Por
Gabriel Garcia (blog do Noblat)
Morador de Rochedo de Minas
(MG), o estudante Afanásio Maximiano Guimarães invadiu, em maio de 2013, às 3h,
o galinheiro do seu vizinho Raimundo Gomes Miranda. Afanou um galo e uma
galinha, que custavam R$ 40.
Em setembro, o juiz de São
João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro, aceitou a denúncia do crime de
furto. Se condenado, Afanásio poderá cumprir de 1 a 4 anos de reclusão.
Insatisfeita, a defensora
pública Renata da Cunha Martins pediu o arquivamento do processo. Alega que o
valor dos bens em questão é muito baixo.
O pedido ciscou por várias
instâncias do Judiciário, passando pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Negado nas demais
instâncias, o habeas corpus chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, são
os ministros do Supremo que voltam as atenções para o furto da galinha. O caso
é relatado pelo ministro Luiz Fux.
Instância máxima da Justiça
brasileira, o Supremo é forçado a discutir esses casos de menor relevância
quando a defesa tenta livrar condenados usando o “princípio da insignificância”
– cujos furtos e crimes têm baixo potencial ofensivo.
Em 2012, auge do julgamento
do mensalão, os ministros se debruçaram sobre o caso de uma pessoa condenada a
1 ano e 3 meses de prisão, em Minas, por ter furtado seis barras de chocolate.
O pedido de redução da pena foi negado.
Outro caso foi um habeas
corpus julgado em novembro do ano passado, quando um morador do Distrito
Federal furtou um porta moeda com R$ 50. O recurso foi negado.
Isso tudo está previsto na
Constituição Federal. São inúmeros os casos de ladrões de galinha e chocolate
que enchem os escaninhos do STF. Apenas em 2013, foram 53.615 novas ações
levadas ao STF com supostos argumentos constitucionais.
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