O Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) obteve, no último dia 14 de maio, sentença judicial condenando o advogado Adelino José Soares, especialista em direito previdenciário, por tentativa de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a denúncia do MPF, na condição de advogado de Ires Rodrigues de Souza, Adelino José ajuizou ação previdenciária contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria rural à sua cliente. Para tanto, usou documentos adulterados nos quais constavam que o marido de Ires seria lavrador, enquanto, na verdade, era alfaiate. O documento produzido pelo advogado era de suma importância para a obtenção do benefício previdenciário, uma vez que a qualidade de segurado especial do marido aproveita também a sua esposa, nos termos da legislação previdenciária.
Na sentença, a Justiça Federal de Rio Verde (GO) condenou o réu por tentativa de estelionato (Art. 171 , § 3º , c/c 14, II, ambos do Código Penal ) contra o INSS. A pena aplicada foi de um ano e quatro meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, Adelino José foi condenado à pena pecuniária de R$ 1mil, que será revertida em favor da Associação dos Deficientes Físicos de Rio Verde. O advogado já responde por três ações penais por fatos da mesma natureza.
Aposentadoria rural - Faz jus à aposentadoria rural quem completou a idade mínima de 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), comprovou trabalho no campo por 15 anos (em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, independentemente de contribuição) ou que tem 180 meses de contribuição proveniente dessa atividade. A cônjuge do trabalhador rural também tem direito ao benefício, desde que comprove que o companheiro atende a algum dos requisitos citados.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da denúncia (Processo nº 0002172-28.2011.4.01.3503).
Segundo a denúncia do MPF, na condição de advogado de Ires Rodrigues de Souza, Adelino José ajuizou ação previdenciária contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria rural à sua cliente. Para tanto, usou documentos adulterados nos quais constavam que o marido de Ires seria lavrador, enquanto, na verdade, era alfaiate. O documento produzido pelo advogado era de suma importância para a obtenção do benefício previdenciário, uma vez que a qualidade de segurado especial do marido aproveita também a sua esposa, nos termos da legislação previdenciária.
Na sentença, a Justiça Federal de Rio Verde (GO) condenou o réu por tentativa de estelionato (Art. 171 , § 3º , c/c 14, II, ambos do Código Penal ) contra o INSS. A pena aplicada foi de um ano e quatro meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, Adelino José foi condenado à pena pecuniária de R$ 1mil, que será revertida em favor da Associação dos Deficientes Físicos de Rio Verde. O advogado já responde por três ações penais por fatos da mesma natureza.
Aposentadoria rural - Faz jus à aposentadoria rural quem completou a idade mínima de 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), comprovou trabalho no campo por 15 anos (em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, independentemente de contribuição) ou que tem 180 meses de contribuição proveniente dessa atividade. A cônjuge do trabalhador rural também tem direito ao benefício, desde que comprove que o companheiro atende a algum dos requisitos citados.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da denúncia (Processo nº 0002172-28.2011.4.01.3503).
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