Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a um ano de prisão por corrupção de menores. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Em primeira instância, ela foi absolvida por falta de provas. O Ministério Público recorreu da decisão e pediu a condenação da mãe, por mandar os filhos comprarem drogas para ela, de madrugada, em um bairro próximo ao que eles moravam. De acordo com a denúncia, quando estavam em casa, eles eram obrigados a preparar e consumir os entorpecentes. A mãe ainda batia nos filhos, com pedaço de madeira e lhes agredia psicologicamente quando estava sob os efeitos das drogas. Para os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, para configurar o crime de corrupção de menores, basta que a criança ou adolescente seja induzido à prática de qualquer delito. Os filhos têm 9,16 e 19 anos. O caso aconteceu entre os anos de 2004 a 2008. Os magistrados concluíram que a ré expunha os filhos pequenos a perigos diretos e constantes e foram testemunhados pela avó materna, que confirmou a situação.
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