A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará vem esclarecer a situação jurídica do Sr. Hamurabi Simplício Cutrim da Silva, diante da ampla repercussão das matérias veiculadas na mídia, acerca de habeas corpus impetrado por aquele interno em semiliberdade, escrito de próprio punho, em um lençol, entregue, na tarde desta terça-feira (20), ao ouvidor do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, pela ouvidora da OAB-CE, Wanha Rocha. Segundo informa o site da OAB/CE, o citado habeas corpus fora redigido em um lençol, que fora exibido no Encontro Nacional de Ouvidorias, ocorrido segunda-feira próxima passada em Brasília e entregue ao Ministro Ouvidor do STJ.
Insta contudo esclarecer que, a despeito do ineditismo do meio utilizado pelo interno/paciente, este recluso é assistido pela Defensoria Pública, cumprindo pena no regime semiaberto desde o ano de 2011, em face de pedido de progressão de regime ajuizado pela Defensoria Pública. Trata-se o habeas corpus em questão de apenas mais um dos habeas corpus por Silva já impetrados, muitos dos quais denegados pelas Cortes Superiores, a exemplo do HC n. 111.205, que tramitou na Primeira Turma do STJ.
Ressalte-se que a todos é assegurado o direito constitucional de, quantas vezes o desejar, de modo próprio ou através de causídico, impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988). Já a Defensoria Pública, a quem cabe a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição, utiliza dos meios processuais e legais que o ordenamento jurídico dispõe, avaliando a pertinência jurídica dos pleitos de seus assistidos.
Nesse sentido é que o paciente, Sr. Hamurabi Simplício Cutrim da Silva, teve apelação interposta pela Defensoria Pública em seu favor nos autos do processo n. 1069891-52.2000.8.06.0001, bem como a reavaliação, no ano de 2012, de sua situação prisional em sede de execução penal, através de uma das dezenas de faculdades conveniadas à Defensoria Pública, recebendo parecer jurídico dando conta de que o citado reeducando somente terá direito ao regime aberto em janeiro de 2015, situação esta, confirmada judicialmente, tendo o seu processo passado pelo crivo do Ministério Público e do Juízo das Execuções Penais já neste ano de 2014, confirmando a data de implementação da condição objetiva para o futuro benefício.
O acompanhamento da situação do detento, como a de milhares de outros encarcerados no estado do Ceará, são monitorados pela Defensoria Pública através de sistema informatizado de acompanhamento dos presos condenados. A situação do detendo é tratada nos autos do processo nº 0126740-12.2010.8.06.000, estando, atualmente, em cumprimento de pena no regime semiaberto, não apresentando os requisitos legais necessários para progressão para o regime aberto.
Dessarte, registre-se que, sem desconhecer a busca natural à liberdade, ínsita ao ser humano, no presente caso, todas as medidas judiciais possíveis foram tomadas pela Defensoria Pública. Ademais, cumpre informar à OAB-CE e à sociedade em geral que existe prestação de assistência jurídica da Defensoria Pública, de forma integral e gratuita, em cada uma das unidades prisionais da região metropolitana, a saber: IPPOO-II, IPF, CPPL-I, CPPL-II, CPPL-III, CPPL-IV, CPPL-CAUCAIA, UP PACATUBA, HOSPITAL DE CUSTÓDIA PSIQUIÁTRICO GOV. STENIO GOMES; havendo atendimento direto aos apenados; bem como aos seus familiares, de segunda à sexta-feira, nos Núcleos da Defensoria Pública ou através de instituições parceiras, notadamente, Pastoral Carcerária, SEJUS e diversas faculdades da capital cearense.
Por fim, há que se destacar que a Defensoria Pública do Estado do Ceará tem sido nacionalmente reconhecida pelos projetos que desenvolve no âmbito da execução penal, tendo, inclusive, sido premiada pelo Instituto INNOVARE, pelo Projeto Reconstruindo a Liberdade, contribuindo para a primazia do contraditório e da ampla defesa, para o acesso à justiça e, sobretudo, pela busca pela ressocialização dos detentos.
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