segunda-feira, 27 de abril de 2015

ARAME - Município é obrigado a concluir obras em hospital público no prazo de 60 dias

Mapa AramePedido liminar do MPMA foi acolhido pela Justiça

Em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em 3 de dezembro de 2014, contra o Município de Arame, a Justiça determinou que as obras no Hospital Municipal de Arame sejam concluídas no prazo máximo de 60 dias. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes. Proferiu a sentença o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto.

A decisão exige, ainda, a transferência de todos os serviços - que no momento são ofertados em prédio alugado, com estrutura precária e com equipamentos danificados - para o novo hospital, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Em dois convênios firmados com o Município, a União já repassou R$ 2,3 milhões para a conclusão das obras. O primeiro, data de 2008, o outro é de 2010.

Antes de ser proferida a decisão judicial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame manifestou-se por mais duas vezes, reiterando os pedidos da ACP.

Na decisão, o juiz lembrou que em sua defesa a atual administração municipal alegou que estava impossibilitada de concluir as obras do hospital devido aos desvios de recursos e às dívidas deixadas pela gestão municipal anterior. Mas a própria Prefeitura fixou, em agosto de 2014, um prazo de 180 dias para a conclusão do prédio. Sem, no entanto, concluí-lo.

Segundo consta no documento da decisão judicial, em março de 2015 aproximadamente 75% da obra do novo hospital já tinha sido concluída.

ENTENDA O CASO

Em 2011, o MPMA tomou conhecimento da precariedade dos serviços de saúde oferecidos pelo Município por meio de denúncias de moradores. Durante a investigação, foram constatados diversos problemas, a exemplo de estrutura física precária, insalubridade e higiene comprometida, falta de medicamentos, inexistência de serviços de radiografia entre outros.

O Ministério Público requereu ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde auditoria, no Hospital Municipal de Arame, em razão das irregularidades constatadas e devido a um convênio firmado, em 2008, entre o Município e a União, para a construção de um novo hospital.

Como resposta, foi encaminhada cópia do resultado de auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde e no hospital, na qual foram constatadas diversas cobranças irregulares, de procedimentos de internação não comprovados, além de equipamentos e serviços inexistentes, cadastrados como se estivessem sendo utilizados. Foram comprovadas também a precariedade da estrutura do hospital, incluindo falta de higiene, instalações elétricas e hidráulicas comprometidas, conservação inadequada de equipamentos, entre outros problemas.

O hospital chegou a ser autuado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) em agosto de 2012.

Devido à mudança de gestão municipal em 2013, o MPMA encaminhou cópia da auditoria para o atual prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, se manifestar sobre o assunto. Além disso, concedeu prazo de 60 dias para a tomada de providências.

Em novembro de 2014, uma nova inspeção realizada pela Promotoria constatou que muitas das irregularidades permaneciam sem solução.

Por outro lado, a mesma vistoria atestou que a obra do novo hospital já estava em estado avançado de execução, com alas, enfermarias, banheiros, salas de urgência e emergência e consultórios construídos.

CONVÊNIOS

Na primeira manifestação da Justiça sobre a ACP do Ministério Público, o pedido de medida liminar foi indeferido. A Justiça considerou que o Município não teria recursos financeiros para concluir a obra do novo hospital. No entanto, o promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes apresentou documentos que comprovam que, nos dois convênios firmados com o Município, a União repassou um montante de 2,3 milhões.

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