O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes entrou na Justiça do Distrito Federal com uma ação de indenização por danos morais contra o jornalista Rubens Valente, autor do livro Operação Banqueiro, e a editora Geração Editorial, responsável pela publicação da obra. O ministro afirma que o livro foi elaborado com “manifesto intuito difamatório e atentatório” contra sua dignidade, colocando-o como protagonista de um esquema escuso e ilegal no curso da Operação Satiagraha. A ação será julgada pela 15ª Vara Cível de Brasília.
“A suposta reportagem investigativa, redigida muitas vezes em irônico tom de denúncia, reitera-se, é composta por diversas frases que, além de desinformarem o leitor, são deliberadamente difamatórias e injuriosas”, diz a petição, assinada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. Na ação, Gilmar Mendes pede R$ 200 mil em indenização e que sejam publicadas nas futuras edições do livro e em revista de grande circulação a sentença a ser proferida e a petição inicial.
Gilmar Mendes ocupou a Presidência do STF em 2008, quando determinou a soltura do banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha, considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça. A investigação foi conduzida pelo delegado Protégenes Queiroz, que atualmente responde a inquérito no STF por sua conduta na operação. A corte busca descobrir se a Satiagraha foi conduzida por interesses privados, com o objetivo de afastar Daniel Dantas do mercado brasileiro de telefonia.
O ministro diz que há pelo menos quatro exemplos narrados na obra que demonstrariam a má-fé: a acusação de ausência de imparcialidade em sua atuação como juiz, distorção maliciosa de sua biografia, deturpação do julgamento do Habeas Corpus que resultou na soltura de Daniel Dantas e narração tendenciosa sobre a presença de escutas telefônicas ilegais no gabinete da Presidência do STF.
A primeira distorção apontada por Gilmar Mendes diz respeito à afirmação de que ele seria amigo íntimo dos advogados Arnoldo Wald e Sergio Bermudes, que prestaram serviços para Daniel Dantas, quando na verdade a relação entre eles se resume a contatos profissionais e acadêmicos. O livro também omite que no caso em questão — a concessão de Habeas Corups em favor do banqueiro — os advogados de Dantas eram outros. “O texto deliberadamente confunde partes e respectivos procuradores com o nefasto propósito de artificialmente estabelecer ligação entre o requerente e os pacientes do HC 95.009”.
Sobre o capítulo dedicado à sua biografia, Mendes diz que o conteúdo é “maledicente”, “desautorizado” e “ilegal”. Para o ministro, “ardilosamente”, o livro relaciona o prestígio de sua família à decadência do município de Diamantino e à ditadura militar. Mendes também classifica de difamatórias as considerações sobre sua atuação como membro do Ministério Público na época da promulgação da Constituição de 1988. “É simplesmente mentirosa a afirmação de que o requerente não gostou de novas atribuições no cargo de Procurador da República ou de atuar na primeira instância.”
Quanto aos Habeas Corpus favoráveis a Daniel Dantas, Gilmar Mendes sustenta que o livro omite acontecimentos importates relacionados ao caso: que o juiz federal Fausto De Sanctis recusou-se a prestar informações requisitadas pelos relatores dos HCs no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no STF sob o argumento de que o processo corria em sigilo; que menos de 12 horas após a concessão do HC, o juiz proferiu nova decisão determinando a prisão de Dantas, sendo que o Pleno do STF considerou que ela havia sido feita sem fundamentação; e que a conduta do juiz foi considerada indevida pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Todas as afirmações do primeiro requrido [Valente] concorrem para atentar de forma grave e amplamente divulgada contra a esfera de índole pessoal e profissional do Requerente a partir das decisões proferidas nos autos do Habeas Corpus 95.009, declarando-as e associando-as como empenho pessoal e ilegal do Requerente no exercício da magistratura para beneficiar os envolvidos na Operação Satiagraha”.
Por fim, sobre as suspeitas de escutas telefônicas no STF, o livro afirma que elas foram utilizadas para enfraquecer a Satiagraha, com constantes referências a Gilmar Mendes. “Trata-se de verdadeira perseguição desprovida de ética, que há muito se distanciou da atividade informativa e inequivocamente extrapola os limites da liberdade de expressão, restando apenas a intenção injuriosa e difamatória”.
Clique aqui para ler a petição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário