos são muito variados. Assim, procure mapear as variações, fragilidades, argumentos , surpresas e acontecimentos que poderão surgir durante a audiência trabalhista. Tente sobretudo colocar-se na posição do advogado da outra parte: o que ele argumentaria, quais fatos procurarir explorar, quais os obstáculos que ele poderia opor à sua tese ou às suas alegações.
Procure traçar também na sua mente como seria uma audiência ideal — ou seja, as perguntas e as respostas que você gostaria de ver realizadas, e como bloquear as perguntas e respostas que você gostaria que não fossem mencionadas na audiência — especialmente útil é imaginar com reperguntar uma testemunha da outra parte.
Não tenha vergonha nem preguiça e arranje tempo para anotar a importância de cada tema, das perguntas para as testemunhas. Não faça uma sequência de perguntas a serem repetidas automaticamente, como se não lhe importasse as respostas. Os juízes normalmente detestam um advogado que faz perguntas mecanicamente. A sugestão é de que as notas para as perguntas às testemunhas sejam separadas por temas, itens e questões de importância para a causa.
Este roteiro ajuda inclusive o advogado a lidar melhor com as surpresas que podem acontecer na audiência trabalhista, e permitem uma improvisação ordenada e sem desviar da tese principal.
Além disso, fale com seu cliente e com as testemunhas no dia da audiência, não para instruir — porque os juízes normalmente percebem — mas para explicar o que acontece. A parte e as testemunhas estarão tensas, mas se elas souberem como funciona uma audiência trabalhista, e como elas devem se comportar — enfatizando a naturalidade com respeito, e não um formalismo artificial que irrita a todos.

Prepare-se psicologicamente antes da audiência trabalhista

Depois de ter certeza de ter resolvido as duvidas de seu cliente e das testemunhas, prepare-se psicologicamente para a audiência. Para o juiz é apenas mais uma audiência, mas o advogado que não trata cada audiência como um acontecimento único para corresponder à confiança de seu cliente precisa repensar a sua vocação.
Esteja sempre firme, mas educado, disposto ao diálogo e à conciliação. Cumprimente a todos, sem animosidade com a parte contrária e seu colega que a representa. Lembres-e que o advogado não deve subordinação hierárquica ao juiz ou a quem quer que seja na defesa dos interesses do cliente. Não deve temer em desagradar o juiz ou o colega ex-adverso, mas não precisa ser agressivo, e sim, calmo e seguro de suas razões e de seus argumentos.
Iniciada a audiência trabalhista – e não sendo adiada por acontecimentos processuais, como perícia, ausência de testemunha, etc.) e conciliação entre as partes, o juiz receberá a defesa e dará ciência à outra parte dos termos da contestação e dos documentos juntados , para que você se manifeste (se for advogado do reclamante).
Caso seja você o advogado do reclamante, não se sinta pressionado pelo tempo. Leia com objetividade, mas com calma. Não se demora mais do que o necessário, mas não deixe de examinar todos os itens da defesa. Tome notas rápidas, se necessário (poucos advogados o fazem, mas se for mais fácil para ordenar seu pensamento, não deixe de anotar palavras-chave)
Não deixe de impugnar documentos, seja em relação á forma, ou ao conteúdo. Tenha calma e seja metódico ao fazê-lo. Tente ser o mais objetivo possível, sem digressões teóricas ou argumentos retóricos que são desnecessários se não forem absolutamente essenciais. O juiz conhece o direito e entende seus argumentos com a maior facilidade se foram expostos com clareza e objetividade, sem gongorismos ou citações eloquentes.
Nunca esqueça de requerer, naquelas impugnações não acolhidas, de pedir para o juiz anotar no registro da audiência trabalhista o acontecimento e seu indeferimento.
Em relação aos depoimentos, o Juiz poderá ouvir as partes de ofício, ou cada parte poderá requerer a ouvida da outra. Se ambos forem ouvidos, serão feitas em primeiro lugar perguntas ao reclamante e, posteriormente, a reclamada. Não pode o preposto da reclamada ouvir o depoimento do reclamante, devendo sair da sala enquanto se ouve o reclamante.

Fique atento

Ao fazer suas reperguntas, esteja atento ao que já perguntou o juiz. Fazer perguntas repetidas dá a impressão de que você não prestou atenção ao que perguntou o magistrado. Ao referir-se a algo que já foi perguntado, esclareça com objetividade um esclarecimento especifico ou adicional, em relação ao que já foi respondido, fazendo notar que se trata de um aprofundamento ou detalhamento, e não repetição.
Dizem os advogados que o depoimento pessoal da outra parte deve ser direcionado á confissão. Isso pode ser verdadeiro como uma premissa teórica, e às vezes realmente acontece, mas não é tão comum assim. Mais útil é cuidar para que o depoente parte contrária forneça informações que levem o juiz a diminuir a credibilidade de sua versão, e vir a buscar informações contraditórias entre o depoimento da parte e o das testemunhas. Assim, o depoimento da parte é examinado junto com as outras provas.
Mas também o depoimento de uma parte pode trazer uma consequência negativa para a parte que a interroga, se as respostas forem completas, seguras, esclarecedoras. Cabe ao advogado sentir quando deve parar de insistir em perguntas que a parte responde de forma a afastar as tentativas do advogado da parte contrária a dar informações negativas

Pedir o depoimento da parte contrária deve ser feito, portanto, com parcimônia. Quando é mais útil do que arriscado?

Você só poderá fazer essa avaliação com maior precisão se tiver informações acerca do preposto. Se o reclamante conhece, se conviveu com ele, se o preposto estava familiarizado com as relações trabalhistas do reclamante com a empresa. Pergunte se conhece a personalidade do preposto, e qual o tipo de relação do reclamante com ele. As relações pessoais do reclamante com o preposto, quando existem, são grandemente influenciadoras da qualidade de seu depoimento, tanto para um lado — amizade, coleguismo, e portanto constrangimento de estar naquele papel – e, por outro, inveja, disputas, divergências – que podem predispor o preposto a falar com maior veemência as críticas ao reclamante.
Seja também um bom observador: verifique se o advogado ou o preposto da parte contrária — ou mesmo o reclamante — está desconfortável, tenso, inquieto. é um bom indício de que o depoimento da parte poderá lhe favorecer. Do contrário, talvez seja melhor dispensar essa oitiva.
Uma outra hipótese de depoimento da parte contraria a ausência de testemunha, ou pelo menos de testemunha-chave, aquela que era a mais importante para a comprovação dos fatos alegados na sua tese de reclamação ou de defesa. Aí, neste caso, mais até por falta de opção do que por opção, o depoimento da parte contrária passa a ser elevante, porque mesmo que não exista uma confissão real, ou, por assim dizer, explícita, poderá haver a informação, ou a confissão de fatos que sejam indicadores daquela situação que deveria ser provada pela testemunha que acabou não comparecendo.
Com relação às testemunhas, também existe uma forma mais proveitosa de tratar com elas. Esta forma é a transparência e a honestidade. A testemunha tem de ter algumas qualificações que cabe a você apurar: em primeiro lugar, ela tem que saber os fatos importantes. Se não souber pelo menos parte deles, ou no mínimo outros fatos que indiquem que os fatos principais tenham ocorrido (indícios), não adianta insistir.
É uma testemunha que, apesar da boa vontade, será inútil. O segundo aspecto também é primordial: testemunha não se instrui, não se diz o que ela deve falar ou deixar de falar. A testemunha não testemunha uma narrativa, mas sim, narra acontecimentos de sua vida. Testemunha instruída é aquela que não viveu o que pretende falar. Isso é fatal, e juízes — especialmente os trabalhistas — percebem irremediavelmente a insegurança de quem fala o que não sabe estar falando. O resultado para a sua causa costuma ser desastroso.

Use tudo a seu favor na audiência trabalhista

Lógico que você deve contar com uma certa insegurança da testemunha: afinal, ela estará em uma situação de ser escrutinada e será advertida de que mentir em juízo é crime. Faz parte do sistema judicial pôr medo na testemunha, para que não minta. Pode ter consequências funestas para a parte, pois não são poucas as testemunhas que esquecem tudo, ou travam a língua, somente por medo. Por este motivo, caberá a você explicar detalhadamente o que vai acontecer, e tranquilizar a testemunha a respeito das intenções dos juízes. Não conheço magistrados que tenham prazer em aterrorizar testemunhas pelo simples prazer de fazê-lo. A testemunha deve ser o mais verdadeira possível, inclusive — o que é importante que seja dito para que ela se sinta confortável – falar que está nervosa com a situação. Normalmente os juízes as tranquilizam.
Mas elas precisam estar falando a verdade, e o advogado deve tranquilizar a pessoa para que este comportamento veraz possa fluir. Outro fator importante é dar a conhecer à testemunha que o dever ético-profissional do advogado é não induzir a testemunha, e que esse comportamento é punível. Assim, a testemunha se sente igualmente protegida por estar falando somente a verdade, sem “trair” qualquer confiança com o cliente ou o advogado — especialmente se o cliente é pessoa jurídica com quem a testemunha mantém relações profissionais.
Não aumente o numero de testemunhas para os mesmos fatos. Três pessoas falando sobre as mesmas coisas não é melhor do que duas, ou mesmo uma, que fale com segurança. Só aumenta o tempo da audiência trabalhista, diminui sua eficácia, e, –importante — abre espaço para que o advogado da outra parte detecte e explore pequenas diferenças entre os depoimentos. O limite máximo permitido de testemunhas arroladas pelas partes será de três para cada, ou duas, se o rito for o cada vez mais raro sumaríssimo.

Pergunte

Delimite exatamente o que perguntar às testemunhas. Eleja um ou dois tópicos importantes para cada, e não explore todos os itens da sua inicial ou defesa integralmente com cada testemunha. Assim, o juiz prestará atenção naqueles tópicos e fixará melhor o depoimento em relação a cada testemunha, de modo a formar um conjunto probatório mais nítido em sua mente. se todas as testemunhas falarem com a mesma intensidade sobre tudo, todas as impressões serão iguais a respeito dos testemunhos. Não hesite em fazer um roteiro destinado a formar este “quadro”, com o conjunto de testemunhas (no qual você poderá inclusive utilizar-se dos depoimentos das testemunhas da outra parte.
Não deixe de observar o depoimento das testemunhas da parte contrária. É sempre tempo de alegar uma contradita da testemunha, caso ela possua grau de parentesco até o terceiro grau ou seja amiga intima ou inimiga da parte. Se você tiver conhecimento dessa conexão proibida (para o ato de testemunhar) da testemunha com a parte, leve uma testemunha acerca desta peculiaridade, que poderá ser chamada a depor sobre isso caso a testemunha contraditada negue os fatos ou a ligação que lhe é imputada.
Mas hoje em dia, o que realmente impacta na contradita das testemunhas são as redes sociais. pesquise as testemunhas e veja se não há provas necessárias para a contradita nas redes sociais e em suas publicações. Baste levar as impressões dessas página e apresentá-las em juízo, para que a testemunha se veja bastante constrangida em negar a ligação com a parte.
O advogado também não deve esquecer-se de pedir para registrar em ata os indeferimentos de seus pleitos, de reperguntas dirigidas à testemunha, porque estas consignações podem reverter em favor de seu cliente, em um eventual recurso onde se analise cerceamento de defesa.
Advogar na esfera trabalhista é, como em qualquer advocacia, jogar xadrez: todos os movimentos posteriores devem ser previstos, analisados e preparados, tanto seus, quanto imaginar os da outra parte.
Por fim, sempre, não importa o que tenha ocorrido, seja educado e gentil ao final da audiência trabalhista — com todos os presentes. Você vai ter de fazer muitas outras mais.

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