O Ministério Público do Maranhão solicitou, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 13 de janeiro, a indisponibilidade dos bens de Antônio Lourenço da Silva Louzeiro, ex-presidente da Câmara Municipal de Cururupu. A ação foi motivada por irregularidades praticadas pelo ex-gestor no exercício financeiro de 2008.
De acordo com a Ação Civil, a indisponibilidade dos bens do demandado deve ocorrer na proporção dos danos causados ao erário, em conformidade com o valor recebido pelo ex-gestor, acima do limite constitucional, da ordem de R$ 33.117,35. O Ministério Público requereu ainda o bloqueio das contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome do demandado.
Na ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, titular da Comarca de Cururupu, explica que, após apurar as contas do exercício financeiro de 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou diversas irregularidades.
Dentre os problemas verificados, o Relatório de Informação Técnica (nº 358/2010) enumera e ratifica no Acórdão (PL-TCE nº.949/2011) a ausência e fraude de procedimentos licitatórios; irregularidades na contratação de servidores; pagamento maior dos subsídios do presidente da Câmara; percentual de aplicação na folha de pagamento acima do limite constitucional e ausência de publicação de Relatórios de Gestão Fiscal.
Diante dos fatos, o MPMA requer, além da confirmação do pedido liminar, a condenação do ex-gestor por prática de ato de improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contatar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos; ressarcimento ao erário no valor de R$ 33.117,35, acrescidos de juros e correções monetárias, e condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
O município de Cururupu fica localizado a 435 km de São Luís.
Redação: Lorena Araújo (CCOM-MPMA)
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