segunda-feira, 13 de julho de 2015

IMPERATRIZ - MPMA move ação contra prefeito por defesa ilegal em processo

Sebastião Madeira usou procuradores do Município para se defender em outra ação


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira usou de forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que contraria dispositivo legal.

Fachada Imperatriz 1 reduzidaO promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.

Um dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura, também, ato de improbidade.

"A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito", afirma o promotor de justiça. "Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de improbidade".

Diante dos fatos, o Ministério Público pede que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, no que couber, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)


Comentário do Blog: Esse segundo processo, denunciado pelo Ministério Publico, carece de base legal, como não esta  tipificado no ordenamento jurídico, entende-se  que não podemos, em direito criminal ou até administrativo, apresentar tal ação...

Até gostaria de ver o Madeira enquadrado, mas, desse jeito não dá... 

Os promotores não têm nem uma súmula vinculante para servir de base legal para a ação, ou seja, pura arbitrariedade dos promotores. Se basear em julgados, em “cabeça” de magistrados, ai já é demais... É o fim da segurança jurídica!

Não temos nada contra promotor combativo e zeloso, entretanto, deve agir dentro da legalidade...

E mais a defesa feita pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva se relaciona com o cargo de prefeito...

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