sexta-feira, 29 de maio de 2015

Terceirização: A cilada para o trabalhador




O Brasil mudou e os problemas do desenvolvimento nacional também. No ranking mundial figuramos entre as 10 maiores economias [1], fazendo que o país acumule problemas econômicos e sociais do passado e do futuro.

Essa dicotomia, necessita soluções que passem por outras perspectivas, muito além do que seguir prontuários feitos e fórmulas desenvolvidas no exterior. Isso vale para a questão da terceirização, que voltou à tona no cenário político do país com a PL 4330 [2].

Terceirizao A cilada para o trabalhadorA terceirização do trabalho não é uma realidade recente no mundo da produção. Muito além de uma técnica administrativa consolidada nos EUA, sua prática visa o desmonte da estrutura organizacional clássica [3], posicionando empresas no contexto da competitividade mundial, aumentando produtividade e reduzindo custos.

Neste sentido a grande questão é que os EUA, tido como modelo de sucesso em flexibilização e terceirização do trabalho, está muito longe de ser um exemplo mundial de direitos trabalhistas, segundo a própria Organização Internacional do Trabalho. É por isso que o brasileiro precisa decidir se quer ser um País competitivo economicamente abrindo mão de sua própria segurança social. Valeria a pena?

Soluções que visem o aumento da produção e a redução de custos é uma realidade e uma luta constante no universo do detentor dos meios de produção, no mundo empresarial e industrial, latu sensu; esta é, por excelência, a sua principal meta, por isso o interesse no debate em torno da terceirização.

Ocorre que o enfoque deve recair sobre todos os personagens que atuam nos meios de produção, pois acima de tudo, não estamos diante apenas de produtos que saem freneticamente em larga escala pelas esteiras nos “chãos e fábricas”, mas sim de seres humanos em suas relações, e são estas as lentes que convida-se o leitor a colocar para a compreensão do presente artigo de opinião.

O trabalhador não produz apenas a mercadoria e gera a mais-valia. O trabalhador produz e reproduz as relações sociais. Onde de um lado está o capitalista que possui a propriedade privada e o dinheiro para comprar a força de trabalho. E do outro está o trabalhador livre que para se manter vivo nesse processo capitalista, precisa vender o seu único bem. Qualquer que seja a forma social do processo de produção, este tem de ser contínuo ou percorrer, periodicamente, sempre de novo, as mesmas fases. Uma sociedade não pode parar de consumir, tampouco deixar de produzir. Considerando em sua permanente conexão e constante fluxo de sua renovação, todo processo social de produção é, portanto, ao mesmo tempo, processo de reprodução. [4]

Alcançamos a redemocratização do País com a Carta Cidadã de 1988 (a Constituição Federal ) que contemplou um sistema de terceirização controlado, a fim de proteger o personagem mais fraco na relação de trabalho, o trabalhador.


A Terceirização desmedida é um retrocesso e é este o caminho que devemos trilhar para a geração vindoura? Uma geração que já nasce sem perspectiva de seus direitos fundamentais, insculpidos na Constituição de 1988?

Ora, abrir-se para um modelo de relação de emprego/trabalho em que todos os processos podem ser terceirizados, é por via direta, mitigar um direito fundamental, direito de acesso às profissões, de modo que todos tenham igual direito de exercer a profissão escolhida.

Que liberdade e igualdade (constitucionalmente garantidas) é esta que coloca um “regulador” na “boca” das relações de trabalho/emprego, tornando favorável ao detentor dos meios de produção/capital, de modo que, ao cidadão/trabalhador não mais se propicia planejar-se, qualificar-se, sonhar…? Qual o fator determinante dessa relação? Afinal, não quer o salário que pago, não quer se sujeitar, não quer obedecer? Terceiriza-se, reduz qualidade, salário, direitos, pois sempre haverá os que, em estado de necessidade, aceitarão tal condição!

De acordo com Giosa [5], são quatro os dispositivos que norteiam juridicamente a terceirização em nosso ordenamento pátrio: (a) Lei 6019 /74 (Trabalho Temporário); (b) Lei 7102/83 (Serviço de Vigilância); (c) TST – Súmula 256 – vincula o empregado da empresa prestadora de serviços com o tomador – hoje cancelada, mas que ainda se aplica às situações anteriores à Constituição de 1988; (d) TST – Súmula 331 – vincula a contratação de trabalhadores por empresa interposta.

A terceirização já é viabilizada nos serviços de vigilância (Lei nº 7102 /83), e nos serviços de conservação e limpeza e em outros tipos de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (requisitos do artigo  da CLT).


Verificamos que a terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho. E ao destacar os setores mais precarizados no país é destacar os setores que, comumente, exercem atividades terceirizadas.

Muito além da ressaca eleitoral de 2014, poucos analisam de maneira crítica a nova composição do Congresso Nacional.

Diferente da legislatura passada, a pauta política caminha firmemente para colocar em cheque uma série de direitos. Com forte influência da mídia, pouco se politiza a sociedade, que não percebe o eminente retrocesso que podemos sofrer, especificamente no quesito do direito trabalhista.
A retomada da tramitação do PL 4330 nesse momento não é por acaso. Segundo o DIAP (2014) [6], o perfil do Congresso eleito em 2014 é caracterizado por ser pulverizado partidariamente, liberal economicamente, conservador socialmente, e atrasado do ponto de vista dos direitos humanos e questões ambientais.

A pauta da terceirização, encabeçada pelos representantes [7] mais conservadores e fisiológicos do Congresso Nacional, transforma as relações trabalhistas bilaterais em trilaterais e flexibiliza os direitos trabalhistas já conquistados.

A “flexibilização” do Direito do Trabalho como teoria que surge por volta de 1973, é conceituada por Sérgio Pinto Martins:

A flexibilização do Direito do Trabalho vem a ser um conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica, tecnológica ou social existentes na relação entre o capital e o trabalho. [8]
Annie Thábaud-Mony e Graça Druck adotam o seguinte Conceito Operacional da Categoria flexibilização:
(…) processo que tem condicionantes macroeconômicos e sociais derivados de uma nova fase de mundialização do sistema capitalista, hegemonizado pela esfera financeira, cuja fluidez e volatilidade típicas dos mercados financeiros contaminam não só a economia, mas a sociedade em seu conjunto, e, desta forma, generaliza a flexibilização para todos os espaços, especialmente no campo do trabalho. [9]
E aprofundam, alertando para a precarização das relações de trabalho, diante da política neoliberal:
Neste contexto, as formas precárias de inserção passam a ser predominantes nas principais regiões metropolitanas do país – legais ou ilegais – e são utilizadas como recurso para garantir a flexibilização: contratos temporários e subcontratação de serviços de terceiros (nas suas mais diversas formas) são parte do crescente fenômeno da “informalização” do trabalho. A liberdade do patronato em demitir e/ou usar as formas de contrato precárias encontra sustentação, por um lado, no âmbito estrito do mercado e suas leis que “impõem” a (todos) capitalistas essas “estratégias de
competitividade”; e, por outro, no respaldo do Estado, através dos governos que vêm aplicando as políticas de cunho neoliberal, ao tempo que reformam a legislação trabalhista para desregulamentar e liberalizar ainda mais o uso da força de trabalho. [10]

Daí, percebe-se inclusive que do ponto de vista estritamente econômico, a nova composição do Congresso Nacional se dá de forma liberal e com pouca representação parlamentar daqueles que defendiam e reconheciam um papel proativo do Estado na economia, o que facilita o levantamento de Pautas conservadores e atrasadas, como a Terceirização.

Quase que majoritariamente atua na atual legislatura os que entendem que o mercado é perfeito e que o Estado não deve atuar na atividade econômica, nem como regulador, nem como produtor e fornecedor de bens ou serviços. Isso se traduz com uma forte bancada suprapartidária de empresários, composta por 251 parlamentares, 221 na Câmara dos Deputados e 30 no Senado Federal (DIAP, 2004).
Com esse cenário, a tendência não poderia ser diferente. Tal bancada (Conhecida como bancada BBB – Boi, Bala e Bíblia), com coordenação e temas bem definidos, exerce influência na definição da agenda do poder legislativo do País.

Diante do frágil estado da economia mundial pós-crise, do baixo crescimento do PIB mundial (previsto para crescer 3% em 2015), do intenso fluxo migratório, e da evidente vulnerabilidade do Brasil nesse contexto global, os defensores cegos da terceirização aproveitam para vendê-la como solução para alavancar a competitividade do país. Em pesquisa, 85,6% dos empresários que defendem a terceirização citam a redução de custos como motivo [11].

O que está se propondo com a PL 4330 não é mera coincidência. O debate público na sociedade brasileira necessita ser ampliado, para que se tenha plena consciência dos efeitos que a terceirização impõe para o conjunto das relações do trabalho.

Aqui no Brasil, segundo o DIEESE (2014) [12] atualmente 26,8% dos empregados com carteira assinada do País já figuram como terceirizados, totalizando em números brutos 10,5 milhões de trabalhadores.

Isso corresponde a 2,6% das ocupações terceirizados do mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (DIEESE, 2014).

Comparando na prática, o salário médio de um trabalhador terceirizado é R$ 1.1776, 25% menor do que os R$ 2.316 entre não terceirizados. A hora média trabalhada de um terceirizado é 3 vezes maior em relação aos não-terceirizados, totalizando 43h contra 40h. A permanência no emprego é de 2,7 anos em média entre terceirizados, contra 5,8 dos não-terceirizados (DIEESE, 2014).

Não podemos desconsiderar o papel do setor produtivo no país. Muito menos, ignorar que o crescimento nacional precisa e deve ser realizado dentro de padrões de desenvolvimento que protejam seus trabalhadores socialmente.

Retirar direitos e aprofundar a flexibilização do trabalho só beneficia um lado. Faz o trabalhador, maioria incontestável da sociedade brasileira, pagar uma conta em detrimento de uma “economia saudável” para poucos. Não seria mais prudente e seguro para o conjunto do país, realizar profundas reformas numa ótica mais ampla e estratégica que possibilite o país competir economicamente consolidando uma vez por todas os direitos trabalhistas? Será que esse golpe, desencadeado por setores do Congresso Nacional é o único caminho?

Deveríamos colocar o dedo na ferida e realizar uma série de reformas, a começar por uma justa reforma tributária. Além disso, falta definir claramente e estrategicamente os investimentos do setor público nas áreas que auxiliam a produção nacional. Mas para tudo isso, não podemos ignorar que a representatividade política no Congresso reflete o interesse majoritário de um lado. A arena política está colocada. Agora é necessário lutar!

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