O ministro Admar Gonzaga Neto (TSE) acolheu pedido liminar formulado pela coligação "Muda Brasil" e suspendeu propaganda institucional da Petrobras, em razão de suposta finalidade eleitoral.
Caso – A coligação do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) ajuizou a representação eleitoral em face de Dilma Rousseff, Michel Temer (candidatos a presidente e vice da República, respectivamente) e da Petrobras, questionando o conteúdo de publicidades veiculadas pela empresa nos dias 7 e 8 de julho. A representação arguiu que a propaganda não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e, adicionalmente, ponderou a restrição às veiculações de publicidade no período eleitoral: “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73 , VI , da Lei nº 9.504 /97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”. A propaganda institucional na televisão teve o seguinte conteúdo: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".
Decisão – Admar Gonzaga Neto, ao apreciar o pedido de liminar, entendeu que a publicidade configurou autopromoção da empresa e não visou concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. Fundamentou: “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”. A decisão do magistrado do Tribunal Superior Eleitoral determinou a imediata cessação da veiculação da publicidade até o julgamento de mérito da representação eleitoral.
Fato Notório
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