Devido a diversas irregularidades constatadas no Regime Próprio da Previdência Social do município de Itaipava do Grajaú (a 451km da capital), a Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu Denúncia, em fevereiro, contra o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, José Maria da Rocha Torres, e os servidores Maria Suerlanes da Rocha Torres e José Raimundo Ribeiro.
A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas. Itaipava do Grajaú é termo judiciário da Comarca de Grajaú.
As ilegalidades foram constatadas nos exercícios financeiros de 2009 e 2010, após auditoria realizada na instituição pelo Ministério da Previdência Social, nas contas da previdência municipal do período de novembro de 2007 a maio de 2011. O período coincide com parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2012.
Segundo o promotor de justiça, os denunciados causaram prejuízos à previdência, devido a efetuação de despesas não autorizadas por lei, desvio de recursos, despesas sem justificativa e ausência de prestação de contas.
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus de acordo com o artigo 1º do Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, cujas penas previstas são de reclusão, de dois a doze anos, ou detenção, de três meses a três anos. Em caso de condenação definitiva, são previstas a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
DESVIOS
Entre as irregularidades, a auditoria constatou, nos exercícios financeiros de 2009 e 2010, a emissão de cheques para serviços de terceiros nos valores de R$ 57.193,40 e R$ 68.088,51, respectivamente, sendo que apenas R$ 2.316,04, referentes ao exercício de 2010 foram comprovados.
Também foi verificado que foram realizados vários contratos de prestação de serviços com pagamentos mensais sem qualquer justificativa.
A previdência firmou, ainda, dois acordos trabalhistas nos valores de R$ 59.998,84 e R$ 75 mil, entre a autarquia municipal e os servidores José Raimundo Ribeiro, atual diretor Administrativo Financeiro, e Oséas de Paula Freitas.
O acordo realizado com o primeiro servidor citado ocorreu sem que nenhuma reclamação trabalhista fosse ajuizada na justiça. Além disso, o pagamento em três parcelas foi realizado sem a comprovação do recolhimento dos encargos de INSS e IRRF. Porém, foi feito o recolhimento do FGTS, no valor de R$ 4.444,35. No entanto, o servidor é regido pelo regime jurídico único dos servidores do município.
No segundo caso, foi feita uma reclamação na Justiça do Trabalho, solicitando o pagamento de R$ 68.528,64. Mas foi celebrado acordo trabalhista no valor de R$ 75 mil, montante acima do pleiteado pelo reclamante. Outro problema constatado é a ausência de estrutura física e funcional da autarquia.
Também não foram nomeados os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do instituto para análise das prestações de contas da autarquia, o que comprova a total falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Por fim, foi constatado que foi pago o valor de R$ 6 mil, a título de diárias, aos dois servidores da autarquia, sem que fosse apresentado qualquer relatório ou esclarecimento que comprovasse os objetivos, os serviços utilizados, as portarias concedentes das diárias, nem o período de duração das viagens.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
Um comentário:
Muito bom o blog, adorei!
Postar um comentário