O Partido Comunista Brasileiro (PCB) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (2), pedido de registro de seus candidatos a presidente e vice-presidente da República para o pleito deste ano. São eles: para presidente o professor universitário Mauro Luís Iasi, nascido em São Paulo (SP), que tem como candidata a vice Sofia Manzano.
Este foi o terceiro pedido de registro de candidaturas às eleições de 2014 protocolado no TSE. O número do PCB nas urnas, se os registros forem deferidos, será o 21.
A relatora do pedido de registro de Mauro Iasi e sua vice é a ministra Laurita Vaz.
Normas
Os partidos políticos e as coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar ao TSE o pedido de registro de candidatos a presidente da República, depois de sua escolha em convenção partidária. Após a entrega do pedido de registro, o processo é encaminhado a um ministro do Tribunal, que o relatará. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.
Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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