A lei n.º 11.340/06, conhecida como Maria da Penha, foi criada para coibir e proteger a mulher de violência doméstica e familiar, garantindo os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, preservando sua vida e sua saúde. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher foram criados para estabelecer assistência e proteção àquelas que sofrem com tamanha brutalidade.
A referida lei protege as mulheres que sofrem algum tipo de agressão de seus parceiros. Pois bem, mas a Lei Maria da Penha também abrange sua proteção àqueles homens que são agredidos?
Segundo dados do Ministério da Justiça, as mulheres também vão parar na cadeira por praticarem este ato de violência contra seus parceiros, cerca de 140 mulheres foram presas nos últimos cinco anos por violação da lei. Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça à lei é aplicada para os homens que são agredidos (em ano de 2012, um jovem foi punido por atacar seu pai) e também por casais de homossexuais (em 2011, um juiz do Rio de Janeiro determinou que um homem ficasse cerca de 250 metros de distância de ex-parceiro).
Não é vergonha nenhuma que o homem acione o Poder Judiciário para buscar seus direitos à proteção e cessar tais agressões na qual vem sendo vítima. Compete à justiça cumprir suas obrigações e utilizar de todos os meios e esforços para solucionar os conflitos existentes na sociedade.
Enfim, apesar da grande divergência nos Tribunais, podemos constatar que aqueles homens que sofrem violências nos moldes da Lei Maria da Penha podem se favorecer com as medidas protetivas que a mesma oferece, tendo que vista que a não aplicabilidade infringiria o Princípio da Igualdade que é um direito constitucional.
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