terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Hum!!! Parece que vai feder...MP inicia investigação sobre VLT de Castelo

Pior é que ele estava certo, "jamais visto"

A comissão designada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para apurar casos de improbidade administrativa em São Luís deu início nesta segunda-feira, 21, a um Procedimento Preparatório a respeito da implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pela Prefeitura de São Luís em 2012. O procedimento preparatório é a primeira etapa da investigação que pode levar à proposição de ações pelo Ministério Público.
 
A comissão recebeu documentos do Ministério Público Federal, noticiando uma possível falta de transparência no processo de implantação. Nesta segunda-feira foram solicitados do Município o procedimento licitatório e os contratos relativos à instalação do VLT. O prazo para a prestação das informações é de 15 dias úteis.
O procedimento preparatório é a primeira etapa da investigação
 
Os promotores também aguardam os documentos relativos ao não pagamento dos salários aos servidores municipais, solicitados em 10 de janeiro. O prazo dado pelos promotores de justiça também foi de 15 dias úteis. Após o recebimento, os documentos serão analisados pela comissão, em conjunto com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.
 
CELERIDADE
 
Os promotores Justino da Silva Guimarães e Valdenir Cavalcante Lima, integrantes da comissão, enviaram nesta segunda-feira, 21, 50 requerimentos às Varas da Fazenda Pública de São Luís, pedindo celeridade no julgamento das ações civis públicas motivadas por atos de improbidade administrativa. Os requerimentos referem-se a processos que estão há pelo menos seis meses sem movimentação.
 
Os promotores estão trabalhando no levantamento e farão requerimentos semelhantes no que se refere a ações penais por improbidade administrativa. Os requerimentos baseiam-se em meta definida pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2013 como prazo máximo para o julgamento das ações judiciais acumuladas que se referem à improbidade administrativa. (CCOM-MPMA)

Um comentário:

Carlinhos do Blog disse...

boa noite, colega é o Carlinhos do Blog do Carlinhos. Tem sim a minha autorização e em contra-partida, vou adicionar o seu blog nas minhas indicações, estou agora lendo suas matéria e achei o teu estilo muito parecido ao meu. Parabéns pelo blog e um forte abraço!!!

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