O movimento grevista foi deflagrado em razão da não implementação, pelo Município de Açailândia, da redução da jornada de trabalho dos profissionais do magistério, na forma estabelecida pela Lei nº 11.738/2008.
O Ministério Público propôs e intermediou acordo entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Açailândia e a Prefeitura do Município, no qual as duas partes assumiram compromissos.
No que se refere à redução da carga horária, ficou acertada a jornada de 16 horas semanais para os profissionais da educação infantil ao 5º ano, a ser cumprida de forma imediata pelo Município de Açailândia, com prazo final de implementação até 1º de agosto de 2014.
Já os professores do 6º ao 9º deverão ministrar 17 aulas semanais, com implementação para o início do ano letivo de 2015. Entretanto, os profissionais que ultrapassarem as 17 aulas semanais, já terão direito ao pagamento de horas-extras a partir de 1º de agosto de 2014.
O Município de Açailândia se comprometeu, ainda, a não efetuar descontos salariais dos profissionais pelos dias de paralisação.
COMPROMISSO DOS PROFESSORES
Por lado dos profissionais da educação, ficou definido o reinício das aulas para o dia 19 de maio (segunda-feira), após a realização de assembleia geral. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Açailândia acertou também que vai requerer a imediata suspensão do processo nº 4493/2013 até o integral cumprimento do acordo. O processo tratava da legalidade da greve e da redução da carga horária.
Para os membros do Ministério Público que fizeram a intermediação para a resolução da greve dos professores, esse trabalho só reforça o papel da instituição na busca de soluções para os problemas que afetam a sociedade.
Redação: CCOM-MPMA
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