segunda-feira, 27 de novembro de 2017

MPF considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.
O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.
O MPF destaca a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe expressamente o procedimento de revista vexatória, desumana e degradante. O texto diz ainda que a obtenção de provas em casos como esse é possível somente com a realização de revistas pessoais, mediante uso de equipamentos eletrônicos.
Para Nivio de Freitas, a dignidade humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. III, da Constituição Federal. Por isso “há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que fundamentada na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, explicou.
Confira a íntegra do Agravo Regimental
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415

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