sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Vereador vai à Justiça contra a SMTT por desrespeito à Lei da informação…

Fábio Câmara

Isaías Rocha/ Da Agência Câmara

O presidente da Comissão de Transporte, Comunicação, Energia e Segurança de São Luís (CMSL), vereador Fábio Câmara (PMDB), entrou com mandado de segurança contra a Prefeitura de São Luís.
O motivo foi conseguir acesso ao contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), com a empresa Sistran, responsável pelo processo preparatório da licitação do sistema de transporte da capital, realizado na gestão do secretário Canindé Barros. O parlamentar diz que suspeita de irregularidades nos contratos.

Com base na Lei nº 12.527, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação, o peemedebista disse que solicitou formalmente a documentação, por meio de ofícios encaminhados, em dezembro passado, solicitando o inteiro teor do processo de licitação (Edital, Ata da Sessão, Empresas Participantes, Mapa de Apuração e Classificação do Certame). Este originou a contratação da empresa que orienta a secretaria no processo da licitação de transporte.

De acordo com Fábio, na manhã dessa quarta-feira (04), o plenário da Casa de Leis chegou a apreciar um requerimento de sua autoria com a referida solicitação, mas um pedido de vistas do vereador Antônio Marcos, o Marquinhos (PRB), impediu que a matéria fosse votada.

- Por isso entrei com mandado de segurança na justiça – declarou.

O direito ao pedido de vistas é uma prerrogativa parlamentar, no entanto, neste caso, segundo o peemedebista, pouco adiantará, pois ele ingressou na Justiça para obrigar o órgão da administração municipal a fornecer  à documentação que vem sendo sonegada.

- Fiz duas tentativas para obter a documentação junto ao órgão responsável pela contratação da Sistran. Tanto por meio de oficio quanto através de requerimento apresentado nesta Casa, mas não adiantou. A SMTT deve ter responsabilidade com a transparência, como qualquer órgão público. É inadmissível que a secretaria considere irrelevante um pedido solicitado por um vereador que é eleito para desempenhar sua função de agente de controle externo dos atos do Poder Executivo Municipal – disse o parlamentar em discurso na Câmara.

A Lei nº 12.527 estabelece, no artigo 10º, que qualquer pessoa pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos. No seu artigo 11º, a Lei diz, ainda, que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”.

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