quarta-feira, 9 de julho de 2014

Coligação de Aécio pede aplicação de multa à Dilma por propaganda antecipada

 
 
Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto relatará matériaFoto: Roberto Jayme - TSE
A coligação "Muda Brasil", encabeçada pelo candidato à Presidência da República Aécio Neves, ajuizou representação eleitoral, junto ao TSE, em face da candidata à reeleição Dilma Rousseff – a coligação acusa a candidata/presidente de suposta propaganda eleitoral antecipada.
 
Caso – A representação explana que Dilma Rousseff, já homologada como candidata à reeleição, participou de ato público em Vitória (ES), em 2 de julho, no qual foram entregues unidades habitacionais do programa "Minha Casa, Minha Vida". A coligação pontua que Dilma proferiu discurso “com inegável conteúdo eleitoral”, de três formas: “a) veiculando promessa de continuidade e ampliação dos programas ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Pronatec, além da construção de aeroportos, ampliação de rodovias e universidades; b) comparando a sua gestão com gestões anteriores e c) o discurso é feito na primeira pessoa e em boa parte na primeira pessoa do singular”.
 
Legislação – A Lei das Eleicoes (Lei 9.504 /97) expressa que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. A coligação requereu a aplicação de multa à Dilma Rousseff (artigo 36, § 3º da norma). A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Fato Notório
Órgão: Tribunal Superior Eleitoral Número do Processo: Rp 76914

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