No debate da aula de Direito Civil, lembrei-me dessa foto feita no Mercado Central (São Luís - MA) mês passado. Nossas crianças são expostas a pornografia diariamente.
Onde estão os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, a polícia e a própria sociedade? Após o ocorrido mandei que os filmes fossem retirados imediatamente e orientei os vendedores, mas infelizmente isso é “normal” em todos os locais. Estamos destruindo o futuro...
ECA - Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
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Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
ECA - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Veja mais em;
ECA - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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