A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF)contra seis agentes do regime militar acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal, entendeu que o caso cabe à Justiça comum - e não militar - e que os crimes de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos e fraude processual não estão prescritos por terem sido cometidos de forma sistemática e frequente durante a ditadura. A juíza também considerou "crimes contra a humanidade, imprescritíveis".
Terão de responder à ação penal os generais reformados Newton Cruz, Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha; o coronel reformado Wilson Machado; o major reformado Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Cláudio Guerra.
"Passados 50 anos do golpe militar de 1964, já não se ignora mais que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental", disse a juíza em despacho assinado na última terça-feira, 13.
"Trata-se, ao que tudo indica, de um episódio que deve ser contextualizado, ao menos nesta fase inicial, como parte de uma série de crimes imputados a agentes do Estado no período da ditadura militar brasileira, com o objetivo de atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos", escreveu a juíza.
Nesses 33 anos, duas investigações militares foram arquivadas pela Justiça Militar sem que houvesse condenados no episódio. O atentado, que seria atribuído a grupos radicais de esquerda, foi tramado para causar pânico durante show em comemoração ao Dia do Trabalho que reuniu 20 mil pessoas no centro de convenções da zona oeste do Rio. Porém, o plano fracassou quando uma das bombas explodiu acidentalmente e matou o sargento Guilheme do Rosário e feriu o então capitão Wilson Machado, que estava na mesma missão.
Newton Cruz (chefe do Serviço Nacional de Informações na época do atentado), Nilton Cerqueira, Wilson Machado e Cláudio Guerra foram denunciados pelo Grupo Justiça de Transição, do MPF, por tentativa de homicídio, associação criminosa armada e transporte de explosivo. Edson Rocha, por suspeita de associação criminosa armada e Divany Carvalho, por fraude processual. Os procuradores pedem penas de no mínimo 36 anos e perdas de aposentadorias e condecorações.
Terão de responder à ação penal os generais reformados Newton Cruz, Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha; o coronel reformado Wilson Machado; o major reformado Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Cláudio Guerra.
"Passados 50 anos do golpe militar de 1964, já não se ignora mais que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental", disse a juíza em despacho assinado na última terça-feira, 13.
"Trata-se, ao que tudo indica, de um episódio que deve ser contextualizado, ao menos nesta fase inicial, como parte de uma série de crimes imputados a agentes do Estado no período da ditadura militar brasileira, com o objetivo de atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos", escreveu a juíza.
Nesses 33 anos, duas investigações militares foram arquivadas pela Justiça Militar sem que houvesse condenados no episódio. O atentado, que seria atribuído a grupos radicais de esquerda, foi tramado para causar pânico durante show em comemoração ao Dia do Trabalho que reuniu 20 mil pessoas no centro de convenções da zona oeste do Rio. Porém, o plano fracassou quando uma das bombas explodiu acidentalmente e matou o sargento Guilheme do Rosário e feriu o então capitão Wilson Machado, que estava na mesma missão.
Newton Cruz (chefe do Serviço Nacional de Informações na época do atentado), Nilton Cerqueira, Wilson Machado e Cláudio Guerra foram denunciados pelo Grupo Justiça de Transição, do MPF, por tentativa de homicídio, associação criminosa armada e transporte de explosivo. Edson Rocha, por suspeita de associação criminosa armada e Divany Carvalho, por fraude processual. Os procuradores pedem penas de no mínimo 36 anos e perdas de aposentadorias e condecorações.
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