A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial, expediram Recomendação, em 30 de maio, objetivando garantir o direito à livre manifestação, a segurança e a mobilidade da população e a preservação da ordem pública.
O documento foi encaminhado ao secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, ao comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e aos demais órgãos de trânsito do município.
SEGURANÇA
Para o secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, Marcos Afonso, foi recomendada a publicação de normas de disciplinamento das manifestações públicas, incluindo o prévio aviso aos órgãos de segurança da data, local e hora da manifestação; a obrigatoriedade da identificação dos organizadores ou responsáveis pela manifestação; o prévio conhecimento do percurso da manifestação.
A polícia deve acompanhar o evento para garantir não só o direito de manifestação, mas também os demais direitos aos cidadãos presentes nas reivindicações.
O uso de máscaras ou similares pelos manifestantes deve ser proibido.
POLÍCIA MILITAR
Ao comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronoel Zanoni Porto,foi recomendada a disponibilização de efetivo devidamente identificado, sem utilização de balaclava (gorro de malha de lã) e em número adequado ao acompanhamento da realização de manifestações pacíficas.
A interferência nas manifestações deve ser feita somente para assegurar a segurança de seus participantes ou conter a prática de infrações penais. A atuação deve incidir somente em relação ao indivíduo que estiver cometendo o ilícito.
Havendo necessidade de atuação repressiva da PM, devem ser observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso de qualquer armamento (não letal ou letal), salvo em caso de necessidade.
A tropa deve ser orientada previamente com a leitura da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e para agir gradativamente no uso de meios de dispersão: tentativas de negociação e orientação, barreiras físicas móveis, contenção física pelo avanço da tropa, canhão de água, artefatos de efeito moral e químico (bombas ou sprays) e apenas, em último caso, disparos com munição de borracha.
No uso de munição de impacto controlado, a tropa não deve dirigir disparos acima da linha de cintura das pessoas visadas.
A tropa deve ser orientada para, em hipótese alguma, agir contra pessoas em atitude passiva, que não estejam mais participando da manifestação ou rendidos (sentados, deitados e em fuga). As perseguições devem ser feitas especificamente para a prisão dos praticantes de delitos.
Aos policiais que fizerem uso excessivo de força, nos termos da Recomendação, o comandante da tropa deve dar voz de prisão e providenciar o seu imediato recolhimento ao quartel.
Inquéritos Policiais Militares (IPM) devem ser abertos sempre que haja constatação direta ou representação fundada de uso excessivo de força ou qualquer desobediência às normas dos Direitos Humanos.
POLÍCIA CIVIL
À Delegacia Geral de Polícia do Maranhão, foi recomendada a designação de equipes extras para garantir que os procedimentos de prisão em flagrante sejam realizados.
TRÂNSITO
Para a SMTT, Detran e demais órgãos de trânsito foi recomendado o gerenciamento do trânsito para viabilizar o deslocamento tanto dos manifestantes quanto de pessoas que não estejam envolvidas com as manifestações, assegurando prioritariamente o tráfego de veículos de emergência.
Em caso de descumprimento dos itens da Recomendação, os agentes públicos responsáveis poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
O MPMA fixou prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações sobre a fase de cumprimento ou não desta recomendação ministerial, contados desde a cientificação dos agentes públicos.
Redação: CCOM-MPMA
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