O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo, nesta terça-feira (8/10), o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Clayton Camargo. Por unanimidade, os conselheiros também decidiram abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Camargo para investigar os indícios de que o desembargador teria renda incompatível com a carreira de magistrado, de acordo com a Reclamação Disciplinar (RD 0004547-59.2013.2.00.0000), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os indícios estão no Inquérito 792/DF, aberto pelo MPF, na análise da Receita Federal do Brasil das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de Camargo, referentes ao período entre 2006 e 2009, e em relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
"Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais, condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado, mormente em se tratando de presidente de Tribunal de Justiça, gestor de recursos públicos por excelência", afirmou o ministro Falcão.
Suspeitas Entre 2005 e 2011, o desembargador Clayton Camargo realizou transações comerciais que levantaram a suspeita de que a magistratura não fosse sua única fonte de renda. Em 2005, Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor abaixo do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, que investiga o desembargador, o apartamento valeria R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$ 600 mil em espécie.
Em 2006, Camargo vendeu imóvel por R$ 300 mil, mesmo preço que pagou para recomprá-lo, cinco anos depois, de um escritório de advocacia. No mesmo ano, o ex-presidente do TJPR vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo que o automóvel fora comprado anos antes por um valor R$ 48 mil mais barato.
Em 2008, o ex-presidente do TJPR teria recebido, a título de "luvas", R$ 100 mil em espécie e não declarados à Receita Federal de um inquilino. Além dessas suspeitas, Clayton Camargo ainda responde a outros três processos no CNJ por denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças.
"Ainda que se demonstre que não houve fraude, nem conduta criminosa, existe um fato que, por si só, justifica o aprofundamento das investigações por parte desta Casa correcional. Trata-se da evolução patrimonial injustificada do magistrado com altos valores a descoberto, por vários anos seguidos (de 2006 a 2009, apuraram-se excessos)", disse o ministro Falcão em seu relatório.
Com essa decisão do CNJ, o magistrado fica afastado cautelarmente até que o mérito do PAD seja julgado ou que o Plenário mude a decisão. Será designado conselheiro para relatar o PAD, com prazo de 140 dias para realizar as investigações e apresentar suas conclusões ao Plenário.
Aposentadoria Além disso, permanece suspenso o exame do pedido de aposentadoria voluntária feito pelo próprio desembargador Clayton Camargo ao TJPR em 20 de setembro, oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia na Reclamação Disciplinar julgada nesta terça (8/10). O Plenário teve o mesmo entendimento do relator do processo, que considerou a atitude "prática evasiva".
Na véspera da 176ª Sessão Plenária do Conselho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido feito pelo desembargador do TJPR para retirar a Reclamação Disciplinar da pauta. O ministro considerou que o fato de Camargo ter sido intimado a se defender previamente configurava "procedimento investigatório em curso", o que impede a aposentadoria do magistrado até fim do julgamento do PAD.
Para o ministro Dias Toffoli, os fatos narrados na impetração "são extremamente graves", e o desembargador, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados".
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