sábado, 26 de julho de 2014

Eleições 2014 - TCU identifica dano em compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará tomada de contas especial para apurar dano aos cofres públicos, gestão temerária e ato de gestão antieconômico no processo de aquisição da refinaria americana Pasadena Refining System Inc. (Pasadena) pela Petrobras America Inc. (PAI), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, junto ao grupo belga Astra Transcor.

Em janeiro de 2005, o grupo belga Astra Transcor adquiriu 100% das ações da refinaria de Pasadena por US$ 42,5 milhões. Em março de 2006, a Petrobras adquiriu 50% das ações de Pasadena por US$ 360 milhões. Além do preço, foram estabelecidas diversas condições, entre elas a opção de venda (put option), que conferia à Astra a prerrogativa de extinguir a parceria sem a anuência da Petrobras e de exigir a aquisição de suas ações, pela Petrobras, por preços que variariam entre 6% e 20% acima do preço de mercado.

A Astra ingressou, em 2008, com ação judicial nos Estados Unidos sob o fundamento de que a Petrobras teria descumprido compromissos assumidos. Concomitantemente, a Astra exerceu sua opção de venda, o que obrigava a Petrobras a adquirir o restante das ações de Pasadena. Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, essa opção de venda concedida à Astra tornou ineficaz o poder de direção do negócio, aparentemente conferido à Petrobras.

Em maio de 2012, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, que totalizou US$ 820,5 milhões, dos quais US$ 342,4 eram referentes à compra da segunda metade das ações de Pasadena e US$ 478,1 se relacionavam ao encerramento das demais disputas.

O tribunal apurou, portanto, que o custo total da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras foi de US$ 1,24 bilhão, assim contabilizados: US$ 820,5 milhões do acordo de 2012, US$ 360 milhões da compra da primeira metade de Pasadena, em 2006, e mais um ajuste de US$ 66,4 milhões no preço pago pelas ações.

Quanto aos estudos produzidos pela Petrobras, que antecederam a compra da primeira metade das ações de Pasadena, o relator comentou que não merecem ser considerados apenas falhos ou inconsistentes. Na verdade, apontam no sentido de que foi elaborado com a clara intenção de majorar a estimativa de preço da Refinaria. Não ignoro o fato de que a aquisição de empresas é, por natureza, atividade que envolve riscos. Em relação aos agentes acima arrolados, a avaliação utilizada nessa aquisição partiu de pressupostos flagrantemente inconsistentes. Por esse motivo, o conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, nas condições em que se deu.

Além de converter o processo em tomada de contas especial, o TCU chamou em citação e audiência diretores e administradores da Petrobras para apresentarem justificativas ou recolherem aos cofres públicos o prejuízo estimado de US$792 milhões, na forma que se segue:


I) US$ 580,428,571 em decorrência da celebração de contratos junto à Astra, desconsiderando laudo elaborado por empresa de consultoria especializada, o que levou à compra de 50% de Pasadena e ao compromisso de comprar os outros 50%, no caso do exercício do put option pela Astra;
II) US$ 39,700,000 decorrentes de prejuízo causado ao patrimônio da Petrobras pela dispensa de cobrança à Astra de valor previsto contratualmente;
III) US$ 79,890,000 em razão de prejuízo resultante das tratativas com a Astra e da consequente assinatura da Carta de Intenções para aquisição dos 50% restantes da Pasadena por valor superior àquele que decorreria do acordo de acionistas e ao valor estipulado por consultoria especializada contratada pela Petrobras; e
IV) US$ 92,300,000 devidos a prejuízo causado pela decisão de postergar o cumprimento da sentença arbitral até o trânsito em julgado de ações que visavam desconstituí-la.

O tribunal decretou, cautelarmente, a indisponibilidade pelo período de até um ano dos bens de todos os agentes arrolados como responsáveis no Acórdão.

A citação (quando é apurado prejuízo) e a audiência (quando não é apurado prejuízo, mas outras irregularidades) são atos do TCU em que se comunica à parte a existência de processo de sua responsabilidade, para apresentar sua defesa.

A tomada de contas especial é um processo que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. Quando o TCU analisar os esclarecimentos apresentados pelos responsáveis, o processo passará por novo julgamento.

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