O desembargador José de Ribamar Castro, em decisão monocrática, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) dê continuidade à contratação direta emergencial da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda. A decisão ocorreu no julgamento do recurso interposto pelo Estado do Maranhão pedindo efeito suspensivo da sentença do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca de São Luís, que suspendeu a contratação da empresa, ao deferir o pedido de liminar formulado por meio de Ação Popular.
Em sua defesa, o Estado alegou ausência de dano ao erário, sustentando que a Ação Popular se resumiu em apontar possíveis ilegalidades que proibiam a contratação, sem demonstrar a lesão. Ressaltou ainda a necessidade da contratação emergencial, diante de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, que já se encontra em fase de execução no valor de R$ 1.127.100.000,00, em caso de descumprimento das obrigações.
Na sua decisão, o desembargador Ribamar Castro destacou o acordo judicial existente entre o Estado e a Procuradoria Regional do Trabalho (16ª Região), que autorizou a contratação emergencial de outra empresa, em caráter excepcional, relativo ao fornecimento de pessoal suficiente para o bom funcionamento do Detran.
O magistrado frisou que a contratação emergencial não se deu de forma deliberada, com mera intenção de burlar o princípio do concurso público.
A economia de 30% na efetivação do contrato de emergência, apresentada pela administração pública, foi outro aspecto enfatizado pelo desembatgador, ao julgar procedente a contratação da BR Construções.
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