A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença na qual uma mãe foi destituída do patrio poder sobre a filha de seis anos que, além de vítima de negligências por parte da genitora, sofria abuso sexual de um tio de 14 anos. Na apelação, a mãe alegou ter condições de cuidar da filha, já que havia reestruturado a sua vida com emprego e moradia adequada. Mas não foi isso que o estudo social demonstrou.
Na ocasião do acolhimento em instituição própria, a criança demonstrou estar em condições precárias de higiene, repleta de bichos do pé e piolhos. A mãe, apontada como adepta da vida desregrada e permeada de festas e namoros conflituosos, preferia deixar a filha com os avós, os quais, por sua vez, demonstravam não ter condições de cuidar bem da criança. Conforme os autos, a ré já havia perdido o pátrio poder sobre um filho.
Em determinado momento, admitiu mesmo não ter condições de criar essa segunda, motivo pelo qual a deixava com os avós. Foi constatado também que o avó era alcoolatra e a avó, desorientada e submissa, já havia deixado uma filha, que atualmente encontra-se presa por tráfico de drogas, aos cuidados de uma tia. A ré, ao ter conhecimento dos abusos cometidos pelo irmão, limitou-se a pedir que os pais ficassem atentos à situação.
A amplitude do elenco probatório produzido nos autos justifica, sem sombra de dúvidas, a manutenção da decisão recorrida, porquanto adotou a providência que melhor atende aos superiores interesses da infante, concluiu o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.
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