A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, no dia 3 de julho, recurso do Município de Cururupu e manteve a decisão, de dezembro de 2013, que determina a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público, ressalvados os cargos de livre nomeação, e a adoção de procedimentos para realizar concurso público para provimento de cargos na administração municipal.
Em Ação Civil Pública proposta, no dia 11 de setembro do ano passado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, solicitou, como medida liminar, que a Justiça determinasse ao prefeito do município, José Carlos de Almeida Júnior, o início de procedimento para a realização de concurso público, no prazo de 30 dias. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho.
Com a decisão favorável ao pedido do MPMA, a Prefeitura de Cururupu também está proibida de contratar novos servidores sem concurso público, mesmo que a título temporário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Caso os servidores contratatos antes da decisão não sejam exonerados, incidirá outra multa no mesmo valor para o Município de Cururupu e, solidariamente, para o prefeito e o secretário de administração.
Segundo o promotor de justiça, a tentativa de manter grande parte do seu quadro de pessoal contratado sem concurso desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do concurso como forma de acesso a cargos na administração pública. "Com esta conduta a Constituição Federal é ferida mortalmente. Os servidores não possuem autonomia suficiente para bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem seu sustento. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos através da livre concorrência, ou seja, do concurso público", enfatizou, na ação, Francisco de Assis Silva Filho.
O município de Cururupu fica localizado a 435km de São Luís.
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