segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O STF agiu politicamente? Isso é uma vergonha!!! Para Ives Gandra, José Dirceu foi condenado sem provas

Para o jurista, que é considerado de direita, o ex-ministro da Casa Civil no governo Lula dificilmente será condenado por formação de quadrilha quando os embargos infringentes forem julgados
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Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo, o jurista Ives Gandra disse o ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu, foi condenado sem provas pelo STF (Superior Tribunal Federal) no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.
 
“Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha”, declarou Gandra.
 
A declaração do jurista ganha maior peso por Gandra sempre ter sido identificado como um conservador, católico militante e de direita. Formado pela Faculdade de Direito da USP, é advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie e professor honoris causa do Centro Universitário FIEO. O Instituto Millennium publica regularmente os artigos do jurista.
 
Gandra disse ainda que, do ponto de vista jurídico, não aceita a teoria do domínio do fato, na qual foram fundamentadas parte das condenações da Ação Penal 470. Para ele, a aplicação desta teoria pelo STF cria uma “insegurança jurídica monumental”.
 
“Com ela [teoria do domínio do fato], eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela –e basta um só depoimento.
 
Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu]”, disse o jurista.
 
Gandra falou também sobre o ineditismo da utilização da teoria do domínio do fato em tribunais brasileiros. “O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada”, comentou.
 
Para o jurista, apesar de acreditar que cada ministro votou de acordo com suas convicções pessoais, a cobertura televisiva do julgamento da Ação Penal 470 colocou o STF “na berlinda”. “Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda”, defendeu.
 
Por fim, questionado sobre a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, Gandra afirmou que o ele foi “sacrificado” porque se ateve as normas jurídicas durante o julgamento. “Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho”, explicou.

 Blog do Caio Hostilio
Com informações do jornal Folha de S.Paulo.

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