O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu Denúncia criminal, no dia 23 de julho, contra as secretárias municipais de Saúde e Educação de Paço do Lumiar, Maria Nadi da Costa Morais e Ana Paula Nascimento Pires, além da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato, por irregularidades em duas dispensas de licitação que resultaram no aluguel de imóveis para o funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) e da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao investigar a dispensa de licitação da sede do Caps, no bairro Maiobão, o MPMA descobriu que a secretária de Saúde, Maria Nadi Morais autorizou o procedimento de dispensa de licitação para locação do imóvel, no valor mensal de R$ 3 mil.
Embora a dispensa de licitação tenha sido realizada em janeiro de 2013, as certidões negativas de débito expedidas pela Caema, Cemar e de IPTU são de junho e a publicação do contrato foi efetuada em outubro de 2013. "Essas certidões negativas, que deveriam instruir o procedimento de dispensa, na verdade, foram juntadas ao procedimento posteriormente, constituindo indícios de verdadeira montagem", afirmou a promotora.
A Promotoria de Justiça também destaca, na Ação Civil Pública, que para que o imóvel fosse alugado sem licitação, este deveria ser o único capaz de atender às necessidades do Poder Executivo municipal, pelas características de localização, tamanho ou demais requisitos.
Entretanto, no inquérito civil que investigava o caso, o MPMA obteve documentos de uma psicóloga do Caps informando Maria Nadi Morais que o prédio, já alugado anteriormente em outra gestão, não atendia às necessidades do centro. Outro problema é relacionado à ausência de publicidade, pois o ato de dispensa não foi publicado no Diário Oficial, conforme determina a lei. Apenas o extrato do contrato foi publicado, quase um ano depois da celebração do contrato de locação.
A segunda dispensa de licitação, referente ao aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Educação, foi iniciada em junho de 2013. A secretaria de Educação, Ana Paula Pires, encaminhou ofício à proprietária do imóvel questionando sobre o eventual interesse de alugar o imóvel para sediar a secretaria. A proprietária apresentou a proposta de R$ 8.600 mil mensais, baseada em dois laudos apresentados por ela.
Ao avaliar o imóvel, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Paço do Lumiar orçou o valor mensal de R$ 5.019 mil. Mesmo assim, a secretária de Educação solicitou à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Batista Nonato, a abertura de procedimento para locação do prédio, mediante justificativa apresentada por ela mesma, com indicação da categoria econômica "outros serviços de pessoa física".
Com base nessa justificativa, foi celebrado o contrato de locação do imóvel, por 12 meses, com valor mensal de R$ 8.600 mil. Nesse caso, não houve publicação na imprensa oficial, mas apenas o extrato do contrato celebrado. Também não consta no processo administrativo portaria designando Ana Paula Pires como ordenadora de despesas, embora ela tenha autorizado e ratificado o procedimento, que deveria ter sido ratificado por autoridade superior.
"As acusadas, em comunhão de esforços, fraudaram a licitude dos processos de dispensa de licitação, conferindo aparência de legalidade em prejuízo do erário, em total afronta aos princípios da legalidade e da moralidade que regem a administração pública e a Constituição Federal", destacou Gabriela Tavernard.
Além da condenação das acusadas por improbidade administrativa, o Ministério Público requer do Poder Judiciário que determine o fornecimento imediato de todos os documentos relativos ao pagamento dos contratos, incluindo empenhos, notas de empenho e comprovantes de pagamento dos valores relativos às locações.
Na Denúncia, o MPMA pede a condenação das gestoras e da presidente da CPL, de acordo com o art. 89 da Lei nº 8.666/93, por "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena prevista é de detenção de três a cinco anos e multa.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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